02/08/2018
Divórcio❗
A maioria dos clientes chegam no escritório com uma ideia formada sobre o assunto e acreditam que todo divórcio é igual.
❌NÃO! Cada divórcio tem sua indivídualidade assim como o casamento. O divórcio tbm conta uma história.
Usando essa imagem do CNJ
Aproveito para esclarecer algumas dúvidas quanto ao tema.
➡️Existem 3 tipos de divórcios, e cada um conta com suas especificidades.
1️⃣Divórcio extrajudicial:
É o mais simples. Desde que:
✔️As partes estejam de acordo
✔️NÃO houver filhos menores
✔️ A cônjuge não esteja grávida
✔️E tenha a presença de um advogado (Esse é o divórcio que a imagem retrata).
2️⃣Divórcio judicial consensual:
Nesse divórcio as partes (o casal) tem que:
✔️ Concordar em tudo (divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia etc...).
➡️O advogado pode ser o mesmo para as partes
3️⃣Divórcio judicial litigioso:
➡️ Acontece quando há divergências com relação ao divórcio ou quando uma das partes não pretende se separar.
Nesse caso:
✔️Cada parte deverá ter o seu advogado.
⏺️Assim, obrigatoriamente terá q ocorrer no Poder judiciário.
📌Em todos os casos é obrigatória a presença de advogado.
Silvanete Oliveira
🤝 Realizar um divórcio amigável é tarefa muito simples: basta que o casal compareça a um Cartório de Notas e oficialize o requerimento. Apesar de o procedimento ser simples, exige a presença de um advogado. Pode ser um profissional para ambos ou um para cada um. Isso é necessário para que haja total ciência das partes sobre o que está sendo acordado.
Saiba mais no : http://bit.ly/DivorcioSimples
Descrição da imagem e : No topo da imagem há um emoji que representa um documento. No canto direito da imagem, há a ilustração de um casal sentado à mesa com um homem de gravata que segura um papel em que está escrito "divórcio". Em cima do papel há duas alianças. Texto: Divórcio fácil no cartório. Desde que as partes estejam de acordo, para que um divórcio seja feito extrajudicialmente é necessário que: seja consensual, não envolva a guarda de filhos menores, a mulher não esteja grávida e tenha a presença de um advogado. CNJ