22/10/2025
Registro de mais um Tribunal do Júri, desta vez na Comarca de Anadia. Após calorosos debates, tendo a acusação sido exercida pelo competentíssimo Promotor de Justiça, Dr. Magno Moura, o Conselho de Sentença reconheceu a tese defensiva de desistência voluntária, desclassificando a imputação de tentativa de homicídio qualificado para lesão corporal. Diante do lapso temporal decorrido entre o fato e a pronúncia, foi reconhecida a prescrição do crime e, consequentemente, declarada extinta a punibilidade do réu. Satisfeito por compor a bancada de defesa com meu sócio e irmão, , e, acima de tudo, satisfeito por ter sido corretamente cumprida e aplicada a lei penal. A Presidência da Sessão ficou a cargo da Magistrada Titular da Comarca, Dra. Anna Celina, a quem agradecemos pela cordialidade e ponderação.