13/01/2025
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A 3ª Turma Cível do TJDFT decidiu, por unanimidade, que uma mulher deve deixar um imóvel que estava ocupando, após o fim do relacionamento com o proprietário. A decisão foi baseada no fato de que, para que a ex-companheira tenha direito a ficar com o imóvel por meio da usucapião especial urbana, é necessário que ambos sejam donos do bem. Como esse não era o caso, foi determinada a reintegração de posse.
A advogada e psicanalista Tânia Nigri, membro do IBDFAM, esclarece os aspectos legais que envolvem essa modalidade, ressaltando a proteção ao direito à moradia.
“A usucapião especial urbana por abandono de lar foi criada para garantir o direito à moradia, especialmente para o cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel após o término do relacionamento. Para sua aplicação, é imprescindível que o imóvel seja de propriedade conjunta e que haja abandono voluntário e prolongado do bem por parte de um dos proprietários. No caso em questão, a copropriedade não foi constatada, uma vez que o imóvel era exclusivamente do autor, que também não abandonou suas responsabilidades. Embora a ex-companheira tenha alegado a necessidade de proteger o direito à moradia dela e de um menor sob sua guarda, a inexistência da copropriedade inviabiliza a aplicação da usucapião”, explica.
A advogada acrescenta que o abandono de lar é caracterizado por ausência prolongada e voluntária, acompanhada de atos que demonstrem a renúncia às responsabilidades sobre o imóvel, como a interrupção de pagamentos de contas e a falta de manutenção do local.
“Como a usucapião implica a perda da propriedade, é fundamental que seus requisitos sejam analisados com rigor, evitando alegações equivocadas ou abusivas. No caso analisado, o autor manteve o pagamento das despesas condominiais, o que descaracteriza o abandono. Além disso, o imóvel foi recebido como doação da mãe do autor, não havendo copropriedade com a ex-companheira”, pontua.
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