Bonesso De Biasi Advogados

Bonesso De Biasi Advogados Escritório de Advocacia, localizado na cidade de Louveira, com mais de 35 anos de experiência ded

05/12/2025
"Arrematado" - LEILÃO DE IMÓVEIS - a quem possa interessar. OPORTUNIDADE DE INVESTIMENTO E BAIXO CUSTO EM CONDOMÍNIO DE ...
22/08/2025

"Arrematado" - LEILÃO DE IMÓVEIS - a quem possa interessar. OPORTUNIDADE DE INVESTIMENTO E BAIXO CUSTO EM CONDOMÍNIO DE ALTO PADRÃO DE VINHEDO/SP.
Gostou, então corra... leilão se encerra no dia 26/08/2025.
Dúvidas, entre em contato. (19) 97159-6621
Segue link da divulgação on-line do leilão.

Imóvel Residencial, 800m², Residencial Jardim Europa, Vinhedo/SP (25834)

JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE LIMINAR CONTRA FISCALIZAÇÃO DO CREA/SPCom a atuação de nosso escritório, a Justiça Federal de Ju...
10/07/2025

JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE LIMINAR CONTRA FISCALIZAÇÃO DO CREA/SP

Com a atuação de nosso escritório, a Justiça Federal de Jundiaí/SP, concedeu no último dia 08/07/2025, medida LIMINAR em Mandado de Segurança impetrado contra Fiscalização do CREA/SP, que obrigava o registro na entidade de empresa dedicada à prestação de serviços de Ferramentaria e Usinagem.
Com a adoção da tese legal de que a empresa impetrante não se amolda às atividades de que dependem o registro na entidade de classe, ingressamos com a medida judicial e a liminar foi concedida, suspendendo a aplicação do Auto de Infração e da Multa, bem como suspendendo a exigência do registro no órgão da entidade.

Sua empresa também pode estar sofrendo fiscalização ou exigências indevidas, de maneira que colocamo-nos a disposição para avaliação jurídica de sua empresa, voltada à maximização de lucros e afastamento destas exigências indevidas fiscais, tributárias registrais, dentre tantas outras.

Bonesso de Biasi Advogados
Louveira/SP
Tel. 019.38481011
WhatsApp. (19) 97159-6621

Fique atento
25/06/2025

Fique atento

Na maioria das vezes, golpistas acessam dados públicos de processos judiciais e identificam pessoas com valores a receber.

Com essas informações, entram em contato via telefone, e-mail ou aplicativo de mensagens se passando por alguém que representa o escritório e alegam a necessidade de um depósito.

Também há casos em que a face da vítima é registrada via chamada de vídeo e, a partir dos dados obtidos na conversa, é feito o acesso às contas bancárias ou a abertura de contas com identidade falsa.

Para apoiar a Advocacia e a sociedade, a AASP preparou conteúdos e materiais para o enfrentamento desses golpes.

Faça parte desse movimento. Acesse antesdeconfiarconfirme.aasp.org.br e descubra como se proteger!



: ilustração contendo a foto de um homem com o celular na orelha como se estivesse em uma ligação. A imagem apresenta também os textos "Antes de Confiar, Confirme"; "AASP Responde" e "Golpe do falso Advogado: como têm ocorrido os golpes mais comuns? Leia na legenda."

17/06/2025

ATENÇÃO. Prezados clientes e amigos. Desde ontem estamos enfrentando problemas com o GOLPE DO WHATTSAPP. De alguma forma, os meliantes estão entrando em contato com nossos clientes, por números de telefones aleatórios, e estão passando copias dos processos judiciais ingressados e os documentos pessoais dos clientes que estão nestes processos, de forma que pedem valores para eventuais resgastes ou acordos que NÃO EXISTEM. Já estamos adotando as medidas judiciais e policiais cabíveis. Pedimos que nos informem qualquer anomalia e desconfiem e denunciem o contato. Qualquer duvida ou orientação, pedimos que façam pessoalmente ou pelo telefone fixo- 019.38481011.

Amanheceu em SP e já estamos aqui! Hoje é dia de sustentação oral! Acredito que já passamos de 200 delas e a ansiedade é...
10/03/2025

Amanheceu em SP e já estamos aqui! Hoje é dia de sustentação oral! Acredito que já passamos de 200 delas e a ansiedade é sempre a mesma!

FERIADO DE CARNAVAL - EXPEDIENTE ALTERADOem caso de urgência - mande mensagem pelo WhatsApp - (19) 97159-6621
28/02/2025

FERIADO DE CARNAVAL - EXPEDIENTE ALTERADO
em caso de urgência - mande mensagem pelo WhatsApp - (19) 97159-6621

IPVA - SP  - 2025 - fique atento nas datas de vencimento. Whatsapp (19) 97159-6621
13/01/2025

IPVA - SP - 2025 - fique atento nas datas de vencimento. Whatsapp (19) 97159-6621

PENSÃO ALIMENTÍCIA: Atualização importante para o ano de 2025. Se você tem dúvidas sobre os valores ou a forma de pagame...
13/01/2025

PENSÃO ALIMENTÍCIA: Atualização importante para o ano de 2025. Se você tem dúvidas sobre os valores ou a forma de pagamento de sua pensão, agende seu horário. tel. 19.3848-1011 ou WhatsApp (19) 97159-6621

Atualizações sobre direito de família x direito imobiliário. Temos diversos casos semelhantes em nossa região. Se você v...
13/01/2025

Atualizações sobre direito de família x direito imobiliário. Temos diversos casos semelhantes em nossa região. Se você vivencia situação parecida, nos procure. A orientação profissional garante a preservação de seu patrimônio e das suas relações pessoais. Agende seu horário. tel. 19-3848-1011 OU Whatsapp (19) 97159-6621

A 3ª Turma Cível do TJDFT decidiu, por unanimidade, que uma mulher deve deixar um imóvel que estava ocupando, após o fim do relacionamento com o proprietário. A decisão foi baseada no fato de que, para que a ex-companheira tenha direito a ficar com o imóvel por meio da usucapião especial urbana, é necessário que ambos sejam donos do bem. Como esse não era o caso, foi determinada a reintegração de posse.

A advogada e psicanalista Tânia Nigri, membro do IBDFAM, esclarece os aspectos legais que envolvem essa modalidade, ressaltando a proteção ao direito à moradia.

“A usucapião especial urbana por abandono de lar foi criada para garantir o direito à moradia, especialmente para o cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel após o término do relacionamento. Para sua aplicação, é imprescindível que o imóvel seja de propriedade conjunta e que haja abandono voluntário e prolongado do bem por parte de um dos proprietários. No caso em questão, a copropriedade não foi constatada, uma vez que o imóvel era exclusivamente do autor, que também não abandonou suas responsabilidades. Embora a ex-companheira tenha alegado a necessidade de proteger o direito à moradia dela e de um menor sob sua guarda, a inexistência da copropriedade inviabiliza a aplicação da usucapião”, explica.

A advogada acrescenta que o abandono de lar é caracterizado por ausência prolongada e voluntária, acompanhada de atos que demonstrem a renúncia às responsabilidades sobre o imóvel, como a interrupção de pagamentos de contas e a falta de manutenção do local.

“Como a usucapião implica a perda da propriedade, é fundamental que seus requisitos sejam analisados com rigor, evitando alegações equivocadas ou abusivas. No caso analisado, o autor manteve o pagamento das despesas condominiais, o que descaracteriza o abandono. Além disso, o imóvel foi recebido como doação da mãe do autor, não havendo copropriedade com a ex-companheira”, pontua.

Confira o caso completo em: www.ibdfam.org.br


Boas festas!
17/12/2024

Boas festas!

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Louveira, SP
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