23/06/2023
Adicional de Insalubridade da enfermagem
Mesmo com o fornecimento de todos os equipamentos de proteção individuais necessários, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e o enfermeiro têm direito de receber o adicional de insalubridade.
Esse direito é previsto na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas e regulado pela NR-15 – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho.
O adicional de insalubridade é um valor pago a mais para os trabalhadores que exercem suas atividades em contato com agentes insalubres, aqueles que podem causar danos à saúde.
Esse adicional é pago com base em percentuais de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
O valor pago de adicional de insalubridade é diferente do feito no caso do adicional de periculosidade, que é calculado sobre o salário-base do empregado.
Lembrando que esses dois adicionais não podem ser pagos juntos, mas caso o empregado tenha direito aos dois, pode escolher o que será financeiramente mais vantajoso.