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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de assinaturas eletrônicas fora da ICP-BR (Infraestrutura de ...
15/01/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de assinaturas eletrônicas fora da ICP-BR (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras)!

Confira neste post!

A decisão teve origem em uma ação de busca e apreensão que já havia sido extinta sem análise do mérito pelos tribunais inferiores.

As instâncias consideraram que a assinatura eletrônica do processo, realizada em plataforma de autenticação privada, não possuía a robustez necessária para garantir a autenticidade e evitar fraudes.

Isso porque não estava vinculada à ICP-Brasil.

Contudo, ao reanalisar o pedido, o STJ constatou que, segundo Medida Provisória, é permitido o uso de métodos diversos para comprovar a autenticidade de documentos eletrônicos.

Contudo, desde que esses métodos sejam aceitos pelas partes envolvidas.

A Medida Provisória não exige que todas as assinaturas eletrônicas sejam certif**adas pela ICP-Brasil, dando liberdade às partes para a escolha do método que considerarem apropriado.

Diante disso, se as partes concordarem com o método de assinatura, este deve ser respeitado, desde que assegurados os padrões de integridade e autenticidade.

Com esse entendimento, o STJ determinou que o processo retorne ao tribunal de origem para continuidade.

O que achou desta decisão?

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Querido amigo cliente!Nossa equipe agradece por toda a colaboração e confiança nesse ano passado.Esperamos prosseguir co...
31/12/2025

Querido amigo cliente!

Nossa equipe agradece por toda a colaboração e confiança nesse ano passado.

Esperamos prosseguir com a nossa caminhada de sucesso juntos, contando sempre um com o outro.

Tenha a certeza de que a sua satisfação continuará sendo a nossa meta!

Um próspero ano novo para você e toda a sua família!

Feliz Natal a todos!Com orgulho e satisfação, chegamos ao fim de mais um ano!Assim, nesse momento tão especial, não pode...
24/12/2025

Feliz Natal a todos!

Com orgulho e satisfação, chegamos ao fim de mais um ano!

Assim, nesse momento tão especial, não poderíamos deixar de agradecer pela sua confiança e parceria com a nossa equipe.

Desejamos nossos mais sinceros votos de luz e alegria.

Que o espírito natalino seja capaz de renovar esperanças e trazer paz!

Continue contando com todo o nosso apoio em todos os momentos.

Boas festas e um próspero Ano Novo!!!

Se o treinamento é fora do expediente, online ou presencial, e você foi obrigado a participar, isso pode gerar hora extr...
21/05/2025

Se o treinamento é fora do expediente, online ou presencial, e você foi obrigado a participar, isso pode gerar hora extra. E tem fundamento legal!

A lei entende que, quando o trabalhador é obrigado a se dedicar a uma atividade a mando da empresa, ainda que seja de casa, em um curso ou capacitação, ele está à disposição do empregador.

Por isso, esse tempo deve ser remunerado.

Mesmo quando o curso é voltado ao crescimento profissional do funcionário, se quem mais se beneficia é a própria empresa, o tempo investido também precisa ser pago.

Agora, existe uma exceção: se o funcionário concordar, por escrito, em fazer o treinamento fora do horário de trabalho sem receber hora extra, a empresa pode se isentar desse pagamento.

Mas precisa haver esse acordo formal.

A NR-1 reforça a importância dos treinamentos obrigatórios em segurança no trabalho, o que, na prática, fortalece ainda mais a obrigação de remunerar o tempo investido neles.

Ou seja: se a empresa exigir, ela precisa pagar.

Uma dica é sempre registrar sua participação nos treinamentos e guardar provas, como e-mails, prints ou certif**ados com data e horário.

Isso pode ser útil se for necessário buscar seus direitos.

Qualquer dúvida, entre em contato com um advogado especializado em direito do trabalho!

Os profissionais regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) têm direito a horas extras, e o não cumprimento da...
01/01/2025

Os profissionais regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) têm direito a horas extras, e o não cumprimento da norma pode resultar em processos trabalhistas contra a empresa.

Diante disso, listamos algumas situações que podem gerar pagamento dessas horas:

1 - Excesso de jornada em turno diurno ou noturno;

2 - Trabalho em dias ou horários de descanso;

3 - Trabalho em sobreaviso;

4 - Trabalho em dias de feriados religiosos;

5 - Trabalho em plantão.

É importante destacar que as regras para pagamento de horas extras podem variar conforme o acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria profissional.

Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado em direito do trabalho. .

Você sabia que o tempo de intervalo é obrigatório?Leia este post para entender!A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)...
01/12/2024

Você sabia que o tempo de intervalo é obrigatório?

Leia este post para entender!

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, em jornadas de mais de seis horas diárias, o trabalhador tem direito a um intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas para refeição e descanso.

Para jornadas de até seis horas, o intervalo obrigatório é de 15 minutos.

Além disso, é importante destacar que esse tempo de descanso não pode ser suprimido ou reduzido sem autorização prévia em convenção coletiva.

Se o empregador não conceder o intervalo intrajornada ou se for concedido de forma insuficiente, o trabalhador tem direito a receber indenização referente ao período correspondente como hora extra, com o adicional mínimo de 50%.

O tempo de intervalo é obrigatório e garantido por lei, pois esse direito visa proporcionar descanso e permitir que o trabalhador recupere suas energias ao longo da jornada de trabalho.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Procure um advogado especialista na área!

Um contrato de prestação de serviços pode afastar o vínculo empregatício, desde que respeite alguns critérios estabeleci...
30/11/2024

Um contrato de prestação de serviços pode afastar o vínculo empregatício, desde que respeite alguns critérios estabelecidos pela legislação.

Aqui estão algumas dicas importantes para este tipo de contrato:

1 – Autonomia: o prestador de serviços deve ter autonomia na execução do trabalho, sem subordinação direta ao contratante;

2 – Pessoalidade: no contrato, é importante não mencionar que o serviço deve ser prestado por uma pessoa específ**a; caso contrário, isso poderá indicar vínculo empregatício;

3 – Não exclusividade: o prestador deve ter a liberdade de prestar serviços para outras empresas ou clientes;

4 – Remuneração: a forma de pagamento deve ser acordada e não deve conter características típicas de salário, como pagamento mensal fixo;

5 – Falta de continuidade: o serviço não deve ser contínuo, mas sim eventual ou temporário.

Mas atenção: o contrato não afasta o vínculo de forma automática!

Se esses elementos forem respeitados, o contrato é mais propenso a ser considerado uma prestação de serviços e não um vínculo empregatício.

Contudo, é importante ressaltar que a análise pode variar conforme o caso concreto e a interpretação dos tribunais.

É recomendável consultar um advogado especializado para garantir a conformidade legal.

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Apresentar atestado médico falso é uma prática ilegal e desonesta, que pode trazer sérias consequências jurídicas.Para q...
17/11/2024

Apresentar atestado médico falso é uma prática ilegal e desonesta, que pode trazer sérias consequências jurídicas.

Para quem não sabe, isso pode gerar desde advertências até demissão por justa causa.

Pode, ainda, resultar em algo mais grave, como ações criminais por falsif**ação de documento.

Como empregador ou gestor, é vital estar ciente de como verif**ar a sua veracidade e saber quais medidas tomar em caso de suspeita de fraude.

A honestidade é a base de um ambiente de trabalho saudável e justo para todos.

Se estiver diante de uma situação como essa ou precisar de conselhos sobre como proceder, contate um escritório de advocacia especializado!

Você já ouviu falar em limbo previdenciário?Essa situação afeta muitos trabalhadores que f**am sem saber o que fazer qua...
21/10/2024

Você já ouviu falar em limbo previdenciário?

Essa situação afeta muitos trabalhadores que f**am sem saber o que fazer quando há uma discordância entre o INSS e a empresa sobre o retorno ao trabalho.

Quer evitar passar por isso?

Então continue lendo!

O limbo previdenciário acontece quando o INSS cancela o benefício por incapacidade temporária, mas o médico da empresa não autoriza o retorno do trabalhador ao trabalho.

Nesse cenário, o empregado f**a sem receber o benefício e sem o salário.

Mas como evitar cair nessa situação?

Aqui vão algumas dicas importantes:

1 – Sempre se apresente à empresa:

Mesmo que o INSS tenha encerrado seu benefício e você ainda não se sinta em condições de voltar ao trabalho, apresente-se à empresa.

Isso evita problemas, como a demissão por justa causa.

2 – Mantenha um diálogo com o médico da empresa:

O médico do trabalho é quem vai decidir, por meio do atestado de saúde ocupacional, se você está apto a voltar.

É importante manter contato e fornecer todas as informações sobre seu estado de saúde.

3 – Recurso administrativo no INSS:

Outra opção é recorrer administrativamente ao INSS para tentar reverter a decisão.

No entanto, essa via costuma ser mais demorada e com menores chances de sucesso.

4 – Ação previdenciária ou trabalhista:

Se o INSS encerrou seu benefício, mas o médico da empresa não permite seu retorno, é hora de buscar ajuda profissional.

Um advogado pode avaliar se é melhor entrar com uma ação previdenciária para restabelecer o benefício ou uma ação trabalhista para garantir sua reintegração ao trabalho.

O limbo previdenciário é uma situação difícil, mas que pode ser evitada, com as ações corretas e acompanhamento profissional.

Está passando por isso ou tem dúvidas?

Entre em contato com um advogado especializado em direito previdenciário!

Você sabia que a convivência entre avós e netos têm o direito garantido por lei?Mas, como funciona na prática e quais sã...
10/10/2024

Você sabia que a convivência entre avós e netos têm o direito garantido por lei?

Mas, como funciona na prática e quais são os limites desse direito?

Continue lendo para entender melhor!

Desde 2011, a lei garante que os avós possam conviver com seus netos, mesmo que haja conflitos familiares.

Essa decisão pode ser regulamentada pelo juiz, sempre considerando o melhor interesse do menor.

Isso signif**a que, se houver algum problema, os avós podem recorrer à justiça para garantir esse convívio.

Entretanto, isso não signif**a que essas interações podem ocorrer a qualquer hora e com qualquer frequência.

Em muitos casos, a Justiça define um cronograma de visitas, que pode ser limitado a um final de semana por mês, além de um dia durante a semana.

Tal regulamentação pode ser benéf**a tanto para os avós, que garantem o direito de estar presentes, quanto para os pais, que podem evitar uma presença exagerada que interfira na rotina familiar.

Se o direito de visitação for desrespeitado, independentemente de qual parte, o juiz pode aplicar uma multa.

O valor dessa multa é determinado de acordo com a situação financeira da família e a gravidade do descumprimento.

Tem dúvidas ou precisa de orientação?

Procure um advogado especializado em direito de família para ajudar a encontrar a melhor solução para o seu caso!

Após o término da licença-maternidade, as mães que amamentam seus filhos têm direito a alguns benefícios previstos na Co...
07/10/2024

Após o término da licença-maternidade, as mães que amamentam seus filhos têm direito a alguns benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.

O artigo 396 da CLT prevê que após o retorno da licença maternidade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos de meia hora para amamentar o bebê ou fazer a ordenha.

Esse direito é garantido até a criança completar seis meses de vida.

Além disso, a mãe pode se ausentar do trabalho para acompanhar consultas médicas ou outros procedimentos relacionados à saúde do seu filho.

Quer saber mais sobre os direitos das gestantes e lactantes para que sua empresa fique regularizada?

Busque a orientação de advogados especializados em direito trabalhista!

A Justiça do Trabalho lançou uma nova metodologia para auxiliar em casos trabalhistas que envolvem assédio eleitoral.Nom...
03/10/2024

A Justiça do Trabalho lançou uma nova metodologia para auxiliar em casos trabalhistas que envolvem assédio eleitoral.

Nomeado como Painel de Monitoramento de Combate ao Assédio Eleitoral no Trabalho, a ferramenta utiliza robôs para analisar se há algum caso de assédio eleitoral nas petições iniciais ajuizadas.

Ao identif**ar alguma ação suspeita envolvendo o tema, os robôs encaminham um alerta às unidades judiciárias sobre o caso.

Ela também possibilita identif**ar quais estados estão passando por mais casos, além de quantas ações foram ajuizadas desde o mês de maio de 2024.

O novo método reconhece que é papel da Justiça do Trabalho proteger os direitos dos trabalhadores no combate às práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Mas afinal, o que é assédio eleitoral?

Conforme o CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), é o ato de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do funcionário, para manipular o seu voto, apoio, orientação ou manifestação política.

O que achou desta mudança?

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