Mesquita e Zômpero Advogados Associados

Mesquita e Zômpero Advogados Associados Escritório de advocacia sediado em Londrina/PR com principal área de atuação no Direito Civil e Tributário.

Conta com profissionais experientes e capacitados, além de moderna estrutura na região central da cidade.

20/12/2023

Prezados clientes, colaboradores e demais interessados.

Informamos que, em razão do recesso forense, as atividades presenciais do escritório estarão suspensas no período de 20/12/2023 até 15/01/2024.

Contudo, permanecemos à disposição através de nossos contatos:
whatsapp: (43) 98447-5876 e e-mail: [email protected]

Desejamos à todos um feliz natal e um próspero 2024!

20/12/2022

Prezados(as) colaboradores, clientes e parceiros(as), informamos que as atividades do escritório estarão suspensas entre os dias 20/12/2022 até 09/01/2023 em razão do recesso forense.

Em caso de urgência, favor entrar em contato pelo e-mail do escritório ([email protected]) ou pelo Whats +55 43 98447-5876

Desejamos à todos boas festas, um feliz natal e um próspero ano novo.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu que normas do Estado de Minas Gerais que permitiam a convocação temporár...
26/05/2022

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu que normas do Estado de Minas Gerais que permitiam a convocação temporária de profissionais, sem vínculo com a administração pública, para funções de magistério na educação básica e superior do estado nos casos de vacância de cargo efetivo não foram recepcionadas pela Constituição Federal. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 20/5, por unanimidade de votos.

O colegiado julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 915, em que o procurador-geral da República, Augusto Aras, questionava as Leis estaduais 7.109/1977 e 9.381/1986 e, por arrastamento, o Decreto 48.109/2020 e a Resolução 4.475/2021.

Em voto seguido por unanimidade, o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que as leis questionadas, anteriores à Constituição de 1988, não se enquadram nas exceções previstas para a contratação temporária de pessoal. Os incisos II e IX do artigo 37 da Constituição estabelecem, respectivamente, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público e que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS

Para o relator, a dispensa de concurso público para a contratação de servidores é medida extrema, que só pode ser admitida em situações excepcionais, sendo dever da administração pública tomar todas as providências ao seu alcance para evitá-las ou, na pior das hipóteses, remediá-las.

Ele lembrou o entendimento do STF de que o caráter transitório das contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público não se combina com o caráter permanente da prestação de serviços essenciais à população, como saúde, educação e segurança pública. Acrescentou, ainda, que o STF também entende que é preciso que os casos excepcionais estejam previstos em lei, que o prazo de contratação seja pré-determinado, que a necessidade seja temporária e que o interesse público seja excepcional.
Por fim, Lewandowski ressaltou que se aplica ao caso o entendimento firmado no julgamento da ADI 5267, segundo o qual, ao permitirem a designação temporária em caso de cargos vagos, as normas violam a regra constitucional do concurso público, pois “tratam de contratação de servidores para atividades absolutamente previsíveis, permanentes e ordinárias do Estado, permitindo que sucessivas contratações temporárias perpetuem indefinidamente a precarização de relações trabalhistas no âmbito da administração pública”.

EFEITOS

A fim de preservar a segurança jurídica e o interesse social envolvidos no julgamento da ação, o Plenário modulou os efeitos da decisão para preservar, por 12 meses, a contar da publicação do acórdão da ADPF, os contratos firmados em desacordo com a Constituição Federal. O relator ressaltou que as leis questionadas são de 1977 e 1986 e, a partir de sua edição, foram efetivadas múltiplas contratações de pessoal. Por isso, seria injusto obrigar os contratados ou os próprios contratantes a devolver aos cofres públicos as importâncias recebidas pelos serviços prestados à coletividade.

Conteúdo extraído de: em 26/06/2022.

21/02/2022
21/12/2021

Prezados clientes, colaboradores e parceiros.

Informamos que as atividades do escritório retornarão dia 10/01/2022.

Desejamos à todos um Natal de muita alegria, paz e saúde e que o ano de 2022 seja iluminado e repleto de conquistas e realizações!

CONSUMIDOR QUE NÃO PÔDE USUFRUIR DE IMÓVEL EM MULTIPROPRIEDADE SERÁ REEMBOLSADO PELA CONSTRUTORA.Veja mais em:
21/10/2021

CONSUMIDOR QUE NÃO PÔDE USUFRUIR DE IMÓVEL EM MULTIPROPRIEDADE SERÁ REEMBOLSADO PELA CONSTRUTORA.

Veja mais em:

O escritório de advocacia Mesquita & Zômpero oferece soluções especializadas, substancialmente nas áreas do Direito Civil, Empresarial e Tributário. Saiba mais.

➡️ PROTEÇÃO AO HÓSPEDEObserve alguns pontos importantes de proteção ao hóspede.1️⃣ PREJUÍZOSO Código Civil prevê, no art...
17/08/2021

➡️ PROTEÇÃO AO HÓSPEDE

Observe alguns pontos importantes de proteção ao hóspede.

1️⃣ PREJUÍZOS
O Código Civil prevê, no art. 932, inciso IV, que o estabelecimento deverá ser responsabilizado por prejuízos causados pelos hóspedes a outros hóspedes ou a terceiros, independente de ser culpado ou não. Como por exemplo, brigas no pátio do hotel e problemas no estacionamento.

2️⃣ FURTOS
Os meios de hospedagem são responsáveis pelos furtos e roubos que ocorram dentro do local, seja por empregados ou por pessoas circulando nas dependências do hotel, de acordo com o art. 649 do Código Civil.
Mesmo que o hóspede seja informado de que o hotel não se responsabiliza por objetos deixados nas imediações ou carros, isso não isenta o hotel da responsabilidade sobre qualquer problema.

3️⃣ FALTA DE INFORMAÇÃO
O hotel deve manter clareza sobre todos os produtos e serviços que oferece, bem como, tudo que os compõem e seus respectivos preços. Alguns exemplos: voltagem da rede elétrica, profundidade da piscina, temperaturas, combos, tarifas especiais, pacotes e etc.

4️⃣ CANCELAMENTO DE RESERVA
A regulamentação dessa situação está no CDC e não é exclusiva da hotelaria servindo para qualquer relação comercial.
O hóspede tem direito a se arrepender por uma compra, desde que feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, internet e e-mail. Porém, ele poderá se arrepender dentro de sete dias após a compra para obter o ressarcimento do valor.

5️⃣ REEMBOLSO
Se o hotel descumprir com algo que foi contratado, o hóspede tem direito ao reembolso integral do valor pago caso se sinta lesado.

⚠️ É importante ressaltar que o hóspede também tem obrigações junto ao hoteleiro.

O caso retrata infortúnios que consumidor teve ao contratar hotel através de plataforma online e cujas condições do loca...
10/08/2021

O caso retrata infortúnios que consumidor teve ao contratar hotel através de plataforma online e cujas condições do local não eram as mesmas que as que constavam no site de hospedagem, tendo gerado custos extraordinários ao consumidor além de direito à indenização por danos morais.

➡ Leia mais: https://bit.ly/37wESdR

A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em votação unânime, não admitiu o Incidente de Resolução de Demand...
23/05/2021

A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em votação unânime, não admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas que havia sido suscitado por Juiz Federal de primeira instância cuja controvérsia suscitada era sobre a (i)legitimidade ativa do consumidor para pleitear a exclusão dos valores relativos ao ICMS da base de cálculo do P*S e da COFINS incluídos na fatura de energia elétrica, bem como a consequente (i)legitimidade ativa do consumidor para pleitear a devolução desses valores cobrados indevidamente durante os últimos cinco anos.

Para ler mais, basta acessar nosso site: https://mzadvogados.com.br/br/publicacoes/a-divergencia-de-entendimentos-dos-tribunais-brasileiros-quanto-a-possibilidade-de-consumidor-pleitear-devolucao-de-valores-cobrados-indevidamente-nas-faturas-de-energia-eletrica

Na tarde de ontem (22/04), o Dr. Fernando Mesquita, juntamente com consultor da área de comércio internacional do escrit...
23/04/2021

Na tarde de ontem (22/04), o Dr. Fernando Mesquita, juntamente com consultor da área de comércio internacional do escritório, participou de encontro na cidade de Carlópolis/PR com investidores de Omã para estreitar laços comerciais com o Brasil, especialmente no setor de frutas.

O encontro ocorreu na sede de empresa que é atendida pelo escritório e que está expandindo sua área de exportação para Europa e Oriente Médio.

Quer saber mais sobre o escritório? Acesse: www.mzadvogados.com.br

Endereço

Rua Piauí, 399
Londrina, PR
86010-420

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 18:00
Terça-feira 08:30 - 18:00
Quarta-feira 08:30 - 18:00
Quinta-feira 08:30 - 18:00
Sexta-feira 08:30 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Mesquita e Zômpero Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Mesquita e Zômpero Advogados Associados:

Compartilhar