Marcelo Junger Sociedade de Advogados - OABRJ N. 11.637/2010

Marcelo Junger Sociedade de Advogados - OABRJ N. 11.637/2010 A Marcelo Junger Sociedade de Advogados presta serviços jurídicos, assessorando as empresas e as pessoas físicas na busca e realização de seus direitos.

A Sociedade de Advogados Marcelo Junger atua há mais de 10 anos. E desde sua criação tem a sua vocação direcionada a prestar serviços jurídicos de excelência, voltados à área empresarial em todos os ramos do direito, desenvolvendo atividades tanto na área contenciosa-judicial e administrativa, como preventiva, consultiva e de planejamento jurídico-estratégico.

A inclusão de pessoas neurodivergentes no mercado de trabalho exige mais do que a simples contratação; demanda a criação...
20/05/2026

A inclusão de pessoas neurodivergentes no mercado de trabalho exige mais do que a simples contratação; demanda a criação de um ambiente que respeite suas necessidades específicas. Para muitos profissionais com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o ambiente de escritório convencional, com seus estímulos sensoriais e interações constantes, pode ser um fator de esgotamento e queda de produtividade. O teletrabalho, nesses casos, não é um privilégio, mas uma ferramenta de acessibilidade e uma adaptação razoável prevista na Lei Brasileira de Inclusão. Quando uma instituição ignora recomendações médicas e nega o regime remoto sem justificativa plausível, ela falha no seu dever de inclusão e fere a dignidade da pessoa humana, transformando o trabalho em um fardo desnecessário.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Universidade de São Paulo (USP) a indenizar uma servidora com autismo que teve seu pedido de teletrabalho negado. Os magistrados entenderam que a recusa da instituição foi arbitrária e negligenciou a saúde da funcionária, uma vez que relatórios médicos comprovavam que o trabalho remoto era essencial para o seu bem-estar e desempenho. A decisão reafirma que a Administração Pública deve ser a primeira a dar o exemplo na implementação de políticas inclusivas e que o bem-estar do servidor deve prevalecer sobre o rigor burocrático. Se você é servidor público ou colaborador da iniciativa privada e enfrenta barreiras para a adaptação do seu regime de trabalho, nosso escritório atua no Direito Público e do Trabalho para garantir que sua saúde e seus direitos sejam respeitados.

Fonte: www.migalhas.com.br

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Denunciar irregularidades no ambiente de trabalho, como a falta de higiene em uma cozinha industrial, é um ato de zelo, ...
18/05/2026

Denunciar irregularidades no ambiente de trabalho, como a falta de higiene em uma cozinha industrial, é um ato de zelo, mas a forma como isso é feito pode custar o emprego. O uso indiscriminado de celulares para registrar e divulgar imagens internas sem autorização fere o dever de lealdade e o respeito à imagem dos demais colaboradores. Quando um funcionário opta por "fazer justiça com as próprias mãos" através das redes sociais ou grupos de mensagens, expondo a empresa e seus colegas de forma vexatória, ele rompe a confiança necessária para a manutenção do vínculo empregatício. A liberdade de denunciar problemas não é um salvo-conduto para o desrespeito às normas de conduta e à privacidade alheia, transformando uma crítica legítima em uma falta grave passível de punição máxima.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a dispensa por justa causa de uma cozinheira que filmou e divulgou imagens da cozinha suja, expondo diretamente uma colega de trabalho nas imagens. Os magistrados entenderam que a conduta foi inadequada, uma vez que a trabalhadora deveria ter reportado o problema aos canais hierárquicos ou aos órgãos de fiscalização, em vez de promover a exposição pública. A decisão reforça que o direito de denúncia deve ser exercido com responsabilidade e que a violação da imagem de colegas e da reputação da empresa, sem o uso dos meios corretos, autoriza a rescisão imediata do contrato. Se você tem dúvidas sobre como realizar denúncias internas ou sobre os limites do uso do celular na empresa, nosso escritório atua no Direito do Trabalho para orientar você com segurança.

Fonte: www.migalhas.com.br

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O salário é o sustento do trabalhador e possui natureza alimentar, o que significa que ele é utilizado para suprir neces...
15/05/2026

O salário é o sustento do trabalhador e possui natureza alimentar, o que significa que ele é utilizado para suprir necessidades básicas e imediatas. Quando ocorre um erro administrativo e o empregador paga um valor a maior, surge um grande dilema: o funcionário pode ser obrigado a devolver esse montante meses depois? O Judiciário entende que, se o trabalhador recebeu a quantia acreditando que ela era devida (boa-fé) e não contribuiu para o erro, ele não pode ser penalizado com descontos repentinos que comprometam seu planejamento familiar. O risco da atividade econômica e a responsabilidade por falhas nos cálculos da folha de pagamento pertencem exclusivamente à empresa, que não pode transferir esse ônus ao colaborador, especialmente quando os valores já foram consumidos para a sua subsistência.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) decidiu que um hospital não poderia realizar descontos nas verbas rescisórias de uma profissional relativos a pagamentos feitos a mais por erro da própria instituição. Os magistrados fundamentaram que, uma vez que a trabalhadora recebeu os valores de boa-fé e o erro foi estritamente administrativo e operacional do hospital, a verba torna-se irrepetível. Essa decisão protege o empregado de surpresas financeiras desagradáveis e reafirma que a segurança salarial é um direito fundamental no ambiente de trabalho. Se você está sofrendo descontos indevidos no seu contracheque ou na sua rescisão sob a justificativa de "ajuste de erros", nosso escritório atua no Direito do Trabalho para garantir que seu salário seja preservado conforme a lei.

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O direito de greve é uma garantia constitucional fundamental para a defesa dos interesses dos trabalhadores, mas ele não...
13/05/2026

O direito de greve é uma garantia constitucional fundamental para a defesa dos interesses dos trabalhadores, mas ele não é absoluto e deve seguir regras estritas de funcionamento. Quando a Justiça do Trabalho analisa a abusividade de uma paralisação e determina o retorno imediato às atividades, o descumprimento dessa ordem pelo empregado configura uma insubordinação grave. A recusa em voltar ao trabalho após o encerramento oficial do movimento ou após uma ordem judicial específica rompe a confiança do vínculo empregatício e caracteriza o abandono de serviço ou a desobediência. Nesses casos, o trabalhador deixa de estar protegido pela imunidade do movimento paredista e passa a estar sujeito às penalidades máximas da CLT, uma vez que a continuidade dos serviços essenciais ou o respeito às decisões judiciais são pilares do equilíbrio nas relações laborais.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou a dispensa por justa causa de um funcionário que, mesmo após o sindicato orientar o retorno e haver decisão judicial determinando o fim da paralisação, permaneceu ausente de suas funções. Os ministros entenderam que a conduta do trabalhador foi injustificada e que a empresa agiu dentro de seu poder diretivo ao aplicar a sanção máxima, dado que a ordem de retorno era pública e obrigatória. A decisão reforça que a participação em movimentos sindicais exige responsabilidade e atenção aos prazos e ordens da Justiça, sob pena de perda dos direitos trabalhistas. Se você tem dúvidas sobre os limites do direito de greve ou sobre os procedimentos legais em casos de paralisação, nosso escritório atua no Direito do Trabalho para orientar tanto empresas quanto colaboradores com segurança jurídica.

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A inclusão de Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho deve ser efetiva e pautada na igualdade de oportunidades, e...
27/04/2026

A inclusão de Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho deve ser efetiva e pautada na igualdade de oportunidades, e não apenas no cumprimento de cotas formais. O que acontece quando uma empresa contrata um profissional PcD para exercer as mesmas funções que seus colegas, mas oferece um salário consideravelmente menor? Essa prática configura uma discriminação direta e odiosa, violando o princípio constitucional da isonomia e a dignidade da pessoa humana. O valor do trabalho não pode ser medido pela condição física ou sensorial do empregado, mas sim pela sua entrega e competência. Quando o empregador utiliza a deficiência como justificativa para reduzir a remuneração, ele transgride não apenas as leis trabalhistas, mas os direitos fundamentais básicos, gerando um dano moral que exige reparação severa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve a condenação de uma empresa que pagava um salário inferior a um empregado PcD em comparação aos demais funcionários que desempenhavam a mesma atividade. Os magistrados entenderam que a conduta foi discriminatória e determinou o pagamento das diferenças salariais, além de uma indenização por danos morais. A decisão reforça que a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) proíbe qualquer forma de restrição ou distinção salarial baseada na deficiência, garantindo que o ambiente de trabalho seja um espaço de justiça e equidade. Se você presencia ou sofre qualquer tipo de diferenciação injusta no trabalho, nosso escritório atua no Direito do Trabalho para garantir que a sua competência seja respeitada e valorizada conforme a lei.

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A identidade profissional e o registro em órgãos de classe são ativos valiosos e personalíssimos, representando a respon...
24/04/2026

A identidade profissional e o registro em órgãos de classe são ativos valiosos e personalíssimos, representando a responsabilidade técnica e a credibilidade de quem os detém. O que acontece quando uma empresa, visando agilizar processos ou reduzir custos, utiliza o nome e os dados de um profissional em laudos e documentos técnicos sem a sua devida anuência? Essa prática não é apenas uma irregularidade administrativa, mas um ato ilícito grave que gera dano moral presumido. Ao vincular o nome de um profissional a serviços que ele não supervisionou, a empresa expõe esse trabalhador a riscos jurídicos, éticos e disciplinares perante seu conselho de classe, ferindo a sua honra e a sua imagem no mercado de trabalho.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma empresa que utilizou o nome de uma engenheira em diversos laudos sem que ela tivesse participado das inspeções ou autorizado o uso de seus dados. Os magistrados entenderam que a conduta violou o direito ao nome e à imagem da profissional, gerando o dever de indenizar pelos danos morais sofridos, independentemente de prova de prejuízo financeiro direto. A decisão reforça que o nome profissional é um bem jurídico protegido e que o seu uso comercial ou técnico exige autorização expressa e legítima. Se você descobriu que seu nome ou registro profissional está sendo utilizado indevidamente por terceiros, nosso escritório atua na Defesa Profissional para cessar a irregularidade e buscar a devida reparação.

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O edital é considerado a "lei do concurso", e tanto a administração pública quanto os candidatos devem estar vinculados ...
22/04/2026

O edital é considerado a "lei do concurso", e tanto a administração pública quanto os candidatos devem estar vinculados ao que foi estabelecido no início do processo. Imagine ser excluída de um certame porque o órgão decidiu alterar critérios de avaliação ou requisitos de pontuação quando as etapas já estavam em curso. Essa mudança repentina fere o princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, pois o candidato organiza seus estudos e expectativas com base nas regras originais. O Judiciário entende que alterações posteriores só são admitidas em casos excepcionalíssimos e desde que não prejudiquem quem já cumpriu os requisitos anteriores, garantindo que o concurso público seja pautado pela transparência, impessoalidade e justiça.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) proferiu decisão favorável a uma candidata que havia sido eliminada após uma alteração nas regras de pontuação de títulos ocorrida após o início do concurso. Os magistrados entenderam que a modificação do edital, sem uma justificativa legal sólida e que prejudicasse o direito adquirido da participante, configurava um ato abusivo. A decisão determinou a reintegração imediata da candidata às demais fases do certame, reafirmando que a administração não pode agir de forma arbitrária. Se você se sentiu prejudicado por mudanças inesperadas em editais ou erros na correção de provas, nosso escritório atua no Direito Administrativo para proteger sua vaga e o seu esforço.

Fonte: www.migalhas.com.br

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A educação inclusiva é um direito fundamental, e as escolas têm o dever legal de oferecer não apenas a vaga, mas todo o ...
20/04/2026

A educação inclusiva é um direito fundamental, e as escolas têm o dever legal de oferecer não apenas a vaga, mas todo o suporte necessário para que o aluno com autismo se desenvolva com segurança e dignidade. O que acontece quando a instituição falha em fornecer o acompanhamento especializado ou permite situações que colocam a integridade da criança em risco? A falha na prestação desse serviço não é apenas um descumprimento contratual, mas uma violação grave ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. É dever da escola garantir um ambiente adaptado e profissionais capacitados, pois a falta de vigilância e cuidado pode gerar traumas profundos e retrocessos no desenvolvimento do estudante, configurando um dano que ultrapassa o campo pedagógico.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma escola que falhou no acompanhamento de um aluno autista, resultando em episódios que comprometeram o bem-estar da criança. Os desembargadores entenderam que a instituição negligenciou seu dever de cuidado e não ofereceu o suporte adequado que a condição do aluno exigia, fixando indenização por danos morais. Essa decisão é um marco importante para lembrar que a inclusão escolar deve ser plena e responsável, sob pena de responsabilização civil. Se você enfrenta dificuldades para garantir o apoio especializado ou sofre com a negligência escolar em relação a um dependente, nosso escritório atua no Direito Educacional para assegurar que a lei seja cumprida e o direito ao aprendizado preservado.

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Quando um paciente recebe o diagnóstico de câncer, a escolha do procedimento cirúrgico deve ser pautada exclusivamente n...
15/04/2026

Quando um paciente recebe o diagnóstico de câncer, a escolha do procedimento cirúrgico deve ser pautada exclusivamente no que é mais seguro e eficaz, conforme a indicação do médico assistente. No entanto, é comum que operadoras de planos de saúde neguem a cobertura de cirurgias robóticas, alegando que o método não consta no rol da ANS ou que é "excessivamente caro". Essa negativa é considerada abusiva pelo Judiciário, uma vez que o plano de saúde pode estabelecer quais doenças são cobertas, mas jamais o tipo de tratamento ou a tecnologia a ser utilizada para a cura. A cirurgia robótica, por ser menos invasiva e proporcionar uma recuperação mais rápida, faz parte do direito do paciente ao melhor tratamento disponível, garantindo a preservação de sua saúde e dignidade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que os planos de saúde devem, sim, custear a cirurgia assistida por robô quando esta for a técnica indicada pelo médico para o tratamento de neoplasias. Os ministros reforçaram que a natureza do rol da ANS não pode servir de barreira para o acesso a procedimentos modernos e essenciais à vida do segurado. Essa decisão é uma vitória histórica para os consumidores, reafirmando que a tecnologia médica deve estar a serviço da vida, e não limitada por cláusulas contratuais restritivas. Se você recebeu uma negativa de cobertura para cirurgia robótica ou qualquer outro tratamento moderno, nosso escritório atua no Direito à Saúde para garantir que você receba o atendimento necessário com agilidade e respaldo legal.

Fonte: www.migalhas.com.br

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Receber o diagnóstico de uma doença grave, como o câncer, já representa um dos momentos mais difíceis na vida de qualque...
14/04/2026

Receber o diagnóstico de uma doença grave, como o câncer, já representa um dos momentos mais difíceis na vida de qualquer pessoa. Quando a resposta do empregador a essa situação é a rescisão do contrato de trabalho, o dano ultrapassa a esfera financeira e atinge diretamente a dignidade do trabalhador. No Direito do Trabalho, existe a chamada "presunção de dispensa discriminatória" (Súmula 443 do TST) para casos de doenças graves que suscitam estigma ou preconceito. Isso significa que cabe à empresa provar que a demissão teve um motivo técnico ou econômico legítimo; caso contrário, entende-se que o desligamento ocorreu apenas em função da doença, o que é terminantemente proibido pela nossa legislação e pelos princípios constitucionais de solidariedade e proteção à saúde.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a condenação de uma empresa que dispensou uma funcionária logo após tomar conhecimento de seu diagnóstico de câncer de mama. Os magistrados entenderam que a dispensa foi abusiva e discriminatória, determinando o pagamento de indenização por danos morais. A decisão reforça que o contrato de trabalho possui uma função social e que, em momentos de enfermidade, o trabalhador deve ter sua estabilidade e dignidade preservadas, em vez de ser descartado pela organização. Se você ou alguém que você conhece enfrentou uma demissão após a descoberta de uma condição de saúde grave, nosso escritório atua no Direito do Trabalho para garantir que a justiça seja feita e seus direitos restabelecidos.

Fonte: www.migalhas.com.br

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A dignidade do trabalhador passa, necessariamente, por um ambiente de trabalho saudável e equilibrado. Trabalhar sob cal...
08/04/2026

A dignidade do trabalhador passa, necessariamente, por um ambiente de trabalho saudável e equilibrado. Trabalhar sob calor extenuante ou frio excessivo, sem a devida proteção ou climatização, não é apenas um "desconforto", mas uma violação direta às normas de segurança e medicina do trabalho que pode levar ao adoecimento físico e mental. O empregador tem o dever legal de adotar medidas que garantam o conforto térmico, seja por meio de sistemas de ventilação, ar-condicionado ou isolamento adequado. Afinal, a busca pela produtividade jamais deve ocorrer às custas da integridade física de quem faz a engrenagem da empresa girar, sendo o ambiente laboral um reflexo do respeito que a organização tem por seus colaboradores.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) proferiu uma decisão pedagógica ao obrigar uma rede de supermercados a implementar melhorias estruturais para garantir temperaturas adequadas em suas unidades. Os magistrados entenderam que a omissão da empresa em oferecer um ambiente térmico razoável configura descumprimento de normas fundamentais de higiene e segurança, expondo os funcionários a riscos desnecessários. Essa decisão reforça que o bem-estar humano é um limite intransponível ao poder de gestão empresarial. Se você trabalha em condições ambientais inadequadas ou sente que as normas de segurança não estão sendo respeitadas na sua empresa, nosso escritório atua no Direito do Trabalho para assegurar que sua saúde e seus direitos sejam preservados.

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