02/03/2021
Vamos imaginar que "Maria" tenha se casado com "João" sob o regime de comunhão parcial de bens e a casa tenha sido construída durante a união com esforços comuns, porém no lote de propriedade da sogra(o), a mãe(pai) de "João".
E agora?Em caso de divórcio, a casa poderá ser partilhada, ainda que o terreno onde se encontre a residência não seja de propriedade do casal?
A resposta é: SIM! Apesar de ser uma situação difícil de ser comprovada e regularizada na prática, em um eventual processo de divórcio, o juiz poderá determinar uma indenização a ser paga por uma das partes, dependendo do caso concreto.
Uma solução para o caso seria: "João" permanecer na residência, visto que a casa encontra-se no lote de sua mãe, mas terá que indenizar "Maria", pelo valor gasto com a construção, ou pelo seu valor de mercado, opcionalmente.
🔹️Nesse contexto f**a a dica valiosa: se for construir em um terreno de terceiro, ainda que seja um familiar, tire foto do antes e depois, guarde os telefones dos prestadores de serviços, guarde todos os comprovantes dos gastos com a construção, pois em um eventual divórcio ou sucessão, com a morte do proprietário do terreno, você terá provas concretas dos pagamentos e despesas com a construção, Assim demonstrando sua boa-fé.
Do contrário, perderá o que investiu, que se presumirá como se houvesse sido feito pelo proprietário do terreno, retendo este o direito sobre a construção.
❗Isto porque o Código Civil, em seu artigo 1.253, prevê que toda construção executada em terreno de terceiro, presume-se praticada pelo proprietário e à sua custa, ou seja, presume-se que foi o proprietário que realizou a obra com seus próprios proventos.
Recomenda-se que cada caso seja analisado e acompanhado por um advogado de sua confiança.