12/02/2026
Você sabia?
Quando o nome de uma pessoa é incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes, como SPC ou Serasa, isso configura falha grave da empresa ou instituição responsável.
A negativação somente pode ocorrer quando existe uma dívida real, válida e devidamente comprovada. A empresa deve apresentar documentos que demonstrem a existência, a origem e a legitimidade do débito. Na ausência dessa comprovação, a negativação é considerada ilegal.
Nesses casos, a Justiça entende que o dano é presumido, ou seja, não é necessário comprovar prejuízo para ter direito à indenização por danos morais.
Situações que configuram negativação indevida:
– Dívidas já pagas;
– Contratos falsos ou não autorizados;
– Inclusão irregular por bancos ou lojas;
– Dívidas prescritas.
Caso não haja comprovação concreta da dívida, é possível exigir a retirada imediata da negativação e, dependendo do caso, buscar reparação por danos morais.
Seu nome é seu patrimônio.
Caso esteja passando por uma situação de negativação indevida, é importante procurar orientação jurídica para analisar o caso e garantir a proteção dos seus direitos.
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