Ferreira Leite & Melatti - Advogados

Ferreira Leite & Melatti - Advogados Escritório especializado em assessoria jurídica para empresas e pessoas físicas nas áreas de Dir

Escritório de Advocacia e Consultoria localizado em Londrina/Paraná, especializado em assessoria jurídica para empresas e pessoas físicas nas áreas de Direito Público (Administrativo, Eleitoral e Constitucional), Direito Civil e Direito do Trabalho. DIREITO ADMINISTRATIVO
DIREITO ELEITORAL
DIREITO CIVIL
DIREITO DO TRABALHO

Excelente oportunidade para os empresários de Londrina. O Programa Compra Londrina oferece aos empresários locais a opor...
11/03/2019

Excelente oportunidade para os empresários de Londrina. O Programa Compra Londrina oferece aos empresários locais a oportunidade de alavancar seus produtos e serviços ao participar de licitações/pregões e vender para o Poder Público. São ofertadas capacitações e no site pode conferir os editais abertos. Em casos de licitações, e outras modalidades para contratar com a Administração Pública, é sempre importante contar com uma assessoria jurídica. Vai perder essa oportunidade??

INÉDITO. INCRÍVEL!

Tem gente nova chegando no Programa Compra Londrina!

Quem um dia pensou que órgãos diferentes, de esferas diferentes, poderiam adotar as mesmas boas práticas em uma área como as compras públicas?

Pois esse dia chegou!

No dia 7 de março, 10h30, na UEL - Sala dos Conselhos - assinamos a entrada da UEL/HU, CMTU, Sercomtel, Câmara de Vereadores e Cohab no Programa Compra Londrina!

Será um marco e uma nova fase para a história do Programa!

24/12/2018

Desejamos a todos os amigos e clientes um Feliz Natal!!

O advogado Alexandre Melatti, sócio do escritório e coordenador da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Londrina, partic...
19/07/2018

O advogado Alexandre Melatti, sócio do escritório e coordenador da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Londrina, participará hoje do programa Balanço Geral, da RIC TV, a partir das 13 horas. O profissional, especialista em Direito Público e mestrando em Direito Negocial, abordará temas relacionados às eleições 2018.

Você já pensou em participar de uma licitação e ampliar seu faturamento?A Administração Pública deve, em regra, realizar...
14/03/2018

Você já pensou em participar de uma licitação e ampliar seu faturamento?
A Administração Pública deve, em regra, realizar procedimento licitatório a fim de obter sempre a proposta mais vantajosa e atender aos princípios que a norteiam, tais como a igualdade, impessoalidade, legalidade, publicidade, dentre outros inerentes às contratações públicas. O Programa Compra Londrina oferece grandes oportunidades para o empresário local fomentar o seu produto, além de alavancar a competitividade das empresas por meio da participação em licitações, pregões eletrônicos e outras modalidades de compras públicas definidas por lei. No site é possível acompanhar as licitações abertas e em andamento. Para evitar riscos e verificar a legalidade dos editais, é fundamental contar com uma assessoria jurídica. Conheça o programa --> http://novo.compralondrina.com.br/o-projeto

Fonte da imagem: https://goo.gl/WUwCJ8

Em entrevista para a Folha de Londrina, o advogado Alexandre Melatti falou sobre a nova modalidade de financiamento elei...
13/03/2018

Em entrevista para a Folha de Londrina, o advogado Alexandre Melatti falou sobre a nova modalidade de financiamento eleitoral que será disponibilizada aos candidatos nas eleições deste ano. A reforma eleitoral de 2017 (Lei nº 13.487/2017) incluiu o financiamento coletivo ou crowdfunding (termo em inglês) como uma nova modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. Saiba mais:

Nova regra não mexe na proibição imposta em 2015 pelo STF de doações de empresas, ou seja, só pessoa físicas podem contribuir

Segundo a jurisprudência dominante o aluno inadimplente não pode ser submetido a tratamento vexatório, tampouco ser impe...
06/03/2018

Segundo a jurisprudência dominante o aluno inadimplente não pode ser submetido a tratamento vexatório, tampouco ser impedido de realizar atividades acadêmicas como, por exemplo, frequentar aulas e apresentar o TCC. Além disso, é ilegal a retenção do diploma ou certificado de conclusão de curso, bem como de documentos do aluno inadimplente. Isso porque, as faculdades possuem meios para a cobrança da dívida, seja renegociando-as ou cobrando judicialmente. No caso da retenção do diploma, é cabível o Mandado de Segurança, sem prejuízo de eventual ação cível de indenização.



Fonte da imagem: https://www.ifpb.edu.br/noticias/2017/07/mec-lanca-parecer-com-esclarecimentos-sobre-concessao-de-iq-e-de-rt/diploma.jpg/image_view_fullscreen

DivórcioO fim de um relacionamento inaugura uma nova etapa a ser vivida. O divórcio pode ser realizado extrajudicialment...
22/02/2018

Divórcio

O fim de um relacionamento inaugura uma nova etapa a ser vivida. O divórcio pode ser realizado extrajudicialmente (em cartório) e também judicialmente, e pode ser consensual ou litigioso. Para ser realizado em cartório, é necessário acordo entre as partes, e que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores. Também é vedado o divórcio extrajudicial caso a mulher esteja grávida. A realização em cartório é menos burocrática e mais rápida, sendo necessária a presença de um advogado junto com o casal, podendo ser o mesmo advogado para os dois.

Ilustração: Matthew Benoit / Shutterstock.com

Inventário em cartório? Pode sim! 📜Perder alguém próximo é muito triste e, infelizmente, muitas vezes é preciso tomar pr...
20/02/2018

Inventário em cartório? Pode sim! 📜

Perder alguém próximo é muito triste e, infelizmente, muitas vezes é preciso tomar providências que podem ser tornar uma dor de cabeça. Para evitar problemas e facilitar o processo, desde 2007 existe a Lei n. 11.441, que dá a possibilidade da realização do inventário extrajudicial em cartório.

O inventário judicial pode levar mais de um ano para ser realizado, por isso o inventário extrajudicial é o mais recomendável para quem busca rapidez no processo.

📖 Confira a Lei n. 11.441/2007: http://bit.ly/Lei11441_2007

🔎 Para saber mais sobre o inventário extrajudicial, acesse: http://bit.ly/inventariocartorio

Fonte: CNJ - https://www.facebook.com/cnj.oficial/

REFORMA TRABALHISTADivisão de férias:Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos ...
08/11/2017

REFORMA TRABALHISTA

Divisão de férias:

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Com a reforma trabalhista, houveram algumas mudanças nos parágrafos 1º e 2º quanto ao período de divisão das férias:

Como era:

§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez

Como ficou:

§ 1º: Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

§ 2º - REVOGADO

§ 3º É vedado o inicio das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

O empregado que exerce uma função idêntica a de outro empregado, e recebe menos, pode pedir a equiparação salarial. Send...
08/11/2017

O empregado que exerce uma função idêntica a de outro empregado, e recebe menos, pode pedir a equiparação salarial. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de s**o, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos (art. 461 da CLT).

Fonte da imagem: TST

O divórcio consensual pode ser realizado diretamente no cartório. É o chamado divórcio extrajudicial. Para tanto, é nece...
07/11/2017

O divórcio consensual pode ser realizado diretamente no cartório. É o chamado divórcio extrajudicial. Para tanto, é necessário acordo entre as partes, e que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores. Também é vedado o divórcio extrajudicial caso a mulher esteja grávida. A realização em cartório é menos burocrática e mais rápida, sendo necessária a presença de um advogado junto com o casal, podendo ser o mesmo advogado para os dois.

Fonte da foto: CNJ

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