22/05/2020
Após a inclusão do nome do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito, ao ser quitada a dívida junto à empresa credora, existe o prazo de cinco dias úteis para que o Serasa/SPC/SCPC promova a retirada do nome do consumidor da lista.
Aplica-se o mesmo prazo nos casos em que a dívida não foi totalmente quitada, mas foi renegociada com a empresa credora. Portanto, no caso de parcelamento da dívida, ao ser realizado o pagamento da primeira parcela do acordo, a empresa credora terá o prazo de cinco dias úteis pra retirada do nome do consumidor da lista dos órgãos de restrição ao crédito.
Vale mencionar que o prazo informado tem sua contagem iniciada a partir do pagamento da dívida. Caso a empresa credora não realize a baixa no nome do consumidor nesse prazo, o consumidor poderá buscar os órgãos de defesa do consumidor e seu advogado fazer uma reclamação formal.