Ozivaldo Barreiro - Advogado

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02/09/2026

Gestação de alto risco pode dar direito a benefício do INSS mesmo sem 12 contribuições.

A nova regra incluiu a gestação de alto risco entre as situações que dispensam a carência mínima para a concessão de benefício por incapacidade.

Isso signif**a que a gestante pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, mesmo sem completar 12 pagamentos ao INSS.

Mas atenção: a concessão não é automática. É necessário:

• estar trabalhando, contribuindo ou ainda dentro do período de proteção do INSS quando começar a incapacidade;

• f**ar sem condições de exercer o trabalho por mais de 15 dias;

• apresentar atestado, exames e laudos médicos que demonstrem a gestação de alto risco e a necessidade de afastamento;

• ter a incapacidade reconhecida pelo INSS.

O atestado deve estar legível e informar, entre outros dados, a identif**ação da paciente, a data de emissão, o diagnóstico ou CID, o período estimado de afastamento, a assinatura e a identif**ação do profissional responsável.

O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.

Portanto, não basta que a gravidez seja classif**ada como de alto risco. Essa condição precisa causar incapacidade para o trabalho, e a gestante deve estar protegida pelo INSS.

A mudança está prevista na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026. Cada caso e sua documentação devem ser analisados individualmente.

Você já conhecia essa informação? Compartilhe com quem precisa saber e salve para consultar depois.

Este conteúdo possui caráter informativo.

01/09/2026

TRABALHOU SEM CARTEIRA ASSINADA?

A falta de registro na carteira não signif**a, automaticamente, que o trabalhador perdeu seus direitos.

Quando a pessoa presta o serviço pessoalmente, recebe pagamento, trabalha com frequência e cumpre ordens ou horários definidos pelo empregador, pode existir uma relação de emprego, ainda que não tenha ocorrido a assinatura da carteira.

Se o vínculo for reconhecido, poderão ser discutidos direitos como:

• Registro do período trabalhado;
• Salários pendentes;
• Férias acrescidas de 1/3;
• 13º salário;
• Depósitos do FGTS;
• Horas extras, quando comprovadas;
• Verbas devidas no encerramento do contrato.

Mas atenção: apenas dizer que trabalhou não é suficiente. É importante guardar mensagens, comprovantes de pagamento, escalas, registros de horário, fotografias, documentos e contatos de testemunhas que conheçam a rotina de trabalho.

Também é necessário avaliar se estavam realmente presentes os requisitos da relação de emprego, pois nem todo serviço sem carteira assinada gera vínculo trabalhista.

Cada caso deve ser analisado individualmente, conforme os fatos e as provas disponíveis.

Você conhece alguém que trabalhou sem registro? Compartilhe esta informação e salve para consultar depois.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo.

Você precisa pagar 10 meses para receber salário-maternidade? Quem trabalha pode receber auxílio-acidente? E o laudo méd...
31/08/2026

Você precisa pagar 10 meses para receber salário-maternidade? Quem trabalha pode receber auxílio-acidente? E o laudo médico garante um benefício?

Entenda essas três dúvidas sobre o INSS:

1. SALÁRIO-MATERNIDADE: AINDA EXIGE 10 CONTRIBUIÇÕES?

Não. A exigência de carência deixou de valer para todas as categorias. Mas isso não signif**a que qualquer pessoa tenha direito automaticamente.

É necessário estar protegida pelo INSS na data do fato que gera o benefício, como o parto, e cumprir os demais requisitos. Quem está desempregada também pode ter direito enquanto mantiver essa proteção.

Atenção: pagar uma contribuição depois do parto não garante o benefício.

2. AUXÍLIO-ACIDENTE: POSSO RECEBER E CONTINUAR TRABALHANDO?

Sim. Esse benefício tem natureza de indenização e pode ser recebido junto com o salário.

É necessário que, após a recuperação do acidente, permaneça uma sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitualmente realizado. O acidente não precisa ter acontecido no serviço.

O benefício abrange empregados, inclusive domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, como determinados trabalhadores rurais. Contribuintes individuais e facultativos não estão incluídos. Também não pode ser acumulado com aposentadoria.

3. LAUDO MÉDICO: O INSS É OBRIGADO A CONCEDER?

O laudo é uma prova importante, mas não garante a concessão sozinho.

Nos benefícios por incapacidade, é preciso demonstrar como a doença ou lesão impede o exercício do trabalho. Um documento que apenas informa o diagnóstico pode não esclarecer as limitações da pessoa.

Relatórios, exames e informações sobre o afastamento ajudam na avaliação. Também são analisados a proteção previdenciária e o número mínimo de contribuições, quando exigido.

Cada benefício tem regras próprias. A documentação e as circunstâncias de cada caso precisam ser verif**adas.

Salve para consultar depois e compartilhe com quem precisa dessas informações.

27/08/2026
26/08/2026

Chamaram você de “parceiro”, mas é o patrão quem determina seus horários, dá ordens, controla o serviço e define quanto será pago?

Atenção: o nome dado à relação não decide, sozinho, quais são os seus direitos.

Quando o trabalho é prestado pessoalmente, com frequência, pagamento e subordinação, pode existir vínculo de emprego, mesmo sem contrato escrito ou carteira assinada.

Nesse caso, o trabalhador poderá buscar o reconhecimento do vínculo e o pagamento de direitos como férias com 1/3, 13º salário, FGTS, INSS, horas extras e verbas rescisórias, conforme a situação concreta.

Parceria verdadeira pressupõe autonomia. Se existem ordens, controle e dependência, a realidade pode ser outra.

Você conhece alguém que trabalha como empregado, mas é chamado de “parceiro”?

Endereço

Avenida FAB, 1070, Sala 302 (no Edifício Macapá Office Center, Que F**a Na Frente Da Maternidade Mãe Luzia)
Macapá, AP
68900-073

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
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Quarta-feira 08:00 - 12:00
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Quinta-feira 08:00 - 12:00
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