07/03/2024
A jornada de trabalho determina o tempo em que o funcionário estará à disposição da empresa cumprindo o seu expediente de trabalho.
No Brasil existem diversos tipos de jornadas de trabalho, e todas elas são respaldadas pela legislação trabalhista.
Diante da jornada estabelecida será calculado o valor da remuneração a ser recebida pelo funcionário.
A jornada mais comum, regida pela CLT, tem uma duração de 8 horas diárias, com direito a intervalo intra jornada.
Essa jornada diária pode ser estendida em até duas horas extras e, ao total, sua carga horária deve ser de até no máximo 44 horas semanais.
Os demais tipos de jornada são:
Jornada de trabalho intermitente: neste modelo, o empregador pode admitir funcionários de forma esporádica, recebendo direitos como férias, 13º salário e FGTS.
Jornada de trabalho noturna: é a jornada cumprida, em geral, entre 22h e 5h, com algumas exceções para categorias como lavoura, pecuária e portuários. Nesse regime, a lei considera que 52 minutos e 30 segundos equivalem a 1 hora de trabalho. Assim, a jornada do trabalhador f**a limitada a 7 horas, com o restante devendo ser pago como hora extra. Esta, por sua vez, deve ser paga com adicional de 20% sobre o valor da hora diurna.
Jornada de trabalho parcial: neste modelo, o trabalhador pode cumprir uma jornada de no máximo 30 horas semanais, sem a possibilidade de fazer horas extras. Entram na modalidade também as jornadas de 26 horas semanais, com a possibilidade de 6 horas extras no período. O salário é proporcional às horas trabalhadas, em relação à remuneração de quem exerce a mesma função em período integral.
Jornada de trabalho remoto: é a jornada cumprida à distância, com o uso de comunicação via tecnologia. O formato deve constar no contrato de trabalho do colaborador, que mantém os mesmos direitos trabalhistas do funcionário em regime presencial.
Para saber exatamente quais são os seus direitos, consulte um advogado especialista.
Meu nome é Carolina Torrubia Lazéra e estou aqui para garantir os seus direitos ⚖️