28/04/2022
💥💥💥💥💥👀👀💥
A nova INSTRUÇÃO NORMATIVA n. 128 de 2022 do INSS, no seu artigo 124, incisos I, II e III, trouxe essa possibilidade de complementação, quando o segurado poderá utilizar o valor da contribuição que ultrapassou o limite mínimo de contribuição, ou seja, o salário mínimo, para outra competência, ou, ainda, acumular as contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para aproveitar em contribuições mínimas mensais, conforme consta no artigo 29 da EC n° 103/2019.
Essas são as formas de ajustes:
📍1) AJUSTE DE COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO;
➡️Situação em que o segurado irá integralizar o valor da contribuição até o limite mínimo do salário-de-contribuição mediante pagamento de guia complementar.
📍2) AJUSTE DE UTILIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO;
➡️No caso de ajuste de utilização, o segurado não terá que fazer pagamento de parcela complementar. Será utilizado o excedente do salário de contribuição superior ao limite mínimo de uma competência para completar o salário de contribuição de outra competência até atingir o limite mínimo. Segundo foi estabelecido, somente é possível a utilização de competências do mesmo ano civil;
📍3) AJUSTE DE AGRUPAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES;
O ajuste de agrupamento das contribuições consiste em “unificar” duas ou mais contribuições para fins de utilização em uma única competência. A operação consiste em agrupar os salários de contribuição inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para aproveitamento em uma ou mais competências até que estas atinjam o limite mínimo.
📍Caso você tenha alguma dúvida, se seus dados estão corretos, fale com uma advogada de sua confiança.
😉Contato: link na bio!
🚀Compartilhe esse informação importantíssima!!!
⚖️