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05/04/2025
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07/10/2024

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19/09/2024

O sobreaviso é uma modalidade de trabalho em que o empregado, mesmo em seu período de descanso, f**a à disposição do empregador aguardando alguma ordem. Essa modalidade é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 244.

Em 2012, ele foi expandido para outras categorias profissionais, além dos ferroviários, por conta da súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O empregado em regime de sobreaviso deve permanecer em sua residência ou em outro local determinado pelo empregador, aguardando uma chamada para o trabalho.

Com as tecnologias, hoje em dia é possível estar de sobreaviso de qualquer lugar, basta ter um aparelho de contato com a empresa. As horas de sobreaviso são remuneradas à razão de 1/3 do salário normal.

19/09/2024

O adicional de transferência, uma prática comum no ambiente de trabalho, possui natureza salarial e é concedido pelas empresas quando um funcionário precisa mudar temporariamente de domicílio devido a demandas de trabalho. Esse benefício é destinado a compensar os custos e despesas adicionais que o empregado pode incorrer devido à sua relocação, garantindo assim que a transição seja mais suave e justa.

Em termos de cálculo, o valor mínimo do adicional de transferência corresponde a 25% do salário do trabalhador. Isso signif**a que, ao receber essa compensação, o empregado terá um acréscimo de pelo menos um quarto de seu salário original para lidar com os custos associados à sua mudança temporária.

Para ter direito ao adicional de transferência, o funcionário deve atender aos seguintes requisitos:

Ser transferido por demanda de trabalho;

Mudar de domicílio provisoriamente;

Ter vínculo empregatício com a empresa;

Não estar em período de experiência.

Dessa forma, o adicional de transferência não apenas reconhece o comprometimento do empregado com a empresa, mas também busca garantir que ele não seja prejudicado financeiramente durante esse período de transição.

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11/07/2024

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11/07/2024

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27/05/2024
14/07/2023

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