Bruno Fuga Advogados

Bruno Fuga Advogados Advocacia Empresarial e de Negócios. Atuando há mais de 10 anos. Escritório Certificado ISO 9001:2015. www.brunofuga.adv.br Em funcionamento desde 2007.

Atendimento empresarial e direito civil. Ampla preocupação acadêmica e com a atualização.

O escritório Bruno Fuga Advogados está com uma oportunidade aberta para estagiário(a) de Direito!Requisitos:• Cursando D...
11/08/2026

O escritório Bruno Fuga Advogados está com uma oportunidade aberta para estagiário(a) de Direito!

Requisitos:
• Cursando Direito
• Disponibilidade para período integral
• Atuação presencial

Interessados devem encaminhar o currículo para: [email protected]

Para quem está em disputa judicial, o Processo Civil não é um detalhe técnico — é o caminho que leva até a decisão.📌 Ter...
10/08/2026

Para quem está em disputa judicial, o Processo Civil não é um detalhe técnico — é o caminho que leva até a decisão.

📌 Ter um escritório especialista em Processo Civil é como contratar um guia que conhece cada curva, cada atalho e cada armadilha dessa jornada.
⚖️ Escolher a estratégia errada pode custar tempo, dinheiro e até o próprio direito.
🎯 Já a estratégia certa antecipa riscos, reduz danos e potencializa as chances de êxito.
É nisso que somos especialistas.
Importante também destacar que nosso perfil de atuação é de advocacia estratégica, sempre em busca das melhores teses e alternativas para melhor atender nossos clientes.

Confira em nosso site as áreas de atuação do escritório, todas alinhadas com esse perfil de advocacia estratégica em diversas áreas do Direito:
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• A duração do contrato de experiência pode ser de no máximo de 90 dias;• Após o término, um novo contrato entre o empre...
05/08/2026

• A duração do contrato de experiência pode ser de no máximo de 90 dias;
• Após o término, um novo contrato entre o empregado e o empregador só poderá acontecer no prazo de 6 meses;
• Se o contrato de experiência terminar no seu prazo previsto e o funcionário continuar trabalhando na empresa, automaticamente o contrato passa a ser por tempo indeterminado;
• O contrato deverá constar na carteira de Trabalho;

Dois sócios. Cinquenta por cento cada um. E nenhuma decisão possível.Na sociedade paritária, o impasse não é acidente — ...
29/07/2026

Dois sócios. Cinquenta por cento cada um. E nenhuma decisão possível.
Na sociedade paritária, o impasse não é acidente — é aritmética. As deliberações se contam pelo valor das quotas e, persistindo o empate, a lei já prevê que decidirá o juiz (art. 1.010, § 2º).
A redução de quórum trazida pela Lei 14.451/2022 destravou muitas sociedades. Não essa: metade nunca é mais da metade. Pelo mesmo motivo, a exclusão extrajudicial do art. 1.085 é inviável no 50/50.
O caminho é judicial. E o STJ firmou entendimento decisivo: na exclusão judicial por falta grave, computam-se apenas as quotas dos demais sócios, excluídas as de quem se pretende excluir (REsp 1.653.421/MG). Falta grave, porém, se prova com fatos — divergência estratégica não basta.
Some-se a isso a paralisia executiva: com administração conjunta, cada sócio veta o outro. E o administrador nomeado no contrato só perde os poderes por justa causa reconhecida em juízo.
O que separa a dissolução parcial da liquidação total costuma ser o tempo que se levou para agir.

O sócio administrador assinou. A empresa não queria. Quem responde?No silêncio do contrato, o administrador pratica todo...
27/07/2026

O sócio administrador assinou. A empresa não queria. Quem responde?
No silêncio do contrato, o administrador pratica todos os atos de gestão (art. 1.015 do Código Civil). A exceção expressa é a venda ou oneração de imóveis, que depende da maioria dos sócios.
Mas há uma mudança que poucos incorporaram: a Lei 14.195/2021 revogou o parágrafo único do art. 1.015 — dispositivo que permitia à sociedade opor a terceiros o excesso do administrador.
Hoje prevalece a teoria da aparência. O Enunciado 11 da I Jornada de Direito Comercial é direto: as sociedades se obrigam perante terceiros de boa-fé. Dizer que "o contrato social não permitia" raramente resolve.
O que sobra é responsabilidade pessoal. O administrador responde solidariamente por culpa na função (art. 1.016), pelo uso de bens sociais em proveito próprio (art. 1.017) e por atos praticados contra a vontade da maioria (art. 1.013, § 2º).
A Junta Comercial registra os poderes. Ela não fiscaliza a gestão.

Um sócio quer sair. Quanto vale a parte dele?A resposta está no contrato social — quando ele diz algo. O art. 1.031 do C...
24/07/2026

Um sócio quer sair. Quanto vale a parte dele?
A resposta está no contrato social — quando ele diz algo. O art. 1.031 do Código Civil determina a liquidação pela situação patrimonial da sociedade, salvo disposição contratual em contrário. O critério escrito prevalece.
Na omissão, aplica-se o critério legal: balanço de determinação, com ativos e passivos avaliados a preço de saída na data da resolução (art. 606 do CPC). Não é o balancete contábil da empresa — é uma simulação de dissolução total naquela data.
Lucro futuro não entra na conta. O STJ afastou o fluxo de caixa descontado como método de apuração de haveres: quem sai deixa de correr o risco do negócio e não participa do resultado que ainda será gerado.
E antes do valor vem a data. É ela que define qual patrimônio será dividido.
A cláusula de apuração de haveres é uma decisão econômica tomada quando ninguém imagina que precisará dela.

O imóvel é seu. A penhora é de uma dívida que nunca foi sua.Acontece quando a compra não chegou ao registro. A matrícula...
22/07/2026

O imóvel é seu. A penhora é de uma dívida que nunca foi sua.
Acontece quando a compra não chegou ao registro. A matrícula ainda aponta o vendedor como proprietário, o credor dele encontra o bem e a constrição recai sobre um imóvel já pago.
A posse sem registro é defensável. A Súmula 84 do STJ admite embargos de terceiro fundados em posse decorrente de compromisso de compra e venda, mesmo sem registro — inclusive, já se decidiu, em favor de quem comprou na planta e ainda nem tinha as chaves.
E a fraude à execução não se presume: pela Súmula 375 e pelo Tema 243, ela depende do registro da penhora ou da prova da má-fé do adquirente, ônus que cabe ao credor. Execução fiscal segue regra própria.
O que costuma se perder não é o argumento. É o prazo. Os embargos vão até cinco dias após a arrematação, mas sempre antes da assinatura da carta (art. 675 do CPC). Depois disso, discute-se outra coisa.
Entre a penhora e o leilão existe uma janela. Ela não é longa.

Você pagou o imóvel inteiro. A escritura nunca saiu. E o vendedor desapareceu.No direito brasileiro, a propriedade se tr...
20/07/2026

Você pagou o imóvel inteiro. A escritura nunca saiu. E o vendedor desapareceu.
No direito brasileiro, a propriedade se transfere pelo registro (art. 1.245 do Código Civil). O contrato quitado dá o direito de exigir a escritura — não a propriedade.
Para essa situação existe instrumento próprio: a adjudicação compulsória. Ela pressupõe compromisso sem cláusula de arrependimento e preço pago.
O contrato não registrado não impede o pedido. O STJ firmou na Súmula 239 que o direito à adjudicação não depende do registro do compromisso.
Desde 2022, o procedimento também pode correr no registro de imóveis, sem processo judicial, com notificação do vendedor e prazo de quinze dias para a escritura.
Não é usucapião. A usucapião se prova pela posse e pelo tempo. A adjudicação, pelo título e pela quitação. São caminhos diferentes — e escolher o errado custa anos

A casa está construída há vinte anos. Na matrícula, o imóvel ainda é um terreno vazio.A construção que não foi averbada ...
17/07/2026

A casa está construída há vinte anos. Na matrícula, o imóvel ainda é um terreno vazio.
A construção que não foi averbada não existe para o registro de imóveis. E o registro é o que o banco lê, o que o comprador exige e o que o inventário partilha.
O problema quase nunca aparece durante a obra. Aparece depois: no financiamento negado, na venda travada, na partilha que recai sobre um lote vazio.
A regularização passa por três esferas — prefeitura, Receita Federal e cartório —, e nenhuma substitui a outra. O habite-se não dispensa a certidão previdenciária da obra; a certidão não dispensa a averbação.
Obras antigas têm caminho próprio, mas exigem demonstrar quando a construção terminou. Sem essa reconstituição documental, a matrícula continua descrevendo um imóvel que não é o seu.

🎙️ Bruno Fuga participou do Rádio Decidendi, o podcast oficial do STJ, para comentar o Tema 677.Na entrevista, o advogad...
15/07/2026

🎙️ Bruno Fuga participou do Rádio Decidendi, o podcast oficial do STJ, para comentar o Tema 677.

Na entrevista, o advogado explicou a decisão em que o STJ definiu que o depósito judicial feito para garantia do juízo — ou decorrente de penhora de ativos financeiros — não afasta automaticamente os efeitos da mora (juros e correção monetária). Esses encargos só cessam com a efetiva entrega do valor ao credor.
O julgamento altera a orientação anterior do tribunal e traz novas diretrizes para o cálculo de débitos em execuções e cumprimentos de sentença.
📌 O nome do programa é uma alusão à ratio decidendi — o fundamento determinante de uma decisão judicial.
O episódio já está no ar. Confira e compartilhe:
🔗 Portal do STJ
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09072026-Radio-Decidendi-discute-efeitos-do-deposito-judicial-na-execucao-apos-julgamento-do-Tema-677.aspx
🎧 Spotify
https://open.spotify.com/episode/2mgXnIQPBJDPL7BcKlCY9b?si=f5ueT5bVSwm3VzZSG-wOFQ
▶️ YouTube
https://youtu.be/kADJkzpmkBQ?si=Wyg8pK1u68B9kXoT&t=4
🔊 SoundCloud (download e reutilização, citando a fonte)
https://soundcloud.com/stjnoticias/radio-decidendi-efeitos-do

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