Silva, Trucillo, Lima & Pegoraro Advogados Associados

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09/02/2015

Tribunal de Justiça do Paraná concede liminar a idoso suspendendo reajuste por idade no plano de saúde individual. Prevaleceu o entendimento de que o Estatuto do Idoso proíbe qualquer tipo de discriminação, impedindo que as operadoras promovam reajustes após completar 60 (sessenta) anos, cabendo tão somente o reajuste anual autorizado pela ANS. Com a liminar, a mensalidade passa imediatamente a ser paga sem o citado reajuste até que o processo chegue ao final.
Confira na íntegra a decisão em www.tjpr.jus.br - Agravo de Instrumento nº 1.327.265-2

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