Yusiasu, Santos & Mirinel Advogados Associados

Yusiasu, Santos & Mirinel Advogados Associados Escritório de Advocacia

Em 2006 constitui-se a YUSIASU, SANTOS & MIRINEL ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados inscrita na OAB/PR sob n. 1.954 e habilitada a atender a advocacia preventiva e contenciosa, especializada no segmento corporativo.

// DIA DO PROFISSIONAL DE RHAos profissionais de Recursos Humanos, que têm como função alinhar e sensibilizar os funcion...
03/06/2019

// DIA DO PROFISSIONAL DE RH

Aos profissionais de Recursos Humanos, que têm como função alinhar e sensibilizar os funcionários em torno dos objetivos da empresa e, ao mesmo tempo, deixá-los motivados e qualif**ados para encarar os desafios do mercado e de suas próprias carreiras, parabéns pelo seu dia!

Ser um RH é, acima de tudo, gostar de gente!

// NO JUDICIÁRIO É ASSIM> Empresa é condenada ao pagamento de indenização por submeter funcionário à ociosidade forçada ...
15/05/2019

// NO JUDICIÁRIO É ASSIM

> Empresa é condenada ao pagamento de indenização por submeter funcionário à ociosidade forçada <

Uma empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$10 mil, por ter submetido um empregado à ociosidade forçada após ele voltar de um afastamento previdenciário acidentário. Durante o horário de trabalho, o empregado era obrigado a permanecer em uma sala de descanso assistindo à televisão e jogando ping-pong, dominó, baralho, dentre outras atividades recreativas. O entendimento foi da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). Ainda cabe recurso da decisão.

O profissional alegou que o período de ociosidade forçada o colocou em estado de total insegurança e ansiedade, o que caracterizou assédio moral. Já na linha defensiva, a empresa sustentou que jamais deixou de ofertar trabalho ao empregado ou realizou qualquer procedimento de exclusão. Aduziu, ainda, que desde a alta médica do INSS buscou enquadrar o autor em função compatível com a anterior ao afastamento.
Fonte: TRT da 5ª Região (BA)

// APRENDA CONOSCO. SAIBA MAIS> MP 873: Medida Provisória determina que Contribuição Sindical seja recolhida por Boleto ...
14/03/2019

// APRENDA CONOSCO. SAIBA MAIS

> MP 873: Medida Provisória determina que Contribuição Sindical seja recolhida por Boleto <

As contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário. Medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, determina que o chamado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário.

Publicada no início do mês, a MP 873 aprofunda alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei.

Desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.

Pelo texto da medida provisória, o boleto bancário ou o equivalente eletrônico será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto – impresso ou eletrônico – f**a proibido.
Fonte: Agência Brasil - Economia

14/02/2019

// É LEGAL. FAÇA ASSIM

> Rescisão Consensual: Entenda como funciona e aplique em sua empresa de maneira legal e segura <

A Reforma Trabalhista ocorrida no final de 2017 trouxe diversos temas com o intuito de regularizar situações já praticadas entre empregados e empregadores. Uma delas foi a introdução da rescisão consensual.

Em muitos casos, o funcionário queria sair da empresa por questões pessoais, porém tinha interesse em sacar o FGTS, fazia um pedido informal ao seu empregador para dispensá-lo com o compromisso de pagar e/ou devolver a multa pela dispensa do FGTS.

Algumas vezes o empregador aceitava o acordo na intenção de agradar seu colaborador e/ou não criar desentendimentos pessoais. Porém, esse acordo sempre foi ilegal, uma verdadeira rescisão fraudulenta.

Por ser uma situação irregular, poderia ocasionar problemas com a justiça, tanto ao empreendedor como para o funcionário, f**ando ambos sujeitos à punição criminal, pagamento de multas e devolução de valores.

Para o empregado tem que f**ar claro que:
- Recebimento de Multa Rescisória: Será calculada a 20% do saldo do FGTS.
- Saque do FGTS: Poderá ser sacado 80% do saldo do FGTS. O restante do valor continuará retido na conta do trabalhador. Ficam garantidos as outras formas de saque integral, como na aquisição de imóvel.
- Aviso Prévio: Se indenizado, o trabalhador receberá 50% do aviso prévio. Caso ele cumpra aviso prévio trabalho, a quantidade de dias será a mesma do pedido de demissão, ou seja, 30 dias de aviso.
- Em relação às outras verbas rescisórias, ou seja, férias, 13° salário, etc., o trabalhador receberá integralmente de acordo com seu direito adquirido.
- Ao fazer o acordo o trabalhador não terá direito ao seguro desemprego.
- A formalização do processo deve iniciar pela carta redigida. A orientação que damos é que ela seja redigida a próprio punho pelo empregado. É importante citar na carta a ciência das regras para essa modalidade de rescisão – art. 484-A CLT. Deverá ser especif**ado na carta o tipo de aviso prévio, se será indenizado ou trabalhado, e último dia trabalhado, bem como o motivo do pedido. A assinatura de duas testemunhas também é interessante.

YUSIASU, SANTOS & MIRINEL Advogados Associados foi eleito novamente pela publicação da Análise Advocacia 500 como um dos...
21/12/2018

YUSIASU, SANTOS & MIRINEL Advogados Associados foi eleito novamente pela publicação da Análise Advocacia 500 como um dos Mais Admirados Escritórios, na categoria abrangente, nas áreas de Contratos Comerciais, Trabalhista e Tributário.

O advogado Althair Ferreira dos Santos Júnior, sócio e responsável pela área tributária na YSM Advogados Associados, também foi destacado pela publicação como um dos advogados Mais Admirados em 2018 da área Tributária.

Publicado pela Análise Editorial, o mais importante ranking do segmento jurídico, apresenta os resultados de pesquisa com diretores jurídicos das maiores companhias brasileiras, que votam nas bancas e profissionais que mais admiram.

Nesse ano de 2018, alcançamos junto de nossos clientes e parceiros feitos extraordinários, garantindo legalidade e ética...
20/12/2018

Nesse ano de 2018, alcançamos junto de nossos clientes e parceiros feitos extraordinários, garantindo legalidade e ética nas relações, eficiência na gestão empresarial e segurança jurídica.

Nossos compromissos com a justiça e a relação de confiança com nossos clientes se fortaleceram ainda mais. Conquistamos novamente a indicação para compor a seleta lista dos 500 escritórios mais admirados do Brasil.

Com muita gratidão e realização: cumprimos nosso compromisso de advogados e seguimos juntos para fazer um 2019 ainda melhor!

// SUSPENSÃO DE CNH DE INADIMPLENTESO novo Código de Processo Civil dá a opção de solicitar ao Magistrado a suspensão da...
24/10/2018

// SUSPENSÃO DE CNH DE INADIMPLENTES

O novo Código de Processo Civil dá a opção de solicitar ao Magistrado a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, do passaporte do inadimplente e quaisquer outras medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenha por objeto prestação pecuniária, é o que diz o art. 139, em seu inciso IV.

Referido artigo vem como uma forma de pressionar quem está inadimplente a quitar a dívida. Ainda são poucos os casos em que a Justiça adotou essa medida, que gera polêmica.

Em recente decisão, o TJ de Santa Catarina suspendeu a CNH de um empresário que deve mais de R$ 80 mil e ostenta vida de milionário.

O desembargador Raulino Jacó Brüning, em decisão monocrática, concedeu pedido de um shopping center da capital catarinense para suspender a CNH do empresário que alugou loja no estabelecimento para fins de exploração comercial e deixou de pagar as mensalidades, originando um débito de R$ 81,5 mil.

O desembargador destacou que o shopping center comprovou a existência da dívida e o estilo de vida demonstrado pelo devedor nas redes sociais, o que indica que ele possui condições financeiras para adimplir a dívida.

"Em casos tais, parte da jurisprudência vem se posicionando no sentido de permitir a imposição de medidas ou restrições para impulsionar o adimplemento da dívida, principalmente a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, que de forma alguma restringe o direito de ir e vir do cidadão", concluiu. Fonte: TJSC - Agravo de Instrumento n. 4025391-16.2018.8.24.0000

// APRENDA CONOSCO. SAIBA MAIS> Herança Digital: você sabe o que é? <Por não ser regulamentado no Brasil, começam a cheg...
20/09/2018

// APRENDA CONOSCO. SAIBA MAIS

> Herança Digital: você sabe o que é? <

Por não ser regulamentado no Brasil, começam a chegar ao Judiciário os primeiros pedidos relacionados à herança digital.

Nem o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 2014), nem a Lei de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 2018) abordam a questão. Por esse motivo, também não há jurisprudência pacif**ada para definir quais ativos digitais são transmissíveis para herdeiros.

Mas a tese que se desenha é: se há valor patrimonial, cabe sucessão. Só é cabível a tentativa judicial se o ativo digital tiver valor patrimonial.

De acordo com especialistas da área, já é comum os registros em cartório de ativos digitais tal como senhas de e-mails, contas bancárias e acesso a redes sociais e em testamento incluir acervos de músicas, livros e fotos guardados na nuvem.

No Congresso, o Projeto de Lei n. 4.099-A, de 2012, de autoria do deputado federal Jorginho Mello (PSDB-SC), pretende incluir no artigo 1.788 do Código Civil “a transmissão aos herdeiros de todo o conteúdo de contas ou arquivos digitais de titularidade do morto”. O texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e remetido para apreciação do Senado.

Contudo, se a proposta for aprovada como está, não será suficiente para solucionar as questões que têm surgido. Os direitos personalíssimos, como fotos e relatos pessoais, não são transmitidos com a morte. Os familiares não recebem esses direitos da pessoa que faleceu, só têm legitimidade para proteger, conservar a memória da pessoa falecida.

“Cada rede social tem suas regras próprias”, afirma Atheniense. Segundo o advogado, o modelo do Facebook é o mais prático por já possibilitar inclusive a indicação de herdeiro. O Facebook oferece um serviço de “Solicitação de Memorial”. Por meio dele é possível cancelar o perfil ao enviar a certidão de óbito escaneada. A família também pode optar por converter a conta em um memorial, gerenciado por parentes.

A tendência é os testamentos incluam cada vez mais tipos de ativos digitais. “Já há pessoas fazendo testamentos com patrimônio digital e isso é crescente em uma sociedade em que cada vez mais `digital influencers´ ganham milhares de reais por post nas redes sociais”, diz o advogado.
Fonte: Laura Ignacio - São Paulo - AASP

// eSOCIAL: Prorrogado em mais um mês adesão de médias empresas As empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões gan...
04/09/2018

// eSOCIAL: Prorrogado em mais um mês adesão de médias empresas

As empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões ganharam mais tempo para enviar dados dos trabalhadores ao eSocial, sistema que centraliza os dados de empregadores e empregados. A pedido das empresas, a Receita Federal esticou em um mês a primeira fase do programa e adiou a segunda etapa no mesmo prazo.

A primeira etapa, que terminaria em agosto, foi adiada para o fim de setembro. Nessa fase, as empresas se cadastram no sistema e enviam tabelas. A segunda etapa, na qual os empregadores inserem os dados dos trabalhadores no eSocial, ocorreria neste mês, mas só começará em 10 de outubro.

Criado em 2013, o eSocial unif**a a prestação, por parte do empregador, de informações relativas aos empregados. Dados como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (GFIP) e informações pedidas pela Receita Federal são enviados em um único ambiente ao governo federal.

Por meio do eSocial, os vínculos empregatícios, as contribuições previdenciárias, a folha de pagamento, eventuais acidentes de trabalho, os avisos prévios, as escriturações fiscais e os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são comunicados pela internet ao governo federal. A ferramenta reduz a burocracia e facilita a fiscalização das obrigações trabalhistas.

O sistema tornou-se obrigatório para os empregadores domésticos, em outubro de 2015. Em um módulo simplif**ado na página do eSocial, os empregadores geram uma guia única de pagamento do Simples Doméstico, regime que unif**a as contribuições e os encargos da categoria profissional.
Fonte: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

// NO JUDICIÁRIO É ASSIM> Fraudar Seguro-Desemprego é considerado crime de estelionato <Por unanimidade, a 3ª TRF da 1ª ...
21/08/2018

// NO JUDICIÁRIO É ASSIM

> Fraudar Seguro-Desemprego é considerado crime de estelionato <

Por unanimidade, a 3ª TRF da 1ª Região acolheu o pedido do Ministério Publico Federal (MPF) e condenou um réu por fraudar o recebimento do seguro-desemprego.

Consta da denúncia que o réu, na qualidade de sócio-proprietário de uma revenda de carros, simulou rescisão de contrato de trabalho juntamente com um empregado do estabelecimento comercial, para que este recebesse seguro-desemprego indevidamente. Ao todo, foram recebidos R$ 871,00 referentes ao benefício previdenciário fraudado. Em seu recurso ao Tribunal, o MPF requereu a condenação do réu alegando que não é aplicável o princípio da insignificância aos casos de fraude de recebimento de seguro-desemprego.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Ney Bello, considerou que o ato delituoso praticado pelo acusado não é irrelevante, pois vai além do dano patrimonial. “Inaplicável o princípio da insignificância, uma vez no crime de estelionato contra a Previdência Social o bem jurídico tutelado não se resume ao valor percebido, mas ao sistema previdenciário como um todo, abrangendo o patrimônio da coletividade de trabalhadores”.
Fonte: AASP - Processo nº: 2009.39.00.001217-0/PA

// APRENDA CONOSCO. SAIBA MAIS> Fazer download de filmes no ambiente de trabalho pode gerar dispensa por Justa Causa <Em...
14/08/2018

// APRENDA CONOSCO. SAIBA MAIS

> Fazer download de filmes no ambiente de trabalho pode gerar dispensa por Justa Causa <

Empresa foi notif**ada por duas produtoras americanas de filmes, avisando do donwload ilegal feito por meio de sua rede (rastreada por número de IP). O então funcionário confessou: ao levar seu notebook para a empresa, um aplicativo que ele dizia usar apenas em casa acessou a rede e fez os downloads dos filmes; acabou dispensado por justa causa.

Buscando reverter essa dispensa, ingressou com ação trabalhista. A juíza da 46ª Vara do Trabalho São Paulo, sentenciou sua ação como improcedente – ou seja, a justa causa foi cabível, e seus pedidos não encontravam amparo na legislação.

Ele recorreu ao 2º Grau, e os magistrados da 10ª Turma do TRT-2 mantiveram a sentença, destacando que o autor "cometeu esse crime dentro da reclamada.”

Assim, sua dispensa por justa causa fundamentou-se corretamente no art. 482, alíneas "b", "e" e "h" da CLT, e mostrou quebra irreversível da confiança que deve respaldar a relação de emprego.
(Fonte: AASP - Processo: 1000275 50.2016.5.02.0046)

// NO JUDICIÁRIO É ASSIM> REGISTRO DE MARCA: festival não pode utilizar nome registrado por concorrente <A 2ª Câmara Res...
07/08/2018

// NO JUDICIÁRIO É ASSIM

> REGISTRO DE MARCA: festival não pode utilizar nome registrado por concorrente <

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que empresa organizadora de eventos se abstenha de realizar festival com o mesmo nome de outro promovido por companhia concorrente. A ré também deve pagar indenização por danos materiais e danos morais.

Consta nos autos que a autora da ação possui registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para utilização de nome de festival proveniente da Índia (“Holi”). Ainda assim, a ré utilizou expressões idênticas ao da autora para outro festival. O relator da apelação, desembargador Claudio Godoy, afirmou em seu voto que há coincidência na utilização da marca, mesmo que os logotipos sejam diferentes.

O magistrado também ressaltou que a mera troca de parte das palavras no nome do festival não são suficientes para “que se afaste a possível confusão ao consumidor e a caracterização do denominado ‘efeito carona’, que se dá ‘quando o concorrente imita cores, imagens, nomes, não apenas causa confusão no público, eventualmente atingindo fatia de mercado, na hipótese de compra de uma coisa pela outra, como pratica ilícito pelo simples atravessar o investimento, muitas vezes milionário, no desenvolvimento de dísticos imponderáveis’”.
Apelação n. 1022859-91.2016.8.26.0564

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Londrina, PR
86020410

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