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SUCESSÃO: 5 fatos que podem atrasar um inventárioQuando uma pessoa falece, o inventário é o caminho legal para organizar...
17/03/2026

SUCESSÃO: 5 fatos que podem atrasar um inventário

Quando uma pessoa falece, o inventário é o caminho legal para organizar a divisão dos bens entre os herdeiros. Mas alguns fatos comuns podem transformar esse processo em algo longo, caro e desgastante para toda a família.

Veja 5 situações que costumam atrasar o inventário:

Brigas entre herdeiros – Conflitos familiares podem travar decisões importantes e levar o processo para disputas judiciais prolongadas.

Falta de documentos dos bens – Escrituras, registros de imóveis, documentos de veículos e outros comprovantes são essenciais para dar andamento ao inventário.

Ausência de planejamento sucessório – Sem testamento ou organização prévia do patrimônio, a divisão dos bens pode se tornar mais complexa.

Existência de dívidas ou pendências fiscais – Débitos do falecido precisam ser analisados e resolvidos antes da partilha.

Demora para iniciar o inventário – A lei estabelece prazo para abertura do inventário, e o atraso pode gerar multas e complicações jurídicas.

Um bom planejamento sucessório e orientação jurídica adequada ajudam a evitar conflitos e garantir que o processo ocorra de forma mais rápida e segura.

Este conteúdo é informativo. Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.

João Viseu
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Vamos falar sobre maus tratos aos animaisO caso do cachorro Orelha, que gerou comoção nacional, reacendeu um debate esse...
03/03/2026

Vamos falar sobre maus tratos aos animais

O caso do cachorro Orelha, que gerou comoção nacional, reacendeu um debate essencial: qual é a resposta jurídica do Estado diante da violência contra animais — especialmente quando os envolvidos são menores de idade?

A legislação brasileira é clara: maus-tratos não são “brincadeira” nem “excesso”. São crime, com pena de reclusão e multa, principalmente quando se trata de cães e gatos.

Quando os autores são menores de 18 anos, não há responsabilização penal como ocorre com adultos, mas existe consequência jurídica. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas socioeducativas que podem ir de advertência até internação, conforme a gravidade do ato.

Não se trata de impunidade — mas de um modelo de responsabilização adequado à idade.

Se maiores de idade, os responsáveis podem responder criminalmente, pagar multa, indenização por danos morais e até serem proibidos de manter a guarda de animais.

Mais do que punir, o Direito busca educar, prevenir e afirmar um valor coletivo: a vida — humana ou não — merece respeito.

🔗 Leia o artigo completo:
https://girocostadosol.com.br/direito-dos-animais-e-as-consequencias-juridicas-dos-maus-tratos/

Este conteúdo é informativo. Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.

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O que ninguém te conta sobre contrato social e por que ele define o destino da sua empresa?A maioria dos empresários só ...
26/02/2026

O que ninguém te conta sobre contrato social e por que ele define o destino da sua empresa?

A maioria dos empresários só descobre a importância do contrato social quando já está com problema na Justiça.

É no contrato social que se define o poder de decisão, o valor da retirada, o que acontece se um sócio quiser sair e como a empresa vai sobreviver às crises.

Empresas que crescem com segurança têm contratos robustos, atualizados e pensados para realidade do negócio.

Você quer ter sócios ou quer ter briga no futuro?

Compartilha com quem está pensando em abrir empresa e precisa desse alerta.

Este conteúdo é informativo. Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.

João Viseu
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A todos os clientes e amigos, nosso sincero agradecimento pela confiança, pelas parcerias construídas ao longo do ano e ...
24/12/2025

A todos os clientes e amigos, nosso sincero agradecimento pela confiança, pelas parcerias construídas ao longo do ano e pelas relações que vão muito além do aspecto profissional. Cada desafio, cada conquista e cada troca reforçam o propósito do nosso trabalho.

Que este fim de ano seja de descanso, reflexão e renovação, com votos de um 2026 repleto de saúde, prosperidade e novas oportunidades.

Informamos, ainda, que em razão do recesso forense, estaremos em recesso até o dia 06 de janeiro de 2026, retornando às atividades normalmente após esse período.

Boas Festas!

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Quando um sócio falece, a empresa sente o impacto.E se não houver uma cláusula de sucessão prevista no contrato social, ...
02/12/2025

Quando um sócio falece, a empresa sente o impacto.

E se não houver uma cláusula de sucessão prevista no contrato social, o problema pode ser ainda maior. Nesse caso, os herdeiros assumem o lugar do sócio falecido, o que nem sempre é o desejo dos demais sócios — ou dos próprios herdeiros.

A cláusula de sucessão define como será feita a liquidação das quotas, o pagamento dos haveres e a continuidade da empresa, garantindo segurança e evitando disputas familiares ou societárias.

Essas situações só são resolvidas com tranquilidade quando há planejamento prévio.

Empresas bem estruturadas cuidam do presente e protegem o futuro.

Este conteúdo é informativo. Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.

João Viseu
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Nem todo fim de sociedade precisa se transformar em conflito.A cláusula de retirada é o instrumento que define como, qua...
14/11/2025

Nem todo fim de sociedade precisa se transformar em conflito.

A cláusula de retirada é o instrumento que define como, quando e em quais condições um sócio pode deixar a empresa. Ela pode prever prazos, critérios de apuração de haveres e até eventuais indenizações, garantindo segurança jurídica para todos os envolvidos.

Mais do que uma formalidade, essa cláusula preserva relações pessoais e profissionais, evitando disputas judiciais e rupturas desnecessárias.

Empresas bem estruturadas encerram sociedades de forma planejada e sem desgastes.

Incluir essa cláusula no contrato, é importante para que não haja mal entendidos e para que se mantenha uma boa relação mesmo após ao fim da sociedade.
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Golpes imobiliários no Rio de Janeiro: o que você precisa saber antes de comprar um imóvel.Clique nesse carrossel e veja...
31/10/2025

Golpes imobiliários no Rio de Janeiro: o que você precisa saber antes de comprar um imóvel.

Clique nesse carrossel e veja o que pode fazer para se proteger.

Este conteúdo é informativo. Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.

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Sim, é possível renunciar a uma herança. Mas não basta avisar no grupo da família ou mandar uma mensagem para o advogado...
28/10/2025

Sim, é possível renunciar a uma herança. Mas não basta avisar no grupo da família ou mandar uma mensagem para o advogado.

A renúncia precisa ser expressa, formal e registrada por escrito — seja em cartório, no caso do inventário extrajudicial, ou nos autos do processo, se o inventário for judicial.

É importante lembrar que só se pode renunciar após o falecimento do autor da herança e nunca parcialmente. Ou seja, ou você renuncia a tudo, ou aceita tudo. Não existe meio-termo como “fico com o carro, mas não quero as dívidas”.

Além disso, se você já utilizou, vendeu ou movimentou qualquer bem ou valor pertencente à herança, a lei entende que houve aceitação. Nesse caso, não é mais possível renunciar.

Antes de decidir, avalie com cuidado o patrimônio, as dívidas e as possíveis consequências fiscais. Em muitos casos, aceitar ou renunciar pode representar uma diferença signif**ativa no resultado financeiro.

Está pensando em renunciar à herança? Procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão. Um acompanhamento adequado evita prejuízos e garante segurança no processo.

A divisão de bens após o falecimento de um dos cônjuges nem sempre segue o senso comum de que “tudo f**a para o sobreviv...
13/10/2025

A divisão de bens após o falecimento de um dos cônjuges nem sempre segue o senso comum de que “tudo f**a para o sobrevivente”.
A participação do cônjuge na herança depende diretamente do regime de bens adotado e da existência de outros herdeiros, como filhos ou pais.

Confira um resumo prático:

- Comunhão parcial de bens: o cônjuge herda apenas os bens particulares do falecido, ou seja, aqueles adquiridos antes do casamento.
- Comunhão universal de bens: o cônjuge concorre na herança com os descendentes.
- Separação total de bens: o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o cônjuge também herda com os descendentes, mesmo havendo pacto antenupcial.
- União estável: o companheiro sobrevivente possui direitos sucessórios equivalentes aos do cônjuge, desde que comprovada a convivência estável.

Além disso, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família.

Em caso de dúvida sobre o direito do cônjuge ou companheiro à herança, é essencial uma análise jurídica individualizada conforme o regime de bens e as circunstâncias do caso.

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Conflitos em condomínios: quando o advogado pode (e deve) ser acionado?Morar em condomínio signif**a dividir o mesmo esp...
02/10/2025

Conflitos em condomínios: quando o advogado pode (e deve) ser acionado?

Morar em condomínio signif**a dividir o mesmo espaço com pessoas de perfis e hábitos diferentes. Essa convivência traz benefícios, mas também pode gerar atritos. Conheça as situações mais comuns e como a atuação de um advogado pode ser decisiva em cada uma delas.

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Muita gente acredita que, com a conclusão do inventário, todo o processo de herança está encerrado. Mas a verdade é que ...
12/09/2025

Muita gente acredita que, com a conclusão do inventário, todo o processo de herança está encerrado. Mas a verdade é que o inventário é apenas uma das etapas: para que os bens realmente passem ao nome dos herdeiros e possam ser utilizados sem riscos futuros, ainda existem providências importantes a serem tomadas.

É nesse momento, chamado de pós-inventário, que se garante a efetiva transferência da propriedade e a segurança jurídica sobre o patrimônio recebido.

▪️Pagamento do ITCMD: o imposto de transmissão deve ser quitado para que a partilha tenha validade.
▪️Formalização da partilha: feita pelo juiz ou tabelião, conforme testamento ou a ordem de sucessão prevista no Código Civil.
▪️Registro da partilha: no caso de imóveis, é indispensável registrar o formal de partilha no cartório de registro de imóveis. Só assim o herdeiro passa a ser reconhecido como proprietário legal.
▪️Outros bens: veículos precisam ser transferidos junto ao Detran, e saldos bancários devem ser liberados às contas dos herdeiros.
▪️Situações especiais: quando o bem está em nome de empresa ou entidade, podem ser exigidos trâmites adicionais.

Mesmo depois do inventário, contar com orientação jurídica continua sendo essencial para evitar atrasos, multas e complicações futuras.

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