26/05/2017
A menos que você, interlocutor, seja advogado das companhias aéreas, como os entrevistados, há de convir que a decisão não só é um retrocesso aos direitos dos consumidores (o que vem ocorrendo sistematicamente pelo STF), como uma interpretação aberrante das regras de conflito aparente de normas
As relações entre consumidores no Brasil e empresas de transporte aéreo internacionais, no caso de indenizações por atrasos de voo e extravios ou danos de bagagens, são reguladas pelas convenções internacionais, e não pelo Código de Defesa do Consumidor. A decisão, por maioria, foi tomada pelo Su...