Michelle Bittencourt Advocacia

Michelle Bittencourt Advocacia Michelle, apaixonada pela advocacia há anos, dos quais se dedica com amor e compaixão ao ser humano, atua principalmente nas áreas de Família e Civil.

A 4ª Câmara Civil do TJSC manteve decisão que determinou a suspensão da CNH e o bloqueio de cartões de crédito de um dev...
22/05/2026

A 4ª Câmara Civil do TJSC manteve decisão que determinou a suspensão da CNH e o bloqueio de cartões de crédito de um devedor de pensão alimentícia. As medidas foram adotadas após anos de inadimplemento e tentativas frustradas de localizar bens para quitar a dívida, em processo que tramita desde 2021.

Segundo o relator, não se trata de atraso pontual, mas de resistência prolongada ao cumprimento da obrigação. A alegação de baixa renda, por si só, não afasta o dever de prestar alimentos nem impede a adoção de medidas judiciais.

Diante da ineficácia dos meios tradicionais de cobrança, o Judiciário autorizou medidas atípicas, previstas no Código de Processo Civil, com caráter coercitivo — ou seja, voltadas a garantir o cumprimento da decisão.

O colegiado destacou ainda que as restrições são proporcionais, temporárias e não violam o direito de locomoção. Fonte: TJSC

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) revogou medidas protetivas de urgência impo...
20/05/2026

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) revogou medidas protetivas de urgência impostas a um homem, entendendo que a manutenção dessas cautelares exige elementos concretos de risco à integridade física ou psicológica da suposta vítima. A decisão reitera que a mera alegação desacompanhada de lastro probatório mínimo é insuficiente, e que o uso dessas medidas como instrumento de pressão em disputas cíveis configura constrangimento ilegal.

O caso em questão envolve um ex-casal separado há mais de 30 anos. A ex-mulher procurou a polícia alegando ser vítima de perseguição e violência psicológica por parte do ex-marido, afirmando que ele estaria acessando indevidamente seus dados bancários e informações pessoais. As medidas protetivas de urgência haviam sido deferidas com base nessas alegações, restringindo o direito de ir e vir do homem e submetendo-o à fiscalização da Patrulha Maria da Penha.

Em sua defesa, o homem conseguiu demonstrar que as informações supostamente violadas eram, na verdade, dados sobre o salário da ex-mulher, obtidos de forma lícita no Portal da Transparência. Ele explicou que o objetivo de buscar essas informações era fundamentar um pedido de impugnação à solicitação de Justiça gratuita formulada por ela em uma ação cível, na qual ele cobrava a averbação da partilha de um imóvel que pertencia ao ex-casal.

A ex-mulher já havia registrado três inquéritos policiais anteriores, narrando os mesmos fatos, e todos esses procedimentos foram arquivados por falta de materialidade ou ausência de indícios de autoria.

Na decisão do TJMT, prevaleceu o entendimento de que a Lei Maria da Penha, embora fundamental para proteger mulheres em situação de violência, não pode ser desvirtuada para se tornar instrumento de pressão em disputas cíveis. Fonte: JuriNews

O TJ/MG manteve a condenação de uma proprietária de imóvel comercial por esbulho possessório, após ela impedir o acesso ...
14/05/2026

O TJ/MG manteve a condenação de uma proprietária de imóvel comercial por esbulho possessório, após ela impedir o acesso do inquilino ao estabelecimento e descartar bens que estavam no local. Decisão é da 9ª câmara Cível do Tribunal, que determinou o pagamento de indenização pelos danos materiais.

O caso envolve um imóvel alugado em maio de 2017 para funcionamento de um bistrô de massas, em Belo Horizonte. Em maio de 2019, o locatário teria sido surpreendido com uma mensagem via WhatsApp informando que não poderia mais entrar no imóvel. Ao chegar ao local, encontrou as fechaduras trocadas.

Sem acesso ao estabelecimento, o comerciante ficou impedido de retirar equipamentos, vinhos, documentos e dinheiro. Os bens foram avaliados em cerca de R$ 54 mil. Em defesa, a proprietária alegou inadimplência do inquilino e sustentou que os bens teriam sido oferecidos verbalmente como garantia da dívida.

Em 1ª instância, a Justiça reconheceu a ilegalidade da conduta da locadora, que expulsou o inquilino, trocou as fechaduras e descartou parte dos bens existentes no imóvel. Ao analisar recurso no TJ, o relator, desembargador Amorim Siqueira, destacou que a legislação veda a autotutela. Segundo ele, eventual inadimplemento deve ser resolvido pelas vias judiciais adequadas, como ação de despejo ou cobrança.

O relator também classificou a conduta da proprietária como “dolosa e desleal”, ressaltando que ela admitiu ter descartado parte dos bens e se recusou a informar ao oficial de Justiça o destino dos itens remanescentes.

Decidiu, portanto, manter a condenação para que a proprietária indenize o inquilino pelos danos materiais referentes aos bens não devolvidos ou destruídos, com valores a serem apurados em liquidação de sentença. Fonte: Portal Migalhas

A manutenção das medidas protetivas de urgência exige a demonstração de risco atual e concreto à integridade da vítima. ...
12/05/2026

A manutenção das medidas protetivas de urgência exige a demonstração de risco atual e concreto à integridade da vítima. A Lei Maria da Penha não deve ser instrumentalizada para dirimir controvérsias de natureza estritamente familiar, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade precípua.

Com base nesse entendimento, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento a um recurso para revogar medidas protetivas que haviam sido aplicadas contra um homem em favor de sua ex-companheira.

O litígio teve origem após a mulher registrar um boletim de ocorrência relatando sofrer transtornos causados pelo ex-marido durante as visitas ao filho menor. Em um segundo momento, a suposta vítima afirmou que o homem fazia chantagem emocional e a atormentava.

Diante dos relatos iniciais, o juízo de primeira instância deferiu as restrições cautelares. A mulher, no entanto, manifestou desinteresse em formalizar uma representação criminal contra o ex-companheiro.

Inconformado com a manutenção da liminar, o homem recorreu ao TJ-MG. Ele argumentou que não praticou qualquer violência baseada em gênero e que a intenção da mulher era apenas dificultar o seu convívio com a criança.

Para comprovar que não havia medo ou risco iminente, o autor do recurso anexou conversas de aplicativo e registros policiais demonstrando que a própria ex-companheira buscava contato, aproximando-se da casa de seus familiares e chegando a forjar um acidente para atraí-lo. Fonte: Nação Jurídica

Feliz Dia das Mães! Mães são como constituições vivas: garantem direitos, estabelecem limites e, acima de tudo, amam sem...
10/05/2026

Feliz Dia das Mães!
Mães são como constituições vivas: garantem direitos, estabelecem limites e, acima de tudo, amam sem medida.

Uma decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) trouxe um ponto importante para o debate sobre pen...
05/05/2026

Uma decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) trouxe um ponto importante para o debate sobre pensão alimentícia. O tribunal entendeu que a dedicação exclusiva da mãe aos cuidados da filha também deve ser considerada como trabalho no momento de fixar o valor da pensão.

No caso analisado, por unanimidade, os desembargadores aumentaram a pensão de 18% para 33% dos rendimentos líquidos do pai, considerando que a mãe se dedica integralmente à criação da criança.

A decisão reforça um entendimento cada vez mais presente no Direito de Família:
o cuidado diário, a presença e a dedicação na criação dos filhos também têm valor.

Mas é importante lembrar que cada caso é analisado individualmente, levando em conta as necessidades da criança e a capacidade financeira dos pais. Fonte: IBDFAM

1 de maio - Dia do TrabalhoQue esse e todos os outros dias sejam marcados pelo respeito e reconhecimento que todo trabal...
01/05/2026

1 de maio - Dia do Trabalho
Que esse e todos os outros dias sejam marcados pelo respeito e reconhecimento que todo trabalhador(a) merece desfrutar!

O STF validou a lei 14.126/21, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os ...
28/04/2026

O STF validou a lei 14.126/21, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. A decisão foi tomada em plenário virtual, sob relatoria do ministro Nunes Marques, com fundamento na proteção constitucional às pessoas com deficiência.

A ação foi proposta pela ANMP - Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, ONCB - Organização Nacional dos Cegos do Brasil e CRPD - Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência, que questionavam a constitucionalidade da norma.

As entidades alegaram que a concepção de deficiência não deve mais se restringir a aspectos fisiológicos individuais e sustentaram que a lei criaria uma discriminação ao favorecer pessoas com visão monocular em detrimento de outros grupos com deficiência.

A lei 14.126/21 estabelece que a visão monocular, caracterizada pela visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos e normal no outro, seja reconhecida como deficiência visual. A norma também prevê a criação de instrumentos de avaliação da deficiência conforme os parâmetros da lei 13.146/15, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Fonte: Nação Jurídica

O consumidor tem o direito de desistir da compra de um imóvel, com a devolução integral do valor pago, se a entrega dele...
23/04/2026

O consumidor tem o direito de desistir da compra de um imóvel, com a devolução integral do valor pago, se a entrega dele ultrapassar o prazo legal de atraso de 180 dias. Com esse entendimento, o juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da 23ª Vara Cível de Goiânia, declarou extinto o contrato de compra e venda de um imóvel firmado entre um homem e duas incorporadoras.

O autor da ação comprou um apartamento em 2021. O prazo para a entrega, já contando os 180 dias de atraso permitidos pela lei, era o dia 27 de outubro de 2025. No entanto, depois dessa data, o local ainda estava em obras. O comprador ajuizou ação de resolução contratual, com pedido de devolução de valores, multa e danos morais.

As incorporadoras responsáveis se defenderam dizendo que o contrato previa que disputas deveriam ser resolvidas em arbitragem e que, por isso, a disputa judicial não deveria continuar. Elas também sustentaram que o Habite-se foi expedido em 31 de outubro, pouco tempo depois do fim do prazo, o que caracteriza um atraso ínfimo.

Também argumentaram que o comprador não pagou a parcela final, o que atrasou o recebimento das chaves. Caso o contrato fosse rescindido, queriam reter 50% do que foi pago, alegando que o empreendimento tem patrimônio de afetação (quando o valor pago pelos compradores é obrigatoriamente usado na construção).

O juiz entendeu que, segundo a Súmula 45 do Tribunal de Justiça de Goiás, o consumidor não pode ser obrigado a usar arbitragem se preferir a Justiça comum. Para o magistrado, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o dever da construtora só termina com a entrega das chaves e posse efetiva, não apenas com o documento da prefeitura.

O juiz declarou o contrato extinto por culpa exclusiva das incorporadoras; condenou-as a devolver ao comprador os R$ 170 mil pagos de uma só vez e a pagar indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil. Fonte: Conjur

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, em casos de divórcio ou dissolução de união estáv...
16/04/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, em casos de divórcio ou dissolução de união estável, a partilha de imóvel financiado adquirido durante o relacionamento se restringe aos valores efetivamente pagos (entrada e parcelas) no curso da união, e não sobre o valor de mercado ou a valorização do bem.

Pontos principais da jurisprudência do STJ: Partilha de Direitos, Não da Propriedade: O que é partilhado são os direitos aquisitivos sobre o imóvel, representados pelo montante das parcelas quitadas na constância da união, e não o imóvel em sua totalidade, que permanece alienado à instituição financeira. Valorização e Valor de Mercado: O ex-cônjuge geralmente não tem direito à valorização de mercado do imóvel ocorrida após a separação, apenas à metade do valor nominal (corrigido) das prestações pagas durante a união. Regime de Comunhão Parcial: No regime de comunhão parcial, presume-se o esforço comum, permitindo a divisão das parcelas pagas com recursos obtidos durante o casamento, mesmo que o financiamento esteja em nome de apenas um deles. Separação de Fato: A partilha considera as parcelas pagas até a data da separação de fato do casal. Compensação (Aluguel): Se um dos cônjuges permanecer no imóvel sozinho após a separação, o STJ entende que pode ser devida uma indenização de 50% do valor de aluguel de mercado ao outro, referente ao uso exclusivo, mesmo que o bem ainda esteja financiado.

Em casos onde o imóvel foi adquirido antes da união ou com recursos próprios de apenas um dos parceiros (sub-rogação), os tribunais podem entender pela incomunicabilidade do bem, não gerando direito à partilha das parcelas, pois o valor pago não seria fruto do esforço comum. Fonte: JusBrasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido a venda de imóveis de herança antes do fim do inventário para quitar d...
14/04/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido a venda de imóveis de herança antes do fim do inventário para quitar despesas como imposto (ITCMD), taxas e dívidas do espólio. Essa medida visa destravar o processo quando os herdeiros não possuem recursos próprios para arcar com os custos.

Pontos principais sobre a venda de bens no inventário:
Autorização Judicial: Geralmente, tribunais autorizam a venda quando comprovada a necessidade e a ausência de recursos do espólio. Finalidade: O objetivo é garantir liquidez para pagar o ITCMD, custos processuais e dívidas do falecido. Simplificação (Resolução 571/24 CNJ): Recentemente, tornou-se possível a venda de imóveis do espólio por escritura pública, sem necessidade de alvará judicial em certos casos, desde que haja garantia de pagamento das despesas. Inventário Extrajudicial: O STJ também permitiu, em casos de consenso, a finalização da partilha em cartório antes do recolhimento imediato do ITCMD. Cessão de Direitos: Os herdeiros podem vender o imóvel antes do fim do processo por meio de escritura pública de cessão de direitos hereditários.

Essas medidas judiciais e administrativas servem para evitar que o inventário fique parado por falta de pagamento de impostos e despesas. Fonte: Portal Migalhas

Endereço

Rua Sumatra 198
Londrina, PR
86050370

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Michelle Bittencourt Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar