03/03/2026
Vamos falar sobre maus tratos aos animais
O caso do cachorro Orelha, que gerou comoção nacional, reacendeu um debate essencial: qual é a resposta jurídica do Estado diante da violência contra animais — especialmente quando os envolvidos são menores de idade?
A legislação brasileira é clara: maus-tratos não são “brincadeira” nem “excesso”. São crime, com pena de reclusão e multa, principalmente quando se trata de cães e gatos.
Quando os autores são menores de 18 anos, não há responsabilização penal como ocorre com adultos, mas existe consequência jurídica. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas socioeducativas que podem ir de advertência até internação, conforme a gravidade do ato.
Não se trata de impunidade — mas de um modelo de responsabilização adequado à idade.
Se maiores de idade, os responsáveis podem responder criminalmente, pagar multa, indenização por danos morais e até serem proibidos de manter a guarda de animais.
Mais do que punir, o Direito busca educar, prevenir e afirmar um valor coletivo: a vida — humana ou não — merece respeito.
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João Viseu
OAB/RJ 254.384
ECA Responsabilidade Justiça JoãoViseu OABRJ