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15/06/2020

COVID-19

▪️Devido ao isolamento social e aos órgãos de trânsito fechados, como f**aria quem precisasse renovar CNH, transferir ve...
11/06/2020

▪️Devido ao isolamento social e aos órgãos de trânsito fechados, como f**aria quem precisasse renovar CNH, transferir veículos, registrar novos, enviar recursos, ou ainda, transferir multas de trânsito❓
▪️Prejuízo inevitável, caso nada fosse feito. 😓
📌Assim, em 20/02/2020 o CONTRAN publica a Deliberação de n° 185 📃, com regras emergenciais para interrupção ou ampliação dos prazos de procedimentos/processos com os DETRANS, em resumo, determinou interrupções, por tempo indeterminado, de se aplicar as multas:
• do art. 162, V, do CTB, dirigir com a CNH ou permissão, vencida desde 19/02/2020;
• do art. 123, § 1º, do CTB, falta de registro de transferência de veículo adquirido desde 19/02/2020;
• Para quem não registra e licencia veículo novo, só permitida circulação dentro do Município que será registrado o veículo, portando a nota fiscal de compra, válida na data da publicação da deliberação (adquiridos a partir de 04/03/2020);
• Também f**a interrompidos os prazos para apresentação de:
• Condutor infrator, (art. 257, § 7º, do CTB) e Defesas de multa, ambos casos com vencimento a partir de 20/03/2020;
• Ampliar de 12 para 18 meses o prazo para findar processos abertos para CNH.
▪️Bom frisar que a “INTERRUPÇÃO” reinicia os prazos, volta ao zero, eles são contados até a data em que acontece o evento interruptivo. Logo, se desconsidera o já decorrido. (Art. 202, §Ún. do CC).
▪️Diferente da “SUSPENSÃO” (só para compararmos), aonde os prazos seguem de onde pararam, eles são contados até a data em que acontece o evento suspensivo e depois a contagem é retomada de onde parou. (Art. 313 do CPC)
▪️Portanto, orientamos que se haja com calma e conhecimento da informação caso seja abordado.
◾️Lembramos, apesar do Covid-19, o DETRAN continua em funcionamento, fiscalizações de trânsito também, multas sendo emitidas, e infratores penalizados, não mudou em definitivo.
▪️De qualquer sorte, ocorrendo entrave, poderão procurar meios judiciais para enfrentar a situação.
◾️Acompanhe nossas redes sociais para saber mais❗
▪️Dúvidas❓Comente aqui embaixo, mande DM ou nos procura nos contatos da Bio. Até a próxima! 😉👨🏻‍💼

▪️Nessa situação, qual imposto pagar❓Qual custa menos❓Será que estou sendo cobrado corretamente❓🤔▪️O que primeiro deve s...
29/05/2020

▪️Nessa situação, qual imposto pagar❓Qual custa menos❓Será que estou sendo cobrado corretamente❓🤔
▪️O que primeiro deve ser analisado, são os critérios para signif**ar o imposto a vincular com o imóvel em questão.
▪️Para isso, ao observar o mesmo, sobressai o tipo de uso que lhe é dado.
📌Em outras palavras, se o imóvel está mesmo dentro de área urbana, mas desenvolve atividade basicamente agrária e a comprova, o entendimento jurisdicional atual (Tribunais/STJ) é que este tem destinação rural, logo, prevalece o ITR.
▪️Continue acompanhando nossas redes sociais para saber mais❗️
▪️Dúvidas❓Fiquem à vontade para comentar aqui embaixo, mandar Direct Message ou nos procurar pelos contatos na bio. Até a próxima!😉👨🏻‍💼

26/05/2020

Veja os requisitos necessários.

▪️O fundo de financiamento estudantil 📚 foi criado pelo MEC e é operacionalizado pela CAIXA ou BANCO DO BRASIL.▪️Tem com...
18/05/2020

▪️O fundo de financiamento estudantil 📚 foi criado pelo MEC e é operacionalizado pela CAIXA ou BANCO DO BRASIL.

▪️Tem como objetivo facilitar o ingresso à graduação 🎓 em instituição de ensino superior privada, para estudantes com dificuldades financeiras.

▪️Utilizado o financiamento - com a conclusão do curso ou pedido de encerramento antecipado - dará início à fase de liquidação do saldo devedor.

▪️O estudante passa a ser devedor e iniciará as amortizações da dívida em parcelas mensais e consecutivas.

▪️No entanto, por conta da pandemia do novo coronavírus e a consequente recessão financeira, por vezes, alguns devedores não conseguiram manter a regularidade nos pagamentos das mensalidades, tornando-se inadimplentes.

📌Assim, por conta dessa dificuldade momentânea, foi sancionada pelo Presidente, a Lei nº 13.998, de 14/05/2020 ⚖️, promovendo, entre outras medidas, a possibilidade de suspensão de até 4 (quatro) parcelas do FIES, para os contratos adimplentes antes da vigência do estado de calamidade pública (Lei nº 13.998/20, art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º). ✔️

▪️Considerou-se que, os bons pagadores, não poderiam ser prejudicados por inadimplência provocada por caso fortuito ou força maior.

▪️Ambos institutos dizem respeito a um fato "necessário" (não determinado pelo devedor), posterior, inesperado e inevitável, ou seja, "fora do alcance do poder humano" (BDINE JR., 2013, Pg. 409), que atingiu de frente as atividades da maioria da população. 👨🏻‍💼

É notório o aumento de preços 💸 em relação aos principais produtos usados para evitar a contaminação pelo novo coronavír...
15/05/2020

É notório o aumento de preços 💸 em relação aos principais produtos usados para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, tais como: álcool gel, máscaras, luvas e produtos correlatos para combate da doença.

📌 O art. 39, inciso X do CDC, considera prática abusiva elevar preços por escassez ou alta demanda de produtos no mercado, vejamos:

Art. 39: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:...
X: elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.”

O que fazer? 🤔

👉🏽 Para coibir esses maus hábitos, é importante que o Consumidor oficialize denúncias junto ao PROCON, juntando documentos que comprovem os exageros (fotos dos preços, notas fiscais, cupons fiscais etc).

Vale lembrar que está em trâmite no Senado, Projeto de Lei 📜 que propõe alteração no CDC, incluindo art. que institui detenção de 1 a 3 anos 👮🏻‍♂️ e multa 💰 para quem promover elevação de preços em época de pandemia, entre outros. (PL 768/2020 – Sen. Angelo Coronel)

✅ Portanto, para o consumidor que se sentir lesado, é indispensável que formalize suas denúncias junto ao PROCON, como forma de coibir tais práticas abusivas.👨🏻‍💼

Conforme previsto na Lei nº 13.994/2020 que altera a Lei nº 9.099/95, de criação dos Juizados Especiais Cíveis, será pos...
12/05/2020

Conforme previsto na Lei nº 13.994/2020 que altera a Lei nº 9.099/95, de criação dos Juizados Especiais Cíveis, será possível realizar audiências de conciliação por videoconferência.

Tudo conforme disposto no art. 2°, § 2º, literis:

“É cabível conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.”

A Audiência, então, será realizada de forma virtual. Para tanto, foram disponibilizadas as seguintes ferramentas: whatsapp, Skype, hangouts, entre outros.

Dificuldades como falta de estrutura dos Juizados e falta de internet às partes poderão inviabilizar o procedimento.

Porém, serão mantidas as audiências presenciais para realização do ato processual.

F**a claro que, mesmo em tempos difíceis, como o que estamos vivendo, a tecnologia também facilita nossa vida em pleitos judiciais.

Nós do Escritório Marques & Marques Advogados Associados, somos uma banca formada por sólida experiência em atuações jur...
06/05/2020

Nós do Escritório Marques & Marques Advogados Associados, somos uma banca formada por sólida experiência em atuações jurídicas diversas, somada ao propósito de atender com excelência, zelo, criatividade e atenção individualizada às demandas de nossos clientes, sempre visando o mais alto grau de satisfação.
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🔘Rodrigo Celso Rocha Marques OAB/DF 54.208🔘Sócio do Marques & Marques Advogados Associados;🔘Bacharel em Direito pelo Cen...
05/05/2020

🔘Rodrigo Celso Rocha Marques OAB/DF 54.208
🔘Sócio do Marques & Marques Advogados Associados;
🔘Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília/DF (UniCEUB);
🔘Pós-graduando em Agronegócios pela Universidade de São Paulo - Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" (USP/Esalq);
🔘Realizou cursos de extensão em Direito dos Agronegócios e em Oratória e Argumentação pela Escola Superior da Advocacia/DF (ESA/DF);
🔘 Membro da Comissão de D. dos Agronegócios da OAB/DF;
🔘Possui experiência no mercado financeiro de crédito, onde atuou por mais de 7 anos;
🔘Atua em Direito dos Agronegócios, Agrário, Empresarial, Tributário e Penal.

🔘 Celso A. MarquesOAB/DF 14.934 / OAB/GO 22.939A🔘Sócio-fundador do Marques & Marques Advogados Associados;🔘Bacharel em L...
04/05/2020

🔘 Celso A. Marques
OAB/DF 14.934 / OAB/GO 22.939A
🔘Sócio-fundador do Marques & Marques Advogados Associados;
🔘Bacharel em Letras pela Universidade Católica de Goiás (UCG) e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília/DF (UniCEUB);
🔘Pós-Graduado em D. Civil pela Faculdade Atame/DF;
🔘Especialista em Direito Bancário e Financeiro, tendo atuado por mais de 20 anos em demandas nesse sentido. Outros 10 anos de prática relacionada à contratos de financiamento imobiliário, acordos extrajudiciais e cobrança de inadimplentes;
🔘Atua em Direito de Família e Sucessões, Trabalhista, Previdenciário e Contencioso Administrativo.

Endereço

Ed. Marta Rocha, Rua São Paulo, Qd. 15, Lt. 14, Lj. 01/Santa Luzia
Luziânia, GO
72803110

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