23/03/2026
AUMENTO ABUSIVO NO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS: O GOVERNO FEDERAL AGE — E VOCÊ TAMBÉM PODE AGIR
Em 23 de março de 2026, o Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), anunciou a criação de plantões técnicos e uma força-tarefa nacional para apoiar os Procons estaduais e municipais na fiscalização e punição de postos de combustíveis que praticam aumentos abusivos de preços.
A medida reforça um direito que já existe e precisa ser exercido: o consumidor não é refém de preços arbitrários.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é claro ao vedar práticas abusivas, em especial o art. 39, X, que proíbe a elevação de preços sem justa causa. Quando o aumento não decorre de variação real de custo, mas sim de oportunismo econômico, o fornecedor incorre em infração administrativa — passível de multa, suspensão de atividade e, em casos graves, intervenção judicial.
O que você, consumidor, pode fazer agora:
Documente — fotografe o preço exibido no totem e na bomba com data e hora visíveis.
Denuncie ao Procon — pelo app Consumidor.gov.br ou diretamente no Procon estadual/municipal.
Busque orientação jurídica — dependendo do caso, é possível pleitear reparação de danos individuais ou coletivos.
A ação governamental é bem-vinda, mas a proteção mais eficaz começa com um consumidor informado e um advogado preparado.
📍 Nosso escritório está à disposição para orientar consumidores e empresas sobre os limites legais na formação de preços e as consequências do abuso econômico.
Dr. Sérgio Corintho | OAB/AL 19.522
Direito Civil • Direito do Consumidor • Defesa Empresarial