03/06/2023
Sim, um funcionário que voltou do auxílio-doença pode ser dispensado, mas há algumas considerações a serem feitas.
Primeiro, é importante notar que a dispensa de um funcionário não pode ser motivada por sua condição de saúde ou pela utilização do auxílio-doença. Isso seria considerado discriminação e poderia gerar ações judiciais.
No entanto, se a dispensa for justificada por outros motivos, como desempenho insatisfatório, redução de quadro de pessoal, encerramento de atividades da empresa, entre outros, ela pode ocorrer normalmente, desde que a empresa siga todos os procedimentos legais e respeite os direitos do funcionário.
É importante ressaltar que, mesmo em caso de dispensa, o funcionário tem direito a receber o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e saque do saldo do FGTS.
Além disso, se a dispensa ocorrer enquanto o funcionário estiver em período de estabilidade (como no caso de doença ocupacional), ele pode ter direito a uma indenização ou à sua reintegração ao emprego.