Gislaine Honorato

Gislaine Honorato Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho. Cursando MBA em Direito Acidentário

Trend da caricatura... Sonhe alto, comece pequeno. Mas, comece!
10/02/2026

Trend da caricatura...

Sonhe alto, comece pequeno.

Mas, comece!

A Deus 2026, eu creio, eu confio!
01/01/2026

A Deus 2026, eu creio, eu confio!

Hoje encerra mais um ano forense.Foi uma honra poder trabalharmos juntos em 2025. Espero estarmos juntos novamente em 20...
19/12/2025

Hoje encerra mais um ano forense.

Foi uma honra poder trabalharmos juntos em 2025. Espero estarmos juntos novamente em 2026, que seja um ano de muita saúde, prosperidade e realizações.

O escritório estará em recesso do dia 20.12.2025 a 11.01.2026.

Retorno ao trabalho e com energia renovada em 12.01.2026.

Qualquer urgência durante esse período favor contatar, podendo ser pelo WhatsApp.

O sentimento é de gratidão por todos os amigos e clientes que confiaram em meu trabalho e seguem confiando, o sentimento é de dever cumprido.

Para o ano que vem, com a permissão de Deus, seguiremos nossa jornada e com novos desafios.

Que Deus abençoe, paz e luz!

Boas festas!

Gislaine Honorato

Aluguel em atraso não é sinônimo de insegurança, nem para o locador, nem para o inquilino.A Lei do Inquilinato (Lei nº 8...
22/10/2025

Aluguel em atraso não é sinônimo de insegurança, nem para o locador, nem para o inquilino.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece um caminho legal e equilibrado para lidar com a inadimplência, garantindo direitos e deveres de ambas as partes.

⚖️ O locador pode exigir o cumprimento do contrato, mas sempre dentro dos limites legais.
Multa, juros e até ação de despejo são possíveis, desde que previstas no contrato e respaldadas por decisão judicial.

O inquilino, por sua vez, tem garantias legais importantes:
➡️ Não pode ser retirado do imóvel sem ordem judicial
➡️ Tem direito à ampla defesa
➡️ Pode evitar o despejo quitando o débito em até 15 dias após a citação

🤝 A melhor solução? Acordo extrajudicial com segurança jurídica.
Formalize tudo por escrito e, diante de qualquer dúvida, consulte um profissional habilitado.

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⚖️ OAB/SP 321.917
📍 Lucélia/SP
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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e segue rigorosamente as diretrizes do Provimento 205/2021 da OAB.

📢 ATENÇÃO CURADORES, TUTORES E RESPONSÁVEIS LEGAIS!Entrou em vigor a Instrução Normativa nº 190/2025 do INSS, que altera...
17/09/2025

📢 ATENÇÃO CURADORES, TUTORES E RESPONSÁVEIS LEGAIS!

Entrou em vigor a Instrução Normativa nº 190/2025 do INSS, que altera a forma de contratação de empréstimos consignados em nome de pessoas incapazes.

Agora, não basta mais a assinatura do responsável legal.
É obrigatória a autorização judicial prévia, com comprovação da real necessidade do valor e do benefício direto à pessoa representada.

⚖️ Essa mudança é mais do que burocrática: é uma medida de proteção à dignidade e ao patrimônio das pessoas mais vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência e interditados.

🔍 Se você é responsável legal por alguém nessas condições, é fundamental:
* Conhecer os limites legais da sua atuação;
* Evitar compromissos financeiros sem respaldo judicial;
* Buscar orientação jurídica preventiva.

✅ A nova norma tem por objetivo evitar fraudes, endividamentos indevidos e garantir mais segurança jurídica.

📌 Atuar com responsabilidade é respeitar o direito de quem não pode decidir por si.

Em caso de dúvida sobre curatela, tutela ou representações legais, procure um advogado de sua confiança.

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📚 Post informativo elaborado conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

"Nada lhe pertence mais do que seus sonhos." Friedrich Nietzche
04/09/2025

"Nada lhe pertence mais do que seus sonhos." Friedrich Nietzche

Você sabia que pessoas aposentadas por invalidez podem ter direito a um adicional de 25% no valor do benefício?Esse valo...
03/09/2025

Você sabia que pessoas aposentadas por invalidez podem ter direito a um adicional de 25% no valor do benefício?

Esse valor extra é garantido por lei (art. 45 da Lei 8.213/91) e é destinado àquelas que necessitam de ajuda permanente de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, tomar banho ou se locomover.

📌 O adicional é pago ao segurado, e não ao cuidador, e pode ser solicitado mesmo que o valor da aposentadoria já atinja o teto do INSS.
📌 É necessário laudo médico e perícia do INSS para comprovar a necessidade contínua de cuidados.
⚠️ Importante: esse benefício é exclusivo para aposentadoria por invalidez. Não se aplica a outras modalidades como por idade ou tempo de contribuição.

🔎 Conhecimento jurídico também é cuidado e acolhimento. Compartilhar esse tipo de informação é um gesto de empatia e cidadania.

📌 Salve para consultar depois ou envie para quem pode se beneficiar!

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"Dra., me aposentei… e agora? Posso continuar trabalhando?"Essa é uma dúvida comum — e a resposta depende do tipo de apo...
28/08/2025

"Dra., me aposentei… e agora? Posso continuar trabalhando?"
Essa é uma dúvida comum — e a resposta depende do tipo de aposentadoria que você recebe.

➡️ Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição?
Sim, é possível continuar trabalhando normalmente, inclusive com carteira assinada.
Você pode manter sua rotina profissional sem perder o benefício já concedido.

🚫 Aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida como aposentadoria por invalidez?
Nesse caso, não.
A aposentadoria por invalidez é concedida justamente porque você comprovou que está incapaz para o trabalho, não conseguindo prover/manter o próprio sustento. Se você voltar a exercer atividade profissional, pode perder o benefício.

⚠️ Atenção: mesmo que você já esteja aposentado por idade ou tempo de contribuição, continuar contribuindo ao INSS não gera direito a uma nova aposentadoria.

📌 Cada situação é única. Por isso, o ideal é sempre contar com orientação especializada para entender o que vale (e o que não vale) no seu caso.

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Pessoas com hérnia de disco podem, em alguns casos, ter direito ao BPC-LOAS, desde que comprovem deficiência, incapacida...
22/08/2025

Pessoas com hérnia de disco podem, em alguns casos, ter direito ao BPC-LOAS, desde que comprovem deficiência, incapacidade para a vida independente e o trabalho, além de baixa renda familiar.

💡 O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não exige contribuição ao INSS, não dá direito à aposentadoria e não tem 13º salário, mas garante um salário mínimo mensal a quem se encontra em extrema vulnerabilidade social.

🔍 A concessão é analisada individualmente pelo INSS, por meio de avaliação médica e social.

⚠️ Não houve criação de nova lei para hérnia de disco. O que existe é a possibilidade de concessão do benefício, conforme a legislação já vigente, quando cumpridos todos os requisitos legais.

📚 Informação jurídica é direito de todos.
🔁 Compartilhe este conteúdo com quem pode precisar.

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A contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI) segue regras específicas previstas na Lei Complement...
14/08/2025

A contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI) segue regras específicas previstas na Lei Complementar nº 128/2008 e na Lei nº 8.212/1991. Embora o recolhimento pelo DAS-MEI garanta acesso a benefícios do INSS, há diferenças relevantes entre aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição — especialmente quanto ao valor e ao cálculo do benefício.

O recolhimento da MEI é realizado na alíquota reduzida, ou seja, 5% sobre o salário mínimo.

No entanto, para ampliar a cobertura previdenciária e garantir direitos como a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessária a complementação do recolhimento, ou seja, realizar o recolhimento da diferença, exemplo:

Se o recolhimento foi de 5% o qual garante o direito a aposentadoria por idade, porém o contribuinte pretende a aposentadoria por tempo de contribuição, considerando que possui tempo de registro em carteira de trabalho (CTPS), o recolhimento deveria ter ocorrido na alíquota de 20% sobre o salário mínimo, assim deve ocorrer o recolhimento da diferença de 15% sobre o salário mínimo.

A complementação ocorre no Código 1910 apenas altera a alíquota (5% para 20%) e não a base de cálculo, que continua sendo salário mínimo.

Além disso, o que acontece se o MEI não pagar as contribuições?

O MEI pode ser notificado pela Receita Federal e ter que pagar esses valores acrescidos de juros e multas. Além disso, o não pagamento da contribuição de forma acumulada pode levar à exclusão do MEI do regime, o que implica na perda dos benefícios e vantagens oferecidos pelo programa.

Planejar e analisar cada situação é fundamental para evitar prejuízos no futuro.

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