Macohin, Santos e Campos - Sociedade de Advogados

Macohin, Santos e Campos - Sociedade de Advogados O escritório Macohin, Santos e Campos possui advogados qualif**ados para atender seus clientes com profissionalismo, ética e eficiência.

Macohin, Santos e Campos - Sociedade de Advogados é um escritório com sede e atuação em Londrina e região metropolitana.
É focada no profissionalismo e responsabilidade, pronto para atender as demandas encaminhadas pelos clientes, visando solucionar os problemas com eficácia e agilidade, através de sólido conhecimento jurídico. Nossos profissionais atuam nas seguintes áreas:
- Direito Civil;
-Dir

eito Bancário
- Direito do Consumidor;
- Direito de Família e Sucessões;
- Direito do Trabalho;
- Direito Previdenciário

06/04/2020

Como f**am os requerimentos de Auxílio-Doença agora que o INSS suspendeu a perícia médica presencial?

Saiba nesse vídeo!

06/04/2020

Como f**am os requerimentos de Auxílio-Doença agora que o INSS suspendeu a perícia médica presencial?

Saiba nesse vídeo!

Antecipação de Auxílio-Doença durante a Quarentena: como funciona?No dia 02/04/2020, foi publicada Lei que autoriza o IN...
04/04/2020

Antecipação de Auxílio-Doença durante a Quarentena: como funciona?

No dia 02/04/2020, foi publicada Lei que autoriza o INSS a antecipar 1 (um) salário-mínimo mensal para quem requerer o auxílio-doença, mas como isso vai funcionar?

Primeiro, o Auxílio-Doença é concedido para quem é segurado do INSS e tem alguma doença ou lesão que o deixa incapaz de trabalhar por mais de 15 dias.

Em tempos normais, o segurado faz o pedido do Auxílio-Doença pelo telefone 135 ou pela internet, através do portal "Meu INSS", e depois tem que passar por uma perícia no INSS.

Somente após essa perícia médica, é que o INSS decide se concede ou não o benefício.

Porém, com no atual quadro de pandemia que estamos vivendo, o INSS suspendeu os atendimentos presenciais. Ou seja, não está fazendo perícias médicas.

Como f**a então para que o INSS conceda o Auxílio-Doença?

👉 O segurado continua obrigado a cumprir os requisitos para ter o benefício, ou seja, precisa ter cumprido a carência (quantidade de meses que deve pagar contribuições antes de pedir benefício) e estar incapaz por mais de 15 dias para seu trabalho;

❗️Atenção: Como o INSS não está realizando perícias médicas por causa do novo Coronavírus, ele exige que o segurado envie seus atestados médicos pela internet!

📩 Então, após o requerimento (que continua a ser feito pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS), o segurado deve enviar seus atestados médicos para análise do INSS.

🧐 O INSS ainda não explicou como o segurado vai fazer esse envio dos documentos, mas, provavelmente, vai ser feito pelo portal do "Meu INSS".

👨‍🔬Somente após o médico do INSS constatar a incapacidade pelos atestados que forem enviados, é que o benefício começará a ser pago.

💰 O INSS deve pagar o benefício desde a data do requerimento ou, no caso de segurado empregado, deve pagar a partir do 16º dia de afastamento.

⌛️ O INSS tem até 45 dias depois do requerimento para analisar e decidir se concede ou não o benefício;

⚖️Se o INSS não decidir no prazo de 45 dias ou, ainda, se ele não conceder o benefício, é possível ajuizar ação para conseguir o benefício na Justiça.

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GUIA RÁPIDO: Saiba se você tem direito a receber o Auxílio-Emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais) que será pago pel...
04/04/2020

GUIA RÁPIDO: Saiba se você tem direito a receber o Auxílio-Emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais) que será pago pelo Governo Federal.

Como é de conhecimento geral, em razão do novo Coronavírus, o Brasil vive uma quarentena.

E, para auxiliar as pessoas que trabalham como informais (autônomos, empregados sem registro, etc), o Governo aprovou o pagamento de um Auxílio-Emergencial.

Aqui vão as informações mais importantes que você deve saber sobre esse Auxílio e que te ajudarão a descobrir se você pode ou não recebê-lo:

💰 O Auxílio-Emergencial terá o valor de R$ 600,00;

🗣Quem pode receber o Auxílio-Emergencial?

💡Poderá receber o Auxílio quem preencher TODOS os requisitos abaixo:

👉 Ter mais de 18 (dezoito) anos de idade;;

👉 Não ter emprego formal (não ter contrato de trabalho formal/registro em carteira);

👉Não receber benefício previdenciário (aposentadoria e auxílios) ou assistencial (BPC/LOAS) nem seguro-desemprego, exceto Bolsa-Família;

👉A renda familiar por pessoa que mora na casa deve ser de no máximo 1/2 salário-mínimo (R$ 522,50 por pessoa);

👉Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018;

👉 Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual) OU ser contribuinte individual ou segurado facultativo do INSS OU ter trabalho informal (empregado sem registro na carteira, autônomo ou desempregado).

⏰O benefício durará 3 meses;

👫 Até 2 pessoas na mesma família podem receber (R$ 1.200,00/mês);

👩‍👧‍👦A mãe que é chefe de família monoparental (só tem ela) poderá receber 2 cotas do auxílio (R$ 1.200,00/mês);

📄 É preciso ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);

📲 Quem não tem inscrição no CadÚnico, o Governo permitirá que seja feito o cadastro por um Aplicativo de Celular (que não foi lançado até a data dessa publicação);

💳 O auxílio será pago através da abertura de conta em Bancos Públicos (Caixa Econômica, Banco do Brasil).

Pronto!

Você já sabe as informações mais importantes do Auxílio-Emergencial! 👩‍🎓👨‍🎓

Equipe Macohin, Santos e Campos S.A.

03/04/2020

Neste vídeo, explicamos ponto a ponto a Lei que institutiu o Auxílio-Emergencial e trouxe mudanças no benefício assistencial conhecido como LOAS e no Auxílio-Doença.

02/04/2020

O Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou o projeto que prevê o pagamento de um Auxílio-Emergencial de R$ 600,00 a informais. Saiba as informações que você precisa nesse vídeo.

Endereço

Rua Governador Parigot De Souza, Nº 80, Sala 401
Londrina, PR
86015-650

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
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Quinta-feira 09:00 - 12:00
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Sexta-feira 09:00 - 12:00
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