04/08/2026
🚨 VITÓRIA DA INCLUSÃO NO STF! 🚗♿
O STF firmou o entendimento de que a isenção de IPI na compra de veículo zero quilômetro se aplica a pessoas com autismo de nível 1 de suporte, afastando exigências administrativas que restringiam o benefício apenas aos casos considerados severos.
A decisão reforça o princípio da igualdade e assegura que a legislação protetiva às Pessoas com Deficiência (PcD) seja aplicada com amplitude e dignidade.
📌 Requisitos fundamentais:
• Laudo médico detalhado com CID/diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA);
• Requerimento administrativo junto aos órgãos competentes;
• Acompanhamento jurídico em caso de indeferimento ou burocracia indevida.
Salve este post e compartilhe com famílias que precisam conhecer esse direito!