Ariadne Vanzela Advocacia

Ariadne Vanzela Advocacia Advocacia Trabalhista, Cível e Imobiliária. Londrina-Pr

✨✨✨Que 2019 seja repleto de realizações!  ✨✨✨
31/12/2018

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Que o amor de Cristo renasça em todos os corações! 🎄❤️🎄
24/12/2018

Que o amor de Cristo renasça em todos os corações! 🎄❤️🎄

Toda empresa com mais de 30 empregadas mulheres, maiores de 16 anos, tem que garantir um espaço para as mães deixar seus...
23/11/2018

Toda empresa com mais de 30 empregadas mulheres, maiores de 16 anos, tem que garantir um espaço para as mães deixar seus bebês, de 0 a 6 meses, ou pagar o AUXÍLIO-CRECHE. Se a empresa tiver menos de 30 funcionárias, o auxílio-creche passa a ser FACULTATIVO.
O valor desse benefício dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. A empregada tem que apresentar recibo comprovando que o dinheiro está sendo gasto com uma creche.
A Lei estendeu esse direito às EMPREGADAS DOMÉSTICAS, porém dependerá de o seu sindicato ter assinado convenção ou acordo coletivo estabelecendo o valor a ser pago.
Não tenha dores de cabeça! Consulte sempre alguém de sua confiança! 😉

O EMPREGADO DOMÉSTICO tem direito de receber o SALÁRIO-FAMÍLIA, cujo valor depende de sua remuneração e do número de fil...
21/11/2018

O EMPREGADO DOMÉSTICO tem direito de receber o SALÁRIO-FAMÍLIA, cujo valor depende de sua remuneração e do número de filhos com até 14 anos. Esse pagamento passou a ser devido aos domésticos a partir de outubro/2015.
O benefício é devido pela Previdência Social, mas é o empregador quem faz o pagamento ao empregado. O empregador doméstico terá este valor restituído no momento em que fizer o recolhimento da guia do eSocial.
Para a obtenção do direito, o empregado doméstico tem de apresentar ao empregador a cópia da certidão de nascimento dos filhos com até 14 anos de idade.
De acordo com a tabela de 2018, quem recebe salário até R$877,67, tem direito a R$45,00/filho e até R$ 1.319,18, o valor é de R$ 31,71/filho. Acima de R$ 1.319,18, não tem direito. Este valor deve ser pago juntamente com o salário e constar no holerite.
Não tenha dores de cabeça! Consulte sempre alguém de sua confiança! 😉

O VALE-TRANSPORTE é devido quando o empregado precisa se utilizar de transporte coletivo (urbano, intermunicipal ou inte...
19/11/2018

O VALE-TRANSPORTE é devido quando o empregado precisa se utilizar de transporte coletivo (urbano, intermunicipal ou interestadual, com características semelhantes ao urbano) para deslocamento residência/trabalho e vice-versa.
O empregado deverá ASSINAR DECLARAÇÃO onde diz a quantidade de vales que precisa (Lei 7.418/85, e Decreto 95.247/87).
Para o EMPREGADO DOMÉSTICO, a Lei Complementar 150/2015 permite ao empregador substituir o vale-transporte pelo PAGAMENTO EM DINHEIRO para a aquisição das passagens pelo empregado.
Não tenha dores de cabeça! Consulte sempre alguém de sua confiança! 😉

As pessoas me perguntam se a extinção do Ministério do Trabalho vai afetar os direitos dos trabalhadores. Em minha opini...
10/11/2018

As pessoas me perguntam se a extinção do Ministério do Trabalho vai afetar os direitos dos trabalhadores. Em minha opinião, como advogada trabalhista há 30 anos, atualmente o MTrab tem função meramente administrativa e fiscalizadora, não sendo necessário ser um Ministério. Para maiores esclarecimentos, sugiro assistirem o vídeo abaixo.
https://youtu.be/WfDymeS51Kc
A sua extinção não acarreta nenhuma alteração nos direitos trabalhistas, que são baseados na Constituição Federal e na CLT.
Não tenha dores de cabeça! Consulte sempre alguém de sua confiança! 😉

Nesse vídeo o professor gleibe fala exatamente a influência e as consequências do fim do Ministério do Trabalho e os direitos trabalhistas

O empregado doméstico tem direito ao DESCANSO SEMANAL REMUNERADO de, no mínimo, 24hs consecutivas, preferencialmente aos...
04/11/2018

O empregado doméstico tem direito ao DESCANSO SEMANAL REMUNERADO de, no mínimo, 24hs consecutivas, preferencialmente aos domingos.
O descanso semanal deve concedido de forma que o empregado não trabalhe 7 dias seguidos. Assim, no máximo no 7º dia, tem que haver o descanso.
Como a lei diz “preferencialmente”, a folga não precisa ser necessariamente aos domingos, porém, para o empregado doméstico, este descanso DEVE SER NO DOMINGO PELO MENOS A CADA DUAS SEMANAS.
Não tenha dores de cabeça! Consulte sempre alguém de sua confiança! 😉

Os empregados domésticos têm direito de folgar nos FERIADOS nacionais, estaduais e municipais. Caso haja trabalho nestes...
02/11/2018

Os empregados domésticos têm direito de folgar nos FERIADOS nacionais, estaduais e municipais. Caso haja trabalho nestes dias, o patrão deve pagar o dia EM DOBRO ou conceder uma FOLGA COMPENSATÓRIA em outro dia da semana.
Os feriados nacionais são: dia 1º de janeiro (fraternidade universal); 21 de abril (Dia de Tiradentes); 1º de maio (Dia do trabalho); 7 de setembro (Dia da Independência do Brasil); 12 de outubro (Dia da Padroeira do Brasil); 2 de novembro (Dia de finados); 15 de novembro (Dia da Proclamação da república); 25 de dezembro (Dia de Natal) e o dia em que ocorrem eleições. Os Estados podem estabelecer 1 feriado estadual e os Municípios, 4 feriados, incluindo a sexta-feira santa.
Os empregados contratados para trabalhar na jornada 12 x 36 já têm compensados os feriados trabalhados, e não têm direito ao pagamento dobrado ou à compensação.
Não tenha dores de cabeça! Consulte sempre alguém de sua confiança! 😉

Os empregados domésticos também têm direito ao HORÁRIO NOTURNO, que é aquele que vai das 22h00 às 05h00 do dia seguinte....
22/10/2018

Os empregados domésticos também têm direito ao HORÁRIO NOTURNO, que é aquele que vai das 22h00 às 05h00 do dia seguinte. O adicional sobre as horas trabalhadas neste período deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Além disso, a hora noturna é reduzida, ou seja, ela tem 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos. Isso significa que 7 horas trabalhadas no período noturno correspondem a 8 horas a serem pagas.
Para fazer o cálculo das horas noturnas, dividem-se as horas noturnas trabalhadas por 7 e multiplica-se por 8. Por ex: se um empregado trabalha das 18:00 às 23:00, isso significa que ele trabalha 4hrs no período normal (das 18:00 às 22:00) e 1h no período noturno (das 22:00 às 23:00). Porém, esta 1 hora noturna, por causa da hora noturna reduzida, significa 1,14 horas trabalhadas (1 hora dividida por 7 e multiplicada por 8). Sobre estas 1,14hrs incidirá 20% de adicional noturno.
Não tenha dores de cabeça! Consulte alguém de sua confiança! 😉

Três anos depois da Lei, 70% das domésticas estão na informalidade
20/10/2018

Três anos depois da Lei, 70% das domésticas estão na informalidade

A implementação da lei coincidiu com o início da recessão, impedindo a formalização de muitas dessas trabalhadoras

A Lei Complementar 150/2015, que regulamentou o direito das domésticas, instituiu o regime de compensação de horas extra...
18/10/2018

A Lei Complementar 150/2015, que regulamentou o direito das domésticas, instituiu o regime de compensação de horas extraordinárias ou BANCO DE HORAS.
Neste regime, será devido o pagamento ou compensação de horas extras.
As primeiras 40hrs poderão ser compensadas dentro do próprio mês, com a redução do horário ou de um dia útil. O saldo de horas que excederem as primeiras 40hrs poderá ser compensado no período máximo de 1 (um) ano. No caso de rescisão do contrato, o empregado tem direito ao pagamento destas horas não compensadas.
Não tenha dores de cabeça! Consulte alguém de sua confiança! 😉

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Rua Piaui, 611
Londrina, PR
86010420

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