Eduardo Leal

Eduardo Leal Advocacia e Consultoria Jurídica

13/09/2019
Pago no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, po...
17/06/2019

Pago no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, ab**to não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Atenção! Salário-Maternidade da segurada empregada em empresa deve ser solicitado diretamente ao empregador
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.
O Salário maternidade Rural deverá ser agendado.
O salário-maternidade do empregado domicroempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991).

O projeto da reforma, encaminhado ao Congresso, altera inúmeros pontos relevantes do regime previdenciário.Nas regras at...
11/06/2019

O projeto da reforma, encaminhado ao Congresso, altera inúmeros pontos relevantes do regime previdenciário.

Nas regras atuais, a aposentadoria ocorre por idade (65 anos para homens e 60 para mulheres) ou por tempo de contribuição (35 anos para homens, ou 30, mulheres. No entanto, com a reforma, a idade mínima passa a ser 61 anos para homens e 56 para mulheres. Cumpre ressaltar que o fator da idade será progressivo, devendo aumentar 6 meses a cada ano, até chegar o limite de 65 anos para homens e 62 para mulheres.

No que se refere aos professores, atualmente, estes possuem a redução de 5 anos para se aposentar. Entretanto, a reforma dispõe que a idade mínima será de 60 anos e o tempo de contribuição de 30 para ambos.

Outra principal mudança é na aposentadoria rural. No regime atual, a idade mínima para aposentar é 60 anos para os homens e 55 para mulheres. Com a reforma, a idade mínima será de 60 para ambos os sexos, com contribuição mínima de 20 anos.

No mais, o benefício será de 60% para os que cumprirem o mínimo de contribuição (20 anos), sendo que, a cada ano, serão acrescidos 2%, atingindo 100% do benefício após 40 anos de contribuição.

Importante ressaltar que estas regras serão aplicadas somente aos trabalhadores ativos. Os aposentados e aqueles que preenchem os requisitos para solicitar o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.

21/03/2019

É preciso que ampliamos o debate para que essa reforma possa cumprir com seu papel social e não apenas o interesse financeiro de certos setores.


Iniciando mais uma aula da pós graduação em direito previdenciário Infoc com o tema: Processo Judicial Previdenciário. M...
14/12/2018

Iniciando mais uma aula da pós graduação em direito previdenciário Infoc com o tema: Processo Judicial Previdenciário. Mandado de Segurança (teses preventivas)

Final de semana de Pós Graduação - Infoc - Aposentadoria Especial.
18/08/2018

Final de semana de Pós Graduação - Infoc - Aposentadoria Especial.

01/06/2017

Ótima oportunidade para todos os advogados se prevenirem contra o vírus H1N1!!

A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da ...
01/06/2017

A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc.), a idade mínima é reduzida em cinco anos.

17/05/2017

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