02/03/2026
A jornada 12x36 é permitida para empregado doméstico, desde que formalizada por escrito.
A previsão está na Lei Complementar 150, com aplicação subsidiária da Consolidação das Leis do Trabalho.
Funciona assim:
12 horas consecutivas de trabalho
36 horas consecutivas de descanso
Sem acordo formal, a jornada pode ser invalidada, gerando cobrança de horas extras retroativas.
A 12x36 pode ser estratégica.
Mas somente quando bem estruturada.