16/01/2024
Todo residente em medicina possui direito ao auxílio moradia mesmo que more na mesma cidade da residência, sendo em instituição pública ou privada.
O entendimento dos tribunais é de que esse auxílio deve ser recebido em dinheiro – em regra, no valor de 30% da bolsa da residência.
O direito ao auxílio moradia está previsto no Art. 4º, §5º, III da Lei 6.932/81:
§ 5º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica
oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:
(...)
III - moradia, conforme estabelecido em regulamento.
Assim, se durante o período de residência médica você deixou de receber o auxílio, saiba que é possível pleitear os valores retroativos através de uma ação judicial.
Como já explicado, o valor do auxilio corresponde a 30% do valor da bolsa médica.
A título de exemplo, considere o valor atual da bolsa de R$ 4.106,90 - ; o valor de auxílio moradia seria de R$ 1.232,07 por mês.
Tanus Madeira Advogados Associados
📍Macaé (RJ) / Rio de Janeiro (RJ)
📧 [email protected]