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  A chamada Lei da Desburocratização (Lei 13.726/2018) entrou em vigor em novembro de 2018! Órgãos públicos de todas as ...
10/12/2019


A chamada Lei da Desburocratização (Lei 13.726/2018) entrou em vigor em novembro de 2018! Órgãos públicos de todas as esferas não podem mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, a autenticação de cópia de documento e a apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
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Descrição da imagem e : fotografia de uma mulher, em um escritório, jogando papéis para cima, com expressão de comemoração. Texto: Chega de burocracia! Não precisa mais. Autenticar cópias. Reconhecer firma. Apresentar certidão de nascimento. Lei dispensa tais procedimentos por parte do cidadão que lidar com órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Audiência concluída com sucesso 👔👞
04/12/2019

Audiência concluída com sucesso 👔👞

Vai aproveitar a Black Friday? Então fiquem atentos a essas dicas! 1- Vários estabelecimentos ofertam um preço, porém ao...
29/11/2019

Vai aproveitar a Black Friday?
Então fiquem atentos a essas dicas!
1- Vários estabelecimentos ofertam um preço, porém ao finalizar o pedido o preço cobrado é outro. Isso é PROIBIDO, e o preço ofertado na imagem deverá ser respeitado!
2- Atentem-se ao prazo de entrega do produto, pois o não cumprimento deste o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou prestação equivalente ou até mesmo rescindir o contrato com a restituição da quantia que já foi paga.
3- Aumentar o preço do produto para posteriormente dar o desconto é ilegal, sendo considerada uma prática abusiva nos moldes do artigo 39 do CDC
4- Em casos de arrependimento, o consumidor poderá devolver a compra em até 7 dias e ter a restituição do que pagou.

Endereço

Avenida Coronel José Vicente, 381, Sala 03, Centro
Lorena, SP
12608-000

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