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16/05/2026

Seu nome foi negativado por uma dívida que você não deve? Saiba que isso é ilegal e você tem direito à indenização.

A inscrição indevida do nome de uma pessoa em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, quando não existe dívida ou o débito é inexistente, é uma prática ilegal que gera o direito à indenização por danos morais.

O que muita gente não sabe é que, nesses casos, você não precisa provar que ficou constrangido, humilhado ou que sofreu algum prejuízo concreto. Os tribunais brasileiros, incluindo o Superior Tribunal de Justiça, adotam o entendimento de que o dano é presumido, ou seja, o simples fato de ter o nome negativado indevidamente já é suficiente para obrigar a empresa responsável a indenizar.

Esse entendimento é reforçado pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva das empresas. Isso significa que a empresa responde pelo dano causado independentemente de ter agido com intenção ou descuido. Se o erro aconteceu e seu nome foi negativado sem motivo legítimo, a responsabilidade já está configurada.
As indenizações fixadas pelos tribunais costumam variar entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00, a depender de fatores como o tempo em que o nome permaneceu negativado e a gravidade dos efeitos na vida da pessoa.

Existe, no entanto, uma ressalva importante. Se a pessoa já possuir outras inscrições legítimas e anteriores no seu CPF, o direito à indenização por danos morais pode ser afastado, conforme a Súmula 385 do STJ. Nesse caso, ainda é possível exigir judicialmente o cancelamento da negativação indevida, mas a indenização pode não ser cabível.
Se o seu nome foi negativado sem que você deva nada, ou se você suspeita de uma cobrança que não reconhece, procure um advogado para avaliar o seu caso. Cada situação tem suas particularidades e uma análise adequada pode fazer toda a diferença no resultado.

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