16/10/2026
🚨 APOSENTADORIA ESPECIAL: STF AFASTA IDADE MÍNIMA!
O acórdão da ADI 6.309 foi publicado em 02/10/2026. A decisão afastou as idades mínimas de 55, 58 e 60 anos previstas na regra permanente da aposentadoria especial.
⚠️ Mas atenção: isso não significa aposentadoria automática para todo mundo!
✅ Continua sendo necessário comprovar o tempo de trabalho em condições prejudiciais à saúde.
✅ Documentos como PPP e laudos técnicos continuam importantes.
✅ A regra de transição por pontos não foi afastada.
✅ Existem embargos de declaração no processo, que são pedidos de esclarecimento da decisão.
👷 Soldadores, metalúrgicos, profissionais da saúde e outros trabalhadores expostos a ruído, produtos químicos ou agentes biológicos podem precisar reavaliar sua situação. A profissão, sozinha, não garante o benefício.
A data em que você começou a contribuir e a regra aplicável ao seu caso fazem diferença!
📌 Salve e compartilhe com quem trabalha nessas condições.
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📚 Fonte: Supremo Tribunal Federal — ADI 6.309. Acórdão publicado em 02/10/2026.