13/03/2026
O cenário jurídico para funcionamento em feriados muda de forma significativa a partir de março de 2026.
A antiga prática de abrir com base em permissões genéricas ou na ideia de “setor essencial” deixou de oferecer segurança jurídica. Hoje, a regra é clara: sem previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo, não há autorização válida para escalar empregados em feriado.
O pagamento de 100% de hora extra ou a concessão de folga compensatória, por si só, não regularizam a situação. Na ausência de cláusula específica na norma coletiva da categoria, o trabalho pode ser considerado irregular.
As consequências são imediatas:
• multas administrativas por empregado em situação irregular;
• possibilidade de interdição do estabelecimento;
• atuação do Ministério Público do Trabalho, inclusive com pedidos de indenização por dano moral coletivo.
Além disso, o cenário atual trouxe negociações sindicais mais rigorosas, com exigência de bônus adicionais, prazos curtos para folga compensatória, fornecimento de transporte e alimentação, e contribuições específicas por feriado trabalhado.
Diante desse novo contexto, é fundamental que o empresário revise a Convenção Coletiva vigente, avalie os custos envolvidos e mantenha controle rigoroso das escalas e registros de ponto.
A Azevedo e Pipolo Advogados Associados acompanha de forma técnica e estratégica as atualizações legislativas e seus impactos práticos na rotina empresarial, orientando empresas na prevenção de riscos trabalhistas e na tomada de decisões seguras.