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O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Permite o acesso rápido e fácil às i...
12/11/2020

O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral. Apresenta dados como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais.

Em 2020, ficou mais fácil acessar o aplicativo: agora é possível entrar com o número do CPF, sem precisar lembrar do seu número do título de eleitor. Outra novidade permite que os eleitores se cadastrem como mesários voluntários. E o app se tornou acessível para pessoas com deficiência visual.

O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.

Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital. três imagens, uma do e-Título como aparece na tela do celular com foto e dados do eleitor, outra de uma carteira de habilitação e outra do RG.

Estão suspensas as eleições no município de Macapá.
12/11/2020

Estão suspensas as eleições no município de Macapá.

O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. Com esse entendimento, a 3ª Câmara d...
22/10/2020

O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma mulher a retirar o sobrenome paterno em razão de abandono afetivo.
Ela entrou na Justiça alegando que a manutenção do sobrenome trazia constrangimento e sofrimento e afrontava os direitos constitucionais à personalidade e dignidade. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, mas a sentença foi reformada pelo TJ-SP.

O relator, desembargador Donegá Morandini, disse ter ficado provado o rompimento do vínculo afetivo entre pai e filha. “O próprio apelado, embora afirme querer bem à filha e desejar a reaproximação, assume que se afastou a partir de 2014 em razão de desavenças profissionais com o núcleo materno da apelante, o que ratifica o delineio fático exposto na causa de pedir”, disse.

Morandini também destacou um laudo psicológico anexado aos autos que comprova o quadro de sofrimento e constrangimento da filha ao manter o sobrenome paterno. Assim, ele considerou que, neste caso, excluir o sobrenome é uma “providência relevante”: “Admite-se modificação excepcional do nome a fim de garantir a proteção da própria personalidade da apelante, nos termos do artigo 16 do Código Civil”.

Ainda segundo o relator, a exclusão do sobrenome, na hipótese dos autos, não gera prejuízos a direitos ostentados por terceiros, uma vez que não constam registros de ações cíveis ou criminais em nome da autora, nem inscrições em cartórios de protesto do lugar de seu domicílio. A decisão foi por unanimidade.

19/10/2020
Vamos respeitar o momento em que nos encontramos e tentar fazer uma eleição bonita, com responsabilidade e educação!
17/10/2020

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Fique atento para as novas datas das eleições 2020
17/10/2020

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Disque 180
16/10/2020

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Melhor sócia não poderia ter.
16/10/2020

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