Torres & Ferraz Advogados

Torres & Ferraz Advogados Escritório de Advocacia sediado na cidade de Macaé/RJ e com atuação destacada em Direito Trabalh

20/12/2024
Você conhece a importância de realizar o registro da sua marca? Conheça alguns dos benefícios.
19/02/2024

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Para nós, não se tratam apenas de processos. Cada cliente carrega uma história de dor, angústia, preocupação e medo. Nos...
11/08/2023

Para nós, não se tratam apenas de processos.

Cada cliente carrega uma história de dor, angústia, preocupação e medo.

Nosso papel, em meio a tantas adversidades, é resistir às arbitrariedades, e ajudar a devolver a esperança àqueles que não podem lutar sozinhos.

Parabéns a todos os advogados e advogadas que fazem da sua profissão um instrumento de defesa da dignidade e da cidadania.

Feliz dia 11 de agosto!

Prezados clientes,Obtivemos a informação de que criminosos estão se passando indevidamente por advogados e escritórios d...
28/06/2023

Prezados clientes,

Obtivemos a informação de que criminosos estão se passando indevidamente por advogados e escritórios de advocacia para efetuar contato com clientes e assim cobrar valores e supostas “taxas” necessárias à liberação de indenizações na justiça.

Trata-se de um golpe! Não exigimos nenhum valor dos clientes.

Orientamos que não passem qualquer dado pessoal ou informação e imediatamente comuniquem o fato às autoridades policiais.

Ressaltamos que nossos canais de contato são exclusivamente o telefone fixo (22) 2772-0107 e o WhatsApp (22) 98172-4232.

TORRES E FERRAZ ADVOGADOS

O servidor público de Macaé/RJ possui o direito ao enquadramento (progressão e promoção funcionais), previstos nas legis...
25/04/2023

O servidor público de Macaé/RJ possui o direito ao enquadramento (progressão e promoção funcionais), previstos nas legislações e PCCVs municipais, independentemente de dotação orçamentária e/ou disponibilidade financeira, isto porque a concessão da medida trata-se de ato vinculado e obrigatório da Administração Pública.
Assim entendeu recentemente, em dezembro de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao julgar, em sede de segunda instância, processo judicial movido por servidor municipal, que discutia na Justiça o direito ao enquadramento após praticamente 10 (dez) anos de estagnação, sem quaisquer evoluções, e absoluto congelamento salarial por parte do Município.
A decisão tem como principal fundamento o Tema 1075 do Superior Tribunal de Justiça, que pacificou o entendimento de que referido direito deve ser garantido independentemente de vontade política ou discricionariedade do gestor público, além de não se sujeitar aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O precedente altera a interpretação jurisprudencial vigente até então, e por ter caráter vinculante, atinge situações jurídicas semelhante em todo o país.
Como o servidor venceu o processo, o Município de Macaé/RJ foi condenado a proceder todas as evoluções funcionais (promoção e progressão) desde o ano de 2014 (data do último enquadramento realizado), bem como foi condenado a indenizá-lo pelas diferenças salariais, incluindo férias, décimo terceiros, e etc. relativas a, pelo menos, os últimos 05 (cinco) anos.
O número do processo não foi divulgado para garantir o sigilo do servidor envolvido.
Em caso de dúvidas, procure um advogado da sua confiança.

Prezados clientes e amigos,Comunicamos que em razão do recesso forense, o Escritório suspendeu suas atividades no dia 17...
19/12/2022

Prezados clientes e amigos,

Comunicamos que em razão do recesso forense, o Escritório suspendeu suas atividades no dia 17/12/2022 e retornará em 11/01/2023.

Agradecemos a confiança e desejamos a vocês e suas famílias um Feliz Natal e um Próspero Ano novo!

Torres & Ferraz Advogados

Conheça um pouco do nosso ambiente de trabalho 💼
20/04/2022

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Prezados amigos e clientes,Infelizmente, tem se tornado cada vez mais comum a realização de diversos golpes no meio digi...
19/04/2022

Prezados amigos e clientes,

Infelizmente, tem se tornado cada vez mais comum a realização de diversos golpes no meio digital.
Os golpistas conseguem os dados de processos e entram em contato com os autores das ações, usando nome e logo de escritórios de advocacia, com o intuito de requerer dinheiro para o pagamento de supostas custas ou encargos em troca da liberação de indenizações e precatórios.
Diante disto, informamos que os únicos canais de comunicação do Escritório são os telefones fixo (22) 2772-0107 e celular/WhatsApp (22) 98872-4231, bem como nosso e-mail institucional [email protected].
Portanto, solicitamos que fiquem atentos, denunciem eventuais irregularidades e desconsiderem todo e qualquer contato efetuado por outro meio!
Torres & Ferraz Advogados

Prezados amigos e clientes,Comunicamos que entraremos em recesso forense a partir do dia 17/12/2021 e retornaremos às no...
16/12/2021

Prezados amigos e clientes,
Comunicamos que entraremos em recesso forense a partir do dia 17/12/2021 e retornaremos às nossas atividades em 17/01/2022.
No mais, agradecemos a confiança depositada ao longo deste ano e desejamos a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!
Contem sempre conosco!
André Torres Martins – OAB/RJ 223261
Geórgia Ferraz Paes – OAB/RJ 217973

No dia 24 de agosto de 2021, a Dra. Geórgia Ferraz, sócia do Escritório, recebeu da Presidente da Subseção, Dra. Ana Agl...
26/08/2021

No dia 24 de agosto de 2021, a Dra. Geórgia Ferraz, sócia do Escritório, recebeu da Presidente da Subseção, Dra. Ana Agleice, a medalha Moema Baptista, destinada às pessoas ou entidades que têm contribuído para a assistência à advocacia durante a pandemia.
A homenagem se deve à sua excelente atuação junto à Cordenadoria da CAARJ da 15ª Subseção da OAB/RJ.

No dia 17/05/2020, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deu provimento, por unanimidade, ao Recurso ...
18/05/2021

No dia 17/05/2020, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deu provimento, por unanimidade, ao Recurso Ordinário movido por um funcionário da PETROBRÁS, contra a Sentença de 1º grau que indeferiu a inclusão de menor sob a sua guarda definitiva, não oriunda de processo de adoção, como dependente para todos os fins no Plano de Saúde - AMS.
A Empresa havia negado o direito ao empregado sob a alegação de que apenas o “menor sob guarda em processo de adoção”, o que não era o caso, é que poderia ser incluído no rol de dependentes do Plano, conforme expressavam as Cláusulas vigentes da Convenção Coletiva da categoria.
Na Ação Judicial, o Escritório Torres & Ferraz Advogados, responsável pelo caso, sustentou a tese de que referida negativa violava os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como os princípios constitucionais, gerando, assim, uma discriminação indevida e vedada pelo Ordenamento Jurídico.
Em Sentença, a Vara do Trabalho considerou legal a negativa da PETROBRÁS. No entanto, o TRT-1 reformou integralmente a decisão de 1º grau, e condenou a reclamada a proceder a inclusão do menor no programa de Assistência Multidisciplinar de Saúde - AMS, como dependente do Reclamante, no prazo de 10 dias uteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
“A decisão atendeu à jurisprudência recente e pacificada do Tribunal Superior do Trabalho e reparou a injustiça sofrida pelo Reclamante em sede administrativa”, destacou a Advogada Geórgia Ferraz, atuante no caso em epígrafe.
O número dos autos e o nome das partes não foram divulgados em atendimento às normativas éticas da OAB e para a preservação dos envolvidos.
Fonte: Assessoria de Imprensa

▪️ Enquanto durar o estado de emergência da saúde pública decorrente do COVID-19, as gestantes deverão ser afastadas do ...
14/05/2021

▪️ Enquanto durar o estado de emergência da saúde pública decorrente do COVID-19, as gestantes deverão ser afastadas do ambiente de trabalho, sem que haja qualquer prejuízo à sua remuneração. É o que determina a Lei 14.151/2021, sancionada em 12/05/2021. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
▪️ Entretanto, a gestante poderá realizar as atividades laborais em domicílio, por teletrabalho, trabalho remoto, ou outra forma de trabalho à distância. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
‼️ Ressalta-se que a lei é de observância obrigatória para todos os segmentos da economia.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
⚠️ Caso não se torne possível a realização de qualquer trabalho pela gestante - mesmo que à distância -, deverá continuar sendo remunerada normalmente pelo empregador. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
➡️ Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.

Endereço

Rua Silva Jardim, Número 33, Sala 504, Edifício Diomedes Paes, Centro
Macaé, RJ
27910-340

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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Sábado 09:00 - 18:00

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