GKS Advocacia & Consultória

GKS Advocacia & Consultória Advogada Criminalista e Previdenciarista
Pós-Graduada em Ciências Criminais

💥💥💥💥💥👀👀💥A nova INSTRUÇÃO NORMATIVA n. 128 de 2022 do INSS, no seu artigo 124, incisos I, II e III, trouxe essa possibili...
28/04/2022

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A nova INSTRUÇÃO NORMATIVA n. 128 de 2022 do INSS, no seu artigo 124, incisos I, II e III, trouxe essa possibilidade de complementação, quando o segurado poderá utilizar o valor da contribuição que ultrapassou o limite mínimo de contribuição, ou seja, o salário mínimo, para outra competência, ou, ainda, acumular as contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para aproveitar em contribuições mínimas mensais, conforme consta no artigo 29 da EC n° 103/2019.

Essas são as formas de ajustes:

📍1) AJUSTE DE COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO;
➡️Situação em que o segurado irá integralizar o valor da contribuição até o limite mínimo do salário-de-contribuição mediante pagamento de guia complementar.

📍2) AJUSTE DE UTILIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO;
➡️No caso de ajuste de utilização, o segurado não terá que fazer pagamento de parcela complementar. Será utilizado o excedente do salário de contribuição superior ao limite mínimo de uma competência para completar o salário de contribuição de outra competência até atingir o limite mínimo. Segundo foi estabelecido, somente é possível a utilização de competências do mesmo ano civil;

📍3) AJUSTE DE AGRUPAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES;
O ajuste de agrupamento das contribuições consiste em “unificar” duas ou mais contribuições para fins de utilização em uma única competência. A operação consiste em agrupar os salários de contribuição inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para aproveitamento em uma ou mais competências até que estas atinjam o limite mínimo.

📍Caso você tenha alguma dúvida, se seus dados estão corretos, fale com uma advogada de sua confiança.

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👩‍⚖️👩‍⚖️👩‍⚖️👩‍⚖️👩‍⚖️👩‍⚖️👩‍⚖️A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalh...
28/04/2022

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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o Recurso ordinário em Mandado de Segurança do Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda., de Recife (PE), contra decisão que determinara a reintegração de uma gerente de relações institucionais demitida em julho de 2018 com diagnóstico de câncer. A decisão foi unânime.

Caso concreto👇📌
A Empregada pediu, em caráter de urgência, a sua reintegração ao emprego e a manutenção do plano de saúde, suspenso um ano após a sua demissão arbitrária pela Reclamada. Quando a Empresa argumentou que não tinha condições de arcar com alto custo mensal do tratamento da Reclamante (empregada), englobando remédios e terapia multidisciplinar, que deveria ser mantido por 5%, após a cirurgia e a quimioterapia.
👩‍⚖️Assim, o juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos da Empregada, levando a rede de supermercados a impetrar o Mandado de Segurança, onde sustentou que a presunção do caráter discriminatório da dispensa podia ser afastada por prova contrária.

👩‍⚖️📍No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), manteve a decisão, pois as provas corroboradas pela própria Reclamada nos autos, confirmaram a carga discriminatória da dispensa, assinalando que o ônus de provar que a despedida teria decorrido de outros motivos seria da empresa.

⚖Não se pode olvidar, portanto, que a presunção de discriminação de que trata a Súmula n° 433 do TST não é absoluta e pode ser afastada em caso de robusto acervo probatório em sentido contrário, o que não ocorreu no presente caso, em que os documentos juntados não têm o condão de comprovar a inexistência do ato discriminatório.

Fonte: Justiça do Trabalho-TST (TutCautAnt-1001192-28.2020.5.00.0000)
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28/04/2022
👨‍🦳🧑‍🦳👩‍🦳👵🧓👴👨‍🦳Um dos direitos que a pessoa com baixa renda tem é o Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido co...
26/04/2022

👨‍🦳🧑‍🦳👩‍🦳👵🧓👴👨‍🦳
Um dos direitos que a pessoa com baixa renda tem é o Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC. O valor atual do BPC é de um salário mínimo.

👵🧓O BPC beneficia o idoso a partir de 65 anos seja homem ou mulher, mas esse direito é garantido desde que se comprove a necessidade do recebimento do auxílio.

📌Além desse requisito básico, ainda existem outras exigências que devem ser consideradas:
➡️ Renda per capta inferior a ¼ do salário mínimo;
➡️Inscrição no CADUNICO – Cadastro do Bolsa Família, atualizado nos últimos 2 anos;

📍O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA É VITALÍCIO?
🚫Não, o Benefício de Prestação Continuada não é vitalício, pois é necessário fazer a revisão do benefício a cada dois anos.
Se for constatado que o beneficiário continua atendendo aos requisitos, o BPC é renovado por mais dois anos, e assim por diante.

📍É POSSÍVEL SIM, TER MAIS DE UM BPC NA MESMA FAMÍLIA.
👍Conforme a Lei 8.742.93, é sim possível ter mais de um Benefício de Prestação Continuada no mesmo grupo familiar, se preenchidos o requisitos. (art. 20, parágrafo 15, da Lei). 🧏‍♀️Isso porque não entrará mais para o cálculo os benefícios de até um salário-mínimo pago pelo INSS.
Permitindo, dessa forma, que mais de uma pessoa da mesma casa possa receber o BPC, sem medo de ter a renda ultrapassada.

😉Uma ótima notícia para as famílias que precisam desse benefício para sobreviverem, no mesmo!!?!!

⚖👩‍💻Por isso, antes de fazer qualquer solicitação no INSS, é essencial buscar informações seguras com uma Advogada Previdenciária, pois um passo errado poderá refletir diretamente nas soluções para resolver o problema futuramente.

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“Olá, tudo bem? Seja bem-vindo a “GKS Advocacia e Consultoria”! Meu nome é Grace Kelly Soares, e serei a responsável pel...
21/04/2022

“Olá, tudo bem? Seja bem-vindo a “GKS Advocacia e Consultoria”! Meu nome é Grace Kelly Soares, e serei a responsável pelo seu atendimento. Me conte como posso te ajudar?”

👨‍🏭👨‍🏭👨‍🏭👨‍🏭👨‍🏭👨‍🏭👨‍🏭🚫Note que mesmo nos dias atuais é comum o empregador  não assinar a carteira de trabalho do emprega...
21/04/2022

👨‍🏭👨‍🏭👨‍🏭👨‍🏭👨‍🏭👨‍🏭👨‍🏭
🚫Note que mesmo nos dias atuais é comum o empregador não assinar a carteira de trabalho do empregado e não pagar as contribuições.

🚫Infelizmente, é “comum” trabalhar de forma ilegal, sem qualquer registro na CTPS, onde além de trazer prejuízos trabalhistas, recai também na parte previdenciária, tendo em vista que, ausente o registro na CTPS, consequentemente é ausente a contribuição junto a Previdência Social, além da falta do depósito de FGTS!

📍Isso ocasiona muitos problemas na hora de se aposentar, principalmente na aposentadoria por idade pela falta do período de carência.

📌Ainda que muitos saibam, nesse caso específico o dever de pagar ou recolher as contribuições para a previdência social é do empregador. (popularmente chamado de patrão).

Na prática, ainda continua sendo motivo de bastante dor de cabeça na hora da aposentadoria.

Mas em caso assim, como proceder?

Primeiramente, é importante destacar que é inexistente o prazo prescricional para requerer o reconhecimento do vínculo empregatício para fins previdenciários, com a finalidade de prova junto a Previdência Social, com fundamento no art. 11, §1° da CLT.

Portanto, aquele período que você trabalhou mesmo com CTPS anotada e sem recolhimento de contribuições nesse período não constante no CNIS, pode ser sim reconhecido para fins previdenciário, conforme Súmula 75 da TNU!!

Para que esse período seja reconhecido, deve ser requerido por meio de ação declaratória de reconhecimento de vínculo empregatício.

Então, mesmo que seu empregador não tenha pago as contribuições, isso não pode prejudicar sua aposentadoria, e o INSS que deve cobrar posteriormente estas contribuições do empregador se assim ele quiser, mas sem prejudicar sua aposentadoria.

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📌📌📌📌📌📌📌📌📌A Lei 8.213, que dispõe sobre o benefícios da Previdência social, preceitua em art. 74 ser devida pensão por mo...
19/04/2022

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A Lei 8.213, que dispõe sobre o benefícios da Previdência social, preceitua em art. 74 ser devida pensão por morte aos dependentes do segurado falecido, não sendo exigido o cumprimento de carência (art. 26,I).

📍A concessão do benefício de pensão por morte depende do preenchimento dos seguintes requisitos:
✅a ocorrência do evento morte;
✅a condição de dependente de quem objetiva a pensão;
✅a demonstração da qualidade de segurado do de “cujus” por ocasião do óbito.

‼️O benefício independe de carência e é regido pela legislação vigente à época do óbito.

💥Ademais, o § 4º, do art. 16 da Lei n. 8.213 /1991 estabelece uma presunção relativa de dependência econômica do FILHO MAIOR, INVÁLIDO ou portador de deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, que pode ser elidida por prova em sentido contrário.

📍Não exige que a condição tenha se implementado após sua maioridade, sendo essencial apenas que ocorra antes do óbito do instituidor.

📍Sendo assim, comprovado o preenchimento de todos os requisitos legais, o filho maior de 21 anos de idade fará juz ao benefício de pensão por morte.

👩‍⚖️Fonte: (TRF-4 – APELAÇÃO CÍVEL: AC 5017181-18.2021.4.04.9999, Dj. 08.02.2022)

🧏‍♀️Então, ficou claro como funciona a pensão por morte de filho inválido ou não.

👩‍⚖️Se necessário, conte com o auxílio de uma advogada previdenciarista para analisar a sua situação e não ter os seus direitos prejudicados.

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