28/02/2019
Assédio no Carnaval agora é crime! 🚫
Foi sancionada em setembro de 2018, lei que tipifica beijos roubados, toques inconvenientes e outros atos libidinosos como crime de importunação sexual.
O Carnaval de 2019 será o primeiro no Brasil a tratar como crime, assédio sexual contra foliãs e foliões, até então a lei dava margem para isentar uma série de abusos, já que ações do tipo eram enquadradas na lei de contravenções penais, que previa a importunação ofensiva ao pudor.
O que incentivou a revisão do judiciário quanto a penalização do crime, foi o caso de um homem que ejaculou em uma passageira de um ônibus na avenida Paulista, em 2017. O criminoso foi solto em menos de 24 horas pagando multa e assinando um termo circunstanciado.
Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e então presidente da República em exercício, sancionou a lei que define como crime de importunação sexual: praticar ato libidinoso contra alguém sem consentimento para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros. A punição para quem não seguir a lei é de 1 a 5 anos de prisão - pena mais dura do que a de quem comete homicídio culposo, sem a internação de matar, cuja a pena é de 1 a 3 anos de detenção.
Cuidado!!! Dá para se divertir sem ser desrespeitoso(a), sem puxões de cabelo, beijos sem consentimento, mãos inconvenientes, roçadas abusivas ou puxões pelo braço.
Por isto, se todos se respeitarem é possível que todos nós possamos ter um ótimo carnaval! 🎉🎊