30/04/2026
A SANGUESSUGA ESTATAL EM SUA APEX: O EXORBITANTE PÊNDULO DOS "PENDURICALHOS" NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO E O LATENTE ABANDONO DA CLASSE TRABALHADORA DE BAIXA RENDA.
Em um Estado Democrático de Direito que se pretenda equitativo e que almeje a concretização dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, pilares cardeais de qualquer pacto social republicano, a análise da remuneração dos agentes públicos, mormente daqueles investidos da soberana função jurisdicional, transcende a mera escrutínio contábil para desvelar uma profunda crise de legitimidade e uma afronta flagrante aos anseios da coletividade. O Judiciário brasileiro, outrora pregoeiro da justiça e guardião da ordem jurídica, tem, hodiernamente, em decorrência da insidiosa e cada vez mais escancarada prática de concessão e usufruto de pagamentos sob a rubrica de "penduricalhos" verbas de natureza vasta, frequentemente exorbitantes, desprovidas de qualquer lastro constitucional ou legal robusto e, em muitos casos, de escancarada imoralidade, erodido de forma deletéria a confiança pública, semeando um sentimento de desamparo e de desvalorização que atinge, de maneira particularmente cruel, os estratos mais vulneráveis da sociedade.
A Carta Magna de 1988, em seu artigo 37, delineia, com a precisão de um mandamento ético-jurídico, os axiomas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que devem reger a atuação de toda a Administração Pública. O § 10, em uma manifestação inequívoca de intenção de coibir o nepotismo e a acumulação desmesurada de cargos, estabelece restrições claras. Outrossim, o artigo 39, § 4º, erige o teto remuneratório dos Ministros do Supremo Tribunal Federal como limite único e soberano para a remuneração de todos os membros de Poder e servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A proliferação de "penduricalhos" que se agregam aos subsídios base dos magistrados brasileiros, em um perverso jogo de xadrez financeiro, tem, em inúmeras situações, não apenas torpedeado o espírito, mas também esfacelado a letra dessa norma fundamental. O resultado é um cenário onde o teto, em vez de funcionar como baliza de moderação, assemelha-se a um mero degrau inicial para a escalada de remunerações que desafiam a mais elementar noção de razoabilidade e proporcionalidade, em total descompasso com a realidade social do país.
Essas verbas, frequentemente insufladas e disfarçadas sob rótulos técnicos e burocráticos como "auxílio-moradia", "auxílio-alimentação", "ajuda de custo", "gratificações de função", "adicionais de tempo de serviço", "licenças-prêmio" indenizadas, "pagamentos por acúmulo de acervo", "adicionais de qualificação" desvinculados de qualquer incremento efetivo de produtividade, e uma interminável gama de outras benesses, configuram, em sua essência, um patrimônio de privilégios que se acumula ao subsídio principal. A ausência de critérios objetivos e transparentes para sua concessão, a subjetividade gritante em sua aplicação e a recorrente concessão retroativa ou reajustes que não guardam qualquer nexo com a realidade fática ou com a necessidade que se pretenderia suprir, tecem uma trama de dissonância irreconciliável com os princípios da impessoalidade, da moralidade e, fundamentalmente, da eficiência e da probidade administrativa. Como pode um "auxílio-moradia" ser validamente justificado para um magistrado que já dispõe de imóvel próprio ou de moradia funcional? Como pode uma gratificação por "atividade" ser efetuada em patamares que superam em dezenas de vezes a remuneração mensal de um trabalhador que, em condições laborais penosas, é o esteio da economia informal e formal do país?
O argumento falacioso de que tais valores seriam imprescindíveis para atrair e reter talentos na magistratura, embora possa ter uma pretensão de validade em contextos de remunerações verdadeiramente modestas e em patamares estritamente razoáveis, desmorona por completo quando a remuneração se transmuta em um intrincado labirinto de adicionais, cujos resultados finais drenam os cofres públicos de maneira obscena e injustificável. A premissa de que a remuneração de um membro do Judiciário deve ser "adequada e condizente com sua relevância" não pode, de forma alguma, servir como salvo-conduto para a edificação de um sistema paralelo de pagamentos que escapa a qualquer controle social e que, em sua manifesta excentricidade, supera, em muitas vezes, o próprio subsídio base, já, por si só, elevado. A noção de "prerrogativas", que deveria ser o escudo protetor da independência judicial contra ingerências indevidas, tem sido, infelizmente, pervertida e instrumentalizada para blindar e justificar a perpetuação de privilégios que não apenas ferem a dignidade da função pública, mas que, de modo ainda mais grave, agridem a própria essência da justiça social e a confiança que a sociedade deposita em seus guardiões.
E é precisamente nesse ponto que a crítica ganha um contorno socialmente explosivo e moralmente inaceitável. Enquanto essa engrenagem de privilégios opera em velocidade máxima, a vasta maioria da população brasileira, composta por trabalhadores de baixa renda, amarga um cotidiano de privações e incertezas. Esses cidadãos, que compõem a base da pirâmide social e que, por sua condição socioeconômica, são os que mais necessitam do amparo do Estado e da atuação efetiva do Poder Judiciário para a garantia de seus direitos básicos, são, ironicamente, aqueles cujos rendimentos mensais mal sequer lhes permitem manter um mínimo de dignidade. A subsistência é uma luta diária, a aquisição de bens essenciais uma miragem, e o acesso à justiça, por vezes, um luxo inatingível. A contrapartida de seus sacrifícios e de seu labor é um sistema que, longe de lhes oferecer a esperança de ascensão ou de um futuro mais justo, parece perpetuar um ciclo de desigualdade, onde as migalhas que lhes são destinadas contrastam abissalmente com o festim de benesses concedidas a uma elite de servidores públicos.
Os "penduricalhos", nesse contexto, não são meras irregularidades contábeis; são afrontas diretas às leis e, simultaneamente, um escárnio à classe trabalhadora de baixa renda. Ao perpetuar um sistema remuneratório que desconsidera as capacidades contributivas da sociedade e a gritante desigualdade de renda, o Judiciário, ao invés de ser um agente de promoção da igualdade, torna-se, por omissão ou por ação, um perpetuador da exclusão. As leis que deveriam garantir a uniformidade de tratamento e a justa alocação dos recursos públicos são torcidas, interpretadas de forma a beneficiar um grupo privilegiado, enquanto a maioria padece em condições de vulnerabilidade. A permissão tácita ou expressa para a concessão desses pagamentos exorbitantes e injustificados, quando comparada à precariedade da vida de milhões de brasileiros, configura um desrespeito à própria cidadania, relegada a um plano secundário, quase como se cidadãos de "terceira classe", cujas necessidades e cujos direitos são secundários em relação aos privilégios de uma casta.
A Constituição Federal, em sua sabedoria prescritiva, e a legislação infraconstitucional, em sua aplicação deveras zelosa, devem ser interpretadas e executadas sob a égide da promoção da justiça social e da redução das desigualdades. A proibição de apropriação de verbas públicas para fins de satisfação de interesses particulares, ainda que disfarçados sob o véu da função pública, é um imperativo categórico de ordem constitucional e ética. A busca por uma remuneração digna e condizente para os agentes públicos é um desiderato a ser perseguido, mas tal busca não pode se dar à custa da dilapidação irresponsável dos recursos públicos e da perpetuação de privilégios que alimentam a indignação popular e a desconfiança institucional. É imperativo, com a veemência que a situação clama, que se promova uma auditoria rigorosa, transparente e independente de todos os pagamentos efetuados aos membros do Judiciário brasileiro, com foco laser nos "penduricalhos", para que se identifiquem, se desvelem e, sobretudo, se extirpem aqueles que não possuam um fundamento constitucional e legal inabalável.
A transparência, a publicidade irrestrita e a prestação de contas devem se tornar a norma, e não a exceção, para que se restaure a credibilidade abalada da instituição judiciária e para que os recursos públicos, oriundos do suor e do sacrifício da classe trabalhadora, sejam, de fato e de direito, geridos em estrita observância do interesse coletivo, e não para subsidiar um sistema de privilégios que atenta contra a própria alma da República. A sanidade fiscal do Estado, a justiça social e o respeito à dignidade da classe trabalhadora de baixa renda exigem que o Judiciário, tal qual os demais Poderes, seja submetido a um escrutínio implacável e a um controle efetivo e contínuo. Somente assim o lema da República – "Ordem e Progresso" poderá, de fato e de direito, deixar de ser uma aspiração distante e tornar-se uma realidade palpável para todos os brasileiros, e não apenas para uma elite privilegiada que se beneficia do descaso e da vulnerabilidade de uma nação que anseia por justiça e equidade. A hora é de ação contundente e de uma reforma profunda que devolva ao Judiciário o seu papel de agente transformador e não de perpetuador de iniquidades.
DR. NORBERTO CANTÃO (30/04/2026)