Pessoa / Vasco - Advogados

Pessoa / Vasco - Advogados Escritório de advocacia. Entre em contato por ligação ou WhatsApp: 3316-0433 Escritório Jurídico atuando em vários ramos do Direito.

Situado na rua Comerciário Pontes Magalhães, n70, Empresarial JTR, Torre Itália, sl 108, Maceió/AL.

11/08/2026

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⚖️ No Dia do Advogado, uma lembrança que traduz o verdadeiro propósito da profissão: usar a palavra, a técnica e o Direito para defender quem precisa ter sua voz ouvida.

Relembro uma sustentação oral realizada no Tribunal de Justiça de Alagoas, em defesa do direito à saúde de uma criança com Transtorno do Espectro Autista.

É nesse tipo de momento que a advocacia revela uma de suas dimensões mais importantes.

Direitos reconhecidos no papel precisam encontrar quem esteja disposto a defendê-los para que se transformem em realidade.

Neste 11 de agosto, celebro a profissão reafirmando o compromisso que deve acompanhá-la todos os dias:

💪🏻 defender direitos com técnica, responsabilidade e propósito.

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11/08/2026

Prepare-se para o futuro da gestão condominial! 🚀

No dia 22 de agosto, estarei em Recife participando do 4º Fórum: Tecnologia para Condomínio. O tema central deste ano é provocativo: “O Condomínio do Futuro: A Guerra (ou Aliança) entre Humanos e Máquinas”.

Irei compor o Painel 01, que abordará “O perigo invisível: a eletricidade nos condomínios”, focando em temas cruciais como carregadores elétricos, laudos obrigatórios e a infraestrutura necessária para o futuro.

Será uma excelente oportunidade para aprender com grandes especialistas como Gustavo Bihel, Ketllen Souto e Gabriel Veloso.

11/08/2026

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⚖️ Decisão judicial não é sugestão. É ordem e deve ser cumprida.

Quando o Judiciário determina que uma operadora autorize um tratamento, forneça medicamento ou restabeleça determinada assistência, não cabe ao plano escolher se, quando ou de que maneira pretende cumprir.

O Código de Processo Civil confere ao magistrado instrumentos para assegurar a efetividade de suas decisões, inclusive multa coercitiva e outras medidas necessárias ao cumprimento da obrigação.

Em matéria de saúde, essa atuação ganha especial relevância porque o atraso pode produzir consequências clínicas irreversíveis.

Não é aceitável que o descumprimento reiterado seja incorporado pela operadora como simples risco financeiro da atividade.

A consequência precisa ser suficientemente eficaz para tornar mais vantajoso cumprir a ordem judicial do que ignorá-la.

Quando saúde, integridade e, muitas vezes, a própria vida estão em discussão, tutela judicial sem efetividade é proteção apenas no papel.

O Judiciário precisa agir com firmeza para que suas decisões produzam, no tempo adequado, o resultado que determinaram.

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decisaojudicial

10/08/2026

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⚖️ Muitas das dificuldades enfrentadas pelos beneficiários de planos de saúde começam pelo descumprimento de obrigações básicas que já estão previstas na legislação e nas normas da ANS.

Prazos excessivos para atendimento, negativas sem fundamentação adequada, dificuldades para obter informações, ausência de prestadores disponíveis e obstáculos para autorizações podem comprometer justamente aquilo que o consumidor contratou: acesso efetivo e oportuno à assistência à saúde.

O contrato de plano de saúde não garante apenas a existência formal de uma rede credenciada.

A operadora precisa assegurar que o beneficiário consiga efetivamente acessar os serviços cobertos, observando os prazos, procedimentos e garantias assistenciais estabelecidos pela regulamentação.

Quando até o básico deixa de ser cumprido, o problema deixa de ser simples burocracia e passa a comprometer a própria finalidade do contrato: garantir assistência adequada quando o paciente precisa.

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10/08/2026

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⚖️ O médico não é obrigado a manter indefinidamente uma relação profissional que se tornou inviável.

Existem meios éticos e juridicamente adequados para recusar ou interromper o atendimento, desde que respeitados os limites estabelecidos pelas normas profissionais.

O Código de Ética Médica admite a renúncia ao atendimento quando houver fatos que prejudiquem o bom relacionamento ou o pleno desempenho profissional.

Nessa hipótese, o paciente deve ser previamente comunicado e a continuidade da assistência precisa ser assegurada, ressalvadas situações que exijam atendimento imediato.

O que não encontra respaldo ético é transformar uma dificuldade na relação médico-paciente em ofensa, humilhação ou tratamento indigno.

O profissional pode estabelecer limites e, quando permitido, encerrar o vínculo assistencial. Desrespeitar o paciente não é uma dessas alternativas.

A distinção é importante: o médico pode ter o direito de não prosseguir com determinado atendimento, mas jamais o direito de desrespeitar quem procura assistência.

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10/08/2026

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⚖️ A Lei nº 13.722/2018, conhecida como Lei Lucas, exige que estabelecimentos públicos e privados de educação básica e de recreação infantil capacitem professores e funcionários em noções básicas de primeiros socorros.

A legislação vai além do treinamento. Os estabelecimentos devem estar integrados à rede de atenção de urgência e emergência de sua região, mantendo fluxo de encaminhamento para unidades de saúde de referência sempre que a situação exigir atendimento especializado.

A finalidade é estabelecer uma verdadeira cadeia de proteção: profissionais preparados para reconhecer a emergência e prestar os primeiros cuidados, além de mecanismos que permitam acionar rapidamente o socorro especializado quando necessário.

Em primeiros socorros, cada minuto pode ser determinante. Capacitar a equipe e estruturar uma resposta rápida à emergência não é mera cautela da instituição, é cumprimento de uma obrigação legal voltada à proteção da vida.

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10/08/2026

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⚖️ A relação entre médico e paciente deve ser pautada não apenas pela competência técnica, mas também pelo respeito, dignidade e urbanidade durante toda a assistência.

O Código de Ética Médica estabelece princípios voltados ao respeito à dignidade do paciente e veda condutas que afrontem sua autonomia e integridade. Isso também alcança a forma como o profissional se comunica durante o atendimento.

Discordâncias, situações de tensão ou dificuldades na relação assistencial não legitimam ofensas, humilhações ou tratamento verbal desrespeitoso.

A palavra também integra o cuidado e pode produzir consequências éticas quando ultrapassa os limites da atuação profissional.

Medicina pressupõe técnica, mas também respeito. O paciente não perde sua dignidade ao entrar em um consultório ou hospital, e nenhum contexto assistencial autoriza que seja destratado.

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08/08/2026

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Apuração de possíveis falhas na assistência médica e os limites da responsabilidade dos profissionais de saúde.

Nem todo resultado adverso configura erro médico. É indispensável investigar, com rigor técnico, se houve negligência, imprudência ou imperícia, além de verificar o nexo entre a conduta adotada e o dano sofrido pelo paciente. ⚖️

Também destaquei a importância do atendimento digno, do dever de informação, do consentimento esclarecido e do acesso ao prontuário. O paciente precisa conhecer seus direitos e saber como agir quando houver dúvida sobre a assistência recebida. 🩺

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08/08/2026

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🎙️ Se você participa de uma conversa, a gravação realizada por você, mesmo sem o conhecimento da outra pessoa, não configura crime apenas por ter sido feita sem autorização.

O STF reconhece a licitude da chamada gravação ambiental realizada por um dos próprios interlocutores, inclusive sem o conhecimento dos demais, entendimento consolidado no Tema 237 da repercussão geral.

Isso ocorre porque quem participa voluntariamente de uma conversa assume que aquilo que diz está sendo transmitido ao interlocutor.

Portanto, a situação é juridicamente distinta da interceptação clandestina de comunicação entre terceiros.

Atenção, porém, a uma diferença importante: a licitude da gravação não significa liberdade irrestrita para divulgar publicamente seu conteúdo.

Divulgação, exposição da intimidade, edição fraudulenta ou utilização ilícita podem gerar consequências jurídicas.

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08/08/2026

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Recebi a equipe da TV Pajuçara/Record para tratar de um assunto bastante delicado e que envolve análise jurídica minuciosa: a apuração de possíveis falhas na assistência médica e os limites da responsabilidade dos profissionais de saúde.

Nem todo resultado adverso configura erro médico. É indispensável investigar, com rigor técnico, se houve negligência, imprudência ou imperícia, além de verificar o nexo entre a conduta adotada e o dano sofrido pelo paciente. ⚖️

Também destaquei a importância do atendimento digno, do dever de informação, do consentimento esclarecido e do acesso ao prontuário. O paciente precisa conhecer seus direitos e saber como agir quando houver dúvida sobre a assistência recebida. 🩺

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