17/01/2026
🟢 Entenda a decisão do STF sobre o Salário-Maternidade!
Existe um novo cenário jurídico para gestantes que não possuem histórico de contribuição ao INSS.
Tradicionalmente, exigia-se uma carência mínima de 10 meses de contribuição para autônomas, facultativas e para as seguradas especiais, comprovação de 10 meses de atividade rural/pesqueira. Contudo, após o julgamento da ADI 2.110 pelo Supremo Tribunal Federal, esse requisito foi alterado.
📄 O que muda na prática? Para a segurada que nunca contribuiu, a realização de uma única contribuição, desde que feita tempestivamente (no prazo correto) pode ser suficiente para garantir a qualidade de segurada e, consequentemente, o direito ao benefício.
⚠️ Mas atenção! Esta possibilidade exige precisão técnica.
O pagamento não pode ser feito em atraso para fins de filiação inicial.
É necessário utilizar o código correto da categoria.
O Direito Previdenciário é complexo e cada detalhe importa. Antes de realizar qualquer recolhimento, procure uma análise profissional do seu caso.