29/09/2022
O uso dos aplicativos de mensagens instantâneas para o trabalho tem sido cada vez mais comum e é um facilitador na comunicação com a equipe. Só que com a facilidade vêm as regras.
Pode acontecer de o empregador solicitar uma informação, um dado, um relatório ou qualquer ação de seus empregados fora do horário de expediente.
“É só uma mensagem”, “Mas ele estava online, mesmo”, é o que dizem para justificar. Acontece que se o empregado exerce atividade laboral fora da jornada acordada, isso configura hora extra.
Portanto, atenção, empregador! Se não tem a intenção de gerar mais este custo, atenha as demandas aos limites do horário de trabalho estabelecido.
Grimaldi Advocacia
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