25/08/2026
A proibição de somar atestados não é automática, nem pode aparecer no edital como uma regra solta.
Na qualificação técnico-operacional, o ponto central é saber se a empresa consegue demonstrar experiência compatível com o objeto licitado. Em muitos casos, a soma de experiências anteriores atende a esse objetivo. Por isso, vedar o somatório sem justificativa técnica concreta pode restringir a competitividade de forma indevida.
Essa limitação só se sustenta quando a Administração consegue demonstrar, de forma clara, que a execução em maior escala traz um nível de complexidade que não pode ser comprovado pela reunião de contratos menores. E essa motivação precisa estar no processo, com fundamento técnico real, não com uma explicação genérica.
No carrossel, o tema foi organizado de forma prática para ajudar na leitura desta cláusula e dos seus limites.
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