10/06/2020
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Jsutiça do Distrito Federal, condenou um homem em R$ 300 reais, por danos morais, e a 26 dias de prisão, em regime semiaberto, por perturbação da tranquilidade de ex-namorada.
É isso mesmo !! Ele estava praticando o famoso stalking, conhecido como, perseguições nas redes sociais, causando abalo emocional na vitima.
A Autora relatou que eles mantiveram, durante 3 anos, um relacionamento conturbado, que gerou algumas ações na vara de violência domestica e familiar. O acusado deverá manter distância de 200 metros da vítima e de seus familiares. Mas o mesmo descumpriu algumas medidas, o que ocasionou a sua prisão. Posteriormente ao sair da prisão, o homem retornou a procurar a autora, realizando perfil falso no aplicativo facebook, passando a perturba-lá com mensagens de conotação sexual, conteúdo abusivo e fotos, a fim de intimida-la.
O réu se defendeu dizendo que a vitima era quem o perseguia, criando perfis falsos na internet para incomodar a atual companheira dele, e que o computador da onde surgiram as mensagens para a vitima, eram de livre acesso a outras pessoas, como amigos e familiares, e que não necessariamente seria ele quem estava cometendo o crime. Mas por diversas provas produzidas, o juiz entendeu que: “mostra-se necessária a responsabilização do réu não só pela reprovabilidade de sua conduta, como também para coibir e prevenir seu ímpeto de praticar outros ilícitos penais contra a vítima”.
Se liga nessa notícia, e se estiver passando por algo parecido, ou se souber de alguém, procure ajuda!!
Juntos somos mais fortes.