20/09/2018
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> Herança Digital: você sabe o que é? <
Por não ser regulamentado no Brasil, começam a chegar ao Judiciário os primeiros pedidos relacionados à herança digital.
Nem o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 2014), nem a Lei de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 2018) abordam a questão. Por esse motivo, também não há jurisprudência pacif**ada para definir quais ativos digitais são transmissíveis para herdeiros.
Mas a tese que se desenha é: se há valor patrimonial, cabe sucessão. Só é cabível a tentativa judicial se o ativo digital tiver valor patrimonial.
De acordo com especialistas da área, já é comum os registros em cartório de ativos digitais tal como senhas de e-mails, contas bancárias e acesso a redes sociais e em testamento incluir acervos de músicas, livros e fotos guardados na nuvem.
No Congresso, o Projeto de Lei n. 4.099-A, de 2012, de autoria do deputado federal Jorginho Mello (PSDB-SC), pretende incluir no artigo 1.788 do Código Civil “a transmissão aos herdeiros de todo o conteúdo de contas ou arquivos digitais de titularidade do morto”. O texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e remetido para apreciação do Senado.
Contudo, se a proposta for aprovada como está, não será suficiente para solucionar as questões que têm surgido. Os direitos personalíssimos, como fotos e relatos pessoais, não são transmitidos com a morte. Os familiares não recebem esses direitos da pessoa que faleceu, só têm legitimidade para proteger, conservar a memória da pessoa falecida.
“Cada rede social tem suas regras próprias”, afirma Atheniense. Segundo o advogado, o modelo do Facebook é o mais prático por já possibilitar inclusive a indicação de herdeiro. O Facebook oferece um serviço de “Solicitação de Memorial”. Por meio dele é possível cancelar o perfil ao enviar a certidão de óbito escaneada. A família também pode optar por converter a conta em um memorial, gerenciado por parentes.
A tendência é os testamentos incluam cada vez mais tipos de ativos digitais. “Já há pessoas fazendo testamentos com patrimônio digital e isso é crescente em uma sociedade em que cada vez mais `digital influencers´ ganham milhares de reais por post nas redes sociais”, diz o advogado.
Fonte: Laura Ignacio - São Paulo - AASP