12/05/2026
🚨⚓ ATENÇÃO, TRABALHADOR MARÍTIMO ⚓🚨
Você sabia que determinadas verbas recebidas por trabalhadores marítimos podem possuir natureza indenizatória e, por isso, não deveriam sofrer incidência de Imposto de Renda?
Na prática, isso significa que muitos profissionais podem estar sofrendo descontos indevidos diretamente em seus contracheques, especialmente sobre valores pagos a título de:
💰 Verbas frequentemente discutidas judicialmente:
• Folga Indenizada
• Dobra
• Dias Extras a Bordo
• Quarentena (inclusive retroativa)
• Folga Hotel
• Cursos e treinamentos
• Adicional de Intervalo (HRA)
⚖️ Pela legislação tributária e pelo entendimento consolidado dos tribunais, verbas de caráter indenizatório não representam acréscimo patrimonial, mas sim compensação ao trabalhador. Por essa razão, em diversos casos, a cobrança de Imposto de Renda pode ser considerada indevida.
📌 Caso tenham ocorrido descontos, pode existir direito à:
✔ Revisão tributária
✔ Restituição dos valores pagos indevidamente
✔ Recuperação dos últimos 5 anos
📑 O procedimento é realizado de forma 100% documental:
• RG e CPF
• Comprovante de residência
• Contracheques
🌎 Atendimento em todo o território nacional
⚓ Atuação especializada em Direito Tributário aplicado ao Trabalhador Marítimo
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⚖ Anderson Christian Advocacia Tributária