27/03/2020
Neste mês de pandemia, o Escritório Vitorinos e Associados vem patrocinando Ações Coletivas em favor da Sociedade e, através do Instituto Sal da Terra, vem conseguindo vitórias no sentido de buscar evitar a proliferação do Corona Víros e, consequentemente da COVID19...
PROCESSO Nº: 0802081-65.2020.4.05.8000 - AÇÃO CIVIL COLETIVA
AUTOR: INSTITUTO SAL DA TERRA
ADVOGADO: Alessandra Feitosa Dos Santos e outros
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1ª VARA FEDERAL - AL (JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO)
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6. Diante do exposto, defiro parcialmente a antecipação de tutela pretendida para determinar
que a ré forneça, de forma gratuita, dispenser de álcool gel antisséptico concentrado em 70%,
nas agências bancárias e em locais onde existam caixas eletrônicos, inclusive em locais
remotos, nos Municípios do estado de Alagoas, a ser colocado em local o mais próximo
possível dos caixas eletrônicos, de fácil acesso e visualização, acompanhados de uma placa
sinalizando a medida.
Mandado de Segurança n.º 0800056-31.2020.8.02.9002
Liminar
Tribunal Plantonista
Relatora : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Impetrante : Instituto Sal da Terra
Advogada : Alessandra Feitosa dos Santos (OAB: 11054/AL)
Advogado : Marcelo Vitorino Galvão (OAB: 6131/AL)
Advogado : Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB: 6446/AL)
Impetrado : Juiz de Direito da 13ª Vara Civel da Capital..
Diante do exposto, considerando que a questão se enquadra naquelas relativas ao Plantão Judiciário, bem como demonstrada a presença cumulativa dos requisitos
ensejadores da liminar, declaro a legitimidade do impetrante, ao tempo em que ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, a fim de determinar que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o Banco Santander S.A., forneça de forma gratuita dispenser de álcool gel antisséptico concentrado em 70% nas agências bancárias e em locais onde existam caixas eletrônicos no Estado, inclusive em locais remotos, devendo o álcool ser
fixado em ambiente próximo aos caixas eletrônicos e possuir placa sinalizando a medida, sob pena de incidência de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Mandado de Segurança n.º 0800053-76.2020.8.02.9002
Liminar
Tribunal Plantonista
Relatora : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Impetrante : Instituto Sal da Terra
Advogada : Alessandra Feitosa dos Santos (OAB: 11054/AL)
Advogado : Marcelo Vitorino Galvão (OAB: 6131/AL)
Advogado : Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB: 6446/AL)
Impetrado : Juiz de Direito da 13ª Vara Civel da Capital..
Diante do exposto, considerando que a questão se enquadra naquelas relativas ao Plantão Judiciário, bem como demonstrada a presença cumulativa dos requisitos
ensejadores da liminar, declaro a legitimidade do impetrante, ao tempo em que ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, a fim de determinar que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a CONFEDERAÇÃO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI – CONFEDERAÇÃO SICREDI, forneça de forma gratuita dispenser de álcool gel antisséptico concentrado em 70% nas agências bancárias e em locais onde existam caixas eletrônicos no Estado, inclusive em locais remotos, devendo o álcool ser fixado em ambiente próximo aos caixas eletrônicos e possuir placa sinalizando a medida, sob pena de incidência de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais).
Autos nº: 0708027-96.2020.8.02.0001
Ação: Ação Civil Coletiva
Autor: Instituto Sal da Terra
Réu: Makro Atacadista S. A...
Ante o exposto, com fulcro no art. 300, do novo CPC, art. 11, da Lei nº. 7.347/85 e art. 84, do CDC, DEFIRO o pedido de Tutela Provisória de Urgência para determinar ao Réu que disponibilize, em todas as suas Lojas nesta Capital, Álcool Gel 70% (setenta por cento) em cada caixa, de forma que propicie fácil acesso e visualização pelos consumidores, com uma placa sinalizando a medida; forneça máscara a cada Operador de Caixa para que este a utilize, trocando-a a
cada 02 (duas) horas, bem como, administre o treinamento necessário aos Operadores de Caixa de como utilizá-la; execute a limpeza de cada carrinho de compras com detergente ou álcool gel 70% (setenta por cento), a cada utilização pelos consumidores, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de outras
sanções.
São pouco mais de 10 ações buscando evitar a proliferação do vírus, entretanto, alguns Magistrados ainda não apreciaram a liminar, apesar da urgência que se apresenta...
Continuamos trabalhando firme e forte!
Wendell Handres Vitorino da Rocha