20/05/2026
A inclusão de pessoas neurodivergentes no mercado de trabalho exige mais do que a simples contratação; demanda a criação de um ambiente que respeite suas necessidades específicas. Para muitos profissionais com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o ambiente de escritório convencional, com seus estímulos sensoriais e interações constantes, pode ser um fator de esgotamento e queda de produtividade. O teletrabalho, nesses casos, não é um privilégio, mas uma ferramenta de acessibilidade e uma adaptação razoável prevista na Lei Brasileira de Inclusão. Quando uma instituição ignora recomendações médicas e nega o regime remoto sem justificativa plausível, ela falha no seu dever de inclusão e fere a dignidade da pessoa humana, transformando o trabalho em um fardo desnecessário.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Universidade de São Paulo (USP) a indenizar uma servidora com autismo que teve seu pedido de teletrabalho negado. Os magistrados entenderam que a recusa da instituição foi arbitrária e negligenciou a saúde da funcionária, uma vez que relatórios médicos comprovavam que o trabalho remoto era essencial para o seu bem-estar e desempenho. A decisão reafirma que a Administração Pública deve ser a primeira a dar o exemplo na implementação de políticas inclusivas e que o bem-estar do servidor deve prevalecer sobre o rigor burocrático. Se você é servidor público ou colaborador da iniciativa privada e enfrenta barreiras para a adaptação do seu regime de trabalho, nosso escritório atua no Direito Público e do Trabalho para garantir que sua saúde e seus direitos sejam respeitados.
Fonte: www.migalhas.com.br
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