Herval, Moura & Albuquerque Advogados

Herval, Moura & Albuquerque Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Herval, Moura & Albuquerque Advogados, Firma de advogados, Empresarial Humberto Lôbo, Sala 302/Avenida Menino Marcelo, n. 9350, Serraria, Maceió.

Escritório de Advocacia e Consultoria Jurídica, com atuação nas seguintes áreas: Direito Civil, Direito Penal, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Direito do Trânsito e Direito Tributário.

Registro de mais um Tribunal do Júri, desta vez na Comarca de Anadia. Após calorosos debates, tendo a acusação sido exer...
22/10/2025

Registro de mais um Tribunal do Júri, desta vez na Comarca de Anadia. Após calorosos debates, tendo a acusação sido exercida pelo competentíssimo Promotor de Justiça, Dr. Magno Moura, o Conselho de Sentença reconheceu a tese defensiva de desistência voluntária, desclassificando a imputação de tentativa de homicídio qualificado para lesão corporal. Diante do lapso temporal decorrido entre o fato e a pronúncia, foi reconhecida a prescrição do crime e, consequentemente, declarada extinta a punibilidade do réu. Satisfeito por compor a bancada de defesa com meu sócio e irmão, , e, acima de tudo, satisfeito por ter sido corretamente cumprida e aplicada a lei penal. A Presidência da Sessão ficou a cargo da Magistrada Titular da Comarca, Dra. Anna Celina, a quem agradecemos pela cordialidade e ponderação.

FELIZ NATAL! 🎄✨ A equipe do HMA Advogados Associados deseja a todos e todas um feliz natal e um ano novo iluminado! Cont...
24/12/2022

FELIZ NATAL! 🎄✨

A equipe do HMA Advogados Associados deseja a todos e todas um feliz natal e um ano novo iluminado! Contem conosco em 2023.

Boas festas! 👏🏻

19/07/2022

Entrevista concedida na tarde desta terça-feira ao ALTV (TV Gazeta) 1ª Ed., pontuando alguns esclarecimentos sobre o crime de perseguição (ou stalking).

A perseguição foi incluída como crime em nosso ordenamento jurídico por meio da Lei 14.132/2021, que passou a tipificar, no artigo 147-A do Código Penal, a conduta de perseguir alguém, de forma reiterada, por qualquer meio - inclusive meios virtuais -, a partir de ameaças à integridade física ou psicológica, trazendo prejuízos à liberdade de locomoção ou à esfera de privacidade das vítimas.

Praticado sobretudo em desfavor de mulheres - de acordo com os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 27 mil mulheres foram vítimas desse crime em 2021, o que representa 80% do número total -, trata-se de um delito que muitas vezes antecede a prática de condutas mais graves, como lesões corporais e, em alguns casos, até feminicídio.

É importante que, existindo indícios da prática de perseguição, a vítima procure imediatamente a autoridade policial, a fim de registrar a ocorrência e notificar o fato criminoso aos órgãos públicos, para que providências possam ser adotadas. A assistência de um(a) advogado(a) pode ser relevante para auxiliar no desenvolvimento das investigações.

Compartilhe para informar a população!

Nossos sócios .adv  e   prestigiando nossa querida  em sua apresentação do TCC.  Aprovada com louvor! Nota 10. Nossas co...
07/06/2022

Nossos sócios .adv e prestigiando nossa querida em sua apresentação do TCC. Aprovada com louvor! Nota 10. Nossas congratulações, muito merecida essa aprovação!!

EVENTO:  Mesa de DebatesTEMA: GARANTISMO E DECISÃO JUDICIALPARTICIPANTES: .rosmar      DATA E HORÁRIO: 07/06/2022 às 18:...
01/06/2022

EVENTO: Mesa de Debates
TEMA: GARANTISMO E DECISÃO JUDICIAL
PARTICIPANTES: .rosmar
DATA E HORÁRIO: 07/06/2022 às 18:00 horas
NÃO PERCAMM!!!

#16

Feliz natal!
25/12/2021

Feliz natal!

As Condições da Ação são disciplinadas pela doutrina como sendo os requisitos basilares para que uma ação penal possa se...
12/11/2021

As Condições da Ação são disciplinadas pela doutrina como sendo os requisitos basilares para que uma ação penal possa ser iniciada de forma legal, sem que haja qualquer ilegalidade que possa gerar sua extinção sem resolução do mérito. Dessa forma, tais condições dividem-se em gerais e específicas.

Dentre as gerais, identifica-se:

🔷 Fumus Comissi Delicti

🔷 Legitimidade para Agir

🔷 Punibilidade Concreta

🔷 Justa Causa

Referências:

Lopes Junior, Aury. Direito processual penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

STF - HC 193254 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 07/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-290 DIVULG 10-12-2020 PUBLIC 11-12-2020.

Como já exposto, devem ser observadas com mais enfoque as principais conclusões do STF quais foram:🔹1) Os conselhos secc...
03/11/2021

Como já exposto, devem ser observadas com mais enfoque as principais conclusões do STF quais foram:
🔹1) Os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possuem legitimidade para ingressar com reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa dos interesses concretos e das prerrogativas de seus associados, nos termos da expressa previsão legal.

🔹2) No caso concreto, entendeu-se que os reclamantes não demonstraram a usurpação de competência do STF. A despeito disso, o STF afirmou que se constatou que foram praticadas ilegalidades flagrantes e, diante disso, a Corte reputou ser possível a concessão de “habeas corpus” de ofício em sede de reclamação constitucional, nos termos do art. 193, II, do RISTF e do art. 654, § 2º, do CPP.

🔹3) Compete à Justiça estadual processar e julgar fatos envolvendo entidades integrantes do denominado “Sistema S”.

🔹4) Além de violar prerrogativas da advocacia, a deflagração de amplas, inespecíficas e desarrazoadas medidas de busca e apreensão em desfavor de advogados pode evidenciar a prática de “fishing expedition”.

🔹5) Extrai-se do art. 394 e seguintes do CPP que a produção probatória após o oferecimento da denúncia deve ocorrer em juízo, com as garantias do contraditório e da ampla defesa.

De olho no informativo (STF - 1012). Avanço no processo penal democrático a partir da superação de uma leitura civilísti...
02/05/2021

De olho no informativo (STF - 1012).

Avanço no processo penal democrático a partir da superação de uma leitura civilística do processo penal que se utiliza da categoria pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo), contudo no processo penal como sabemos e leciona há anos forma é garantia e não instrumento, a pena se legitima a partir do respeito às garantias processuais penais e no respeito a forma.

No caso os HCs julgados na 1ª Turma nº 161658/SP e 187035/SP, de relatoria do Min. Marco Aurélio, impunham o respeito ao art. 212 do CPP, compreendendo como nulidade absoluta a inobservância do comando: "As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição".

Ocorre que tal norma era esvaziada pela leitura civilística do processo penal que conferia a compreensão de nulidade relativa pela inobservância do art. 212, CPP, sob o princípio do pás de nullite sans grief, a partir dos julgados:

1. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1493757/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 28/04/2020.
2. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 578.934/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 02/06/2020.
3. STF. 1ª Turma. HC 177530 AgR, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/12/2019.

Apesar de ainda não constituir uma superação de precedente, a mudança de compreensão da 1ª turma do STF constitui avanço significativo para um processo penal democrático.

26/02/2021

Nesta oportunidade debatemos o crescimento do compartilhamento de notícias falsas sobre vacina contra Covid-19 e os crimes que poderão ser imputados a quem realiza tal prática.

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