08/04/2026
A saúde no ambiente de trabalho ganhou ainda mais destaque! 🩺
Com a Lei nº 15.377/2026, que incluiu o artigo 169-A na CLT, empresas passam a ter a obrigação de informar seus colaboradores sobre campanhas oficiais de vacinação, incluindo o HPV, além de promover a conscientização sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata.
E atenção: essa obrigação também se aplica aos condomínios que possuem empregados, como porteiros, zeladores e demais colaboradores.
Mais do que cumprir a lei, é sobre cuidar de pessoas, fortalecer a prevenção e contribuir para um ambiente mais saudável e informado. 💙
Empresas e condomínios que se antecipam e se organizam demonstram responsabilidade e compromisso com o bem-estar coletivo.
Contar com orientação especializada faz toda a diferença para implementar essas medidas de forma segura e eficiente.
Fique atento às mudanças na legislação e transforme obrigação em valor!
Prevenção Advocacia AtualizaçãoLegal