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15/11/2022
- RECESSO - ⚖️
17/12/2021

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Você sabia que uma prática muito comum de comércios virtuais é considerada uma prática Abusiva pelo Código de defesa do ...
16/12/2021

Você sabia que uma prática muito comum de comércios virtuais é considerada uma prática Abusiva pelo Código de defesa do consumidor ?

Mesmo sendo uma prática comum é ilegal e fere direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 6° ,lll, e artigo 31.
Um post nas redes sociais onde oferece produtos é considerado anúncio, sendo assim, o Código do Consumidor é claro ao garantir ao consumidor o direito a informação adequada, clara e precisa dos produtos, tornando assim o famoso "preço por direct" uma prática ilegal, por omissão de informações ao consumidor final.
Para formalizar denúncias basta fazer uma reclamação online no site procon.se.gov.br ou ligar para o número (79) 3211-3383.

O Decreto nº 10.422 prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de sus...
14/07/2020

O Decreto nº 10.422 prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. Trazendo as seguintes alterações:
* Redução proporcional da jornada de trabalho e de salário: f**a acrescido de 30 (trinta) dias de modo a completar 120 (cento e vinte) dias.
* Acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho: f**a acrescido de 60 (sessenta) dias de modo a completar 120 (cento e vinte) dias.
* A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 (dez) dias e que não seja excedido o prazo de 120 (cento de vinte) dias .
* Acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, f**a acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de 120 (cento e vinte) dias.
* Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos.
* O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses de que trata o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020.
* A concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal, observadas as prorrogações de prazo previstad nesse decreto, f**am condicionados às disponibilidades orçamentárias.

A RESOLUÇÃO NORMATIVA DE nº 458 DA ANS TORNA OBRIGTÓRIA, PARA PLANOS DE SAÚDE, A COBERTURA DE TE**ES SOROLÓGICOS PAR A C...
10/07/2020

A RESOLUÇÃO NORMATIVA DE nº 458 DA ANS TORNA OBRIGTÓRIA, PARA PLANOS DE SAÚDE, A COBERTURA DE TE**ES SOROLÓGICOS PAR A COVID-19

A partir da resolução Normatva nº 458 da ANS, os planos de saúde são obrigados a cobrir o teste sorológico para o COVID-19, visto que o referido teste foi incluído no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Assim, o teste passa a ser coberto obrigatoriamente para planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia, e referência, nos casos em que o paciente apresente síndrome gripal ou respiratória aguda grave.

Para ajudar os estudantes impactados financeiramente devido ao novo Coronavirus, o governo autorizou a suspensão do paga...
01/07/2020

Para ajudar os estudantes impactados financeiramente devido ao novo Coronavirus, o governo autorizou a suspensão do pagamento do fies, sancionado pela lei 13.998 no dia 15 de maio de 2020

Quais as Regras para a suspensão do pagamento do FIES?
Todos que estavam adimplentes com as parcelas ate o dia 20 de março terá direito a suspensão

Quantas parcelas posso suspender?
- 2 parcelas para quem está em fase de utilização ou carência (alunos que estão cursando a faculdade/universidade ou terminaram há menos de 18 meses)
- 4 parcelas para quem está em fase de amortização (alunos que já terminaram a faculdade/Universidade há mais de 18 meses e já estão pagando o financiamento)

Será suspenso automaticamente?
Não. O aluno que desejar suspender deve entrar em contato com a agencia financiadora (Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil) pelos canais de atendimento disponíveis e manifestar o seu interesse até o dia 31 de dezembro.

Atenção: essa suspensão não se estende aos financiamentos do P-Fies.

O Banco do Brasil acaba de disponibilizar essa suspensão pelo app do banco e pelos caixas eletrônicos, caso seja do seu interesse a suspensão das parcelas postamos uma dica de como fazê-la pelo app. Mas você pode fazer por outros meios, como caixas eletrônicos, para mais dúvidas entre em contato com a central de atendimento do banco do brasil pelo número 0800 729 0722. @ Macambira

o consumidor pode desistir da aquisição e receber seu dinheiro de volta se a compra foi pela internet ou telefone. Esta ...
19/06/2020

o consumidor pode desistir da aquisição e receber seu dinheiro de volta se a compra foi pela internet ou telefone. Esta ferramenta é conhecida como o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Atenção: a nova Lei nº14010/2020 suspende esse direito de arrependimento quando a compra for entregue pelo sistema de delivery.

O saque Emergencial do FGTS possibilitará ao trabalhador a resgatar até R$ 1.045,00 do saldo em conta no fundo de garant...
17/06/2020

O saque Emergencial do FGTS possibilitará ao trabalhador a resgatar até R$ 1.045,00 do saldo em conta no fundo de garantia e movimentar as quantias pelo caixa tem. Você poderá fazer tudo pelos meios digitais sem a necessidade de ir até a agência, confira acima o calendário de crédito em conta e saque.

Essa publicação é especialmente para você, que ainda possui dúvidas a respeito do FGTS Emergencial. Arraste para o lado ...
17/06/2020

Essa publicação é especialmente para você, que ainda possui dúvidas a respeito do FGTS Emergencial. Arraste para o lado e confira as notícias e dicas sobre esse assunto! - Informação essencial: Não existe requisitos para receber o auxílio emergencial, BASTA TER SALDO NA SUA CONTA DO FGTS.
Exemplo 01: Caso você tenha R$ 300,00 na sua conta do FGTS, irá pode sacar esse valor e assim sucessivamente. Lembrando que o limite de saque é de R$ 1.045,00. - Dica boa é dica compartilhada: Você que pretende receber o seu FGTS Emergencial, já baixe de imediato o aplicativo do FGTS, no qual você poderá consultar o seu saldo de contas inativas, ou seja, de empresas que você já trabalhou, como também a sua conta ativa, isso porque primeiro será pago os valores da conta inativa e depois os valores da conta ativa.

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