05/08/2026
Você sabia que é possível adquirir a propriedade de um imóvel sem precisar ingressar com uma ação judicial?
O usucapião extrajudicial permite que, preenchidos os requisitos previstos em lei, a regularização do imóvel seja realizada diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis, com a assistência de um advogado.
Muitas pessoas vivem há anos em um imóvel, realizam benfeitorias, pagam impostos e exercem a posse como verdadeiros proprietários, mas ainda não possuem a propriedade formalmente registrada.
A regularização garante mais segurança jurídica, facilita a venda, o financiamento, a sucessão patrimonial e valoriza o imóvel.
Cada situação exige uma análise individual, pois os requisitos variam conforme a modalidade de usucapião e as particularidades do caso.
Este conteúdo é informativo. Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.
João Viseu
OAB/RJ 254.384