15/06/2020
Você sabia que o trabalho rural, normalmente exercido quando criança, pode aumentar o valor da sua aposentadoria?
No caso acima, nosso cliente conseguiu incluir 8 anos de tempo rural, o que aumentou sua aposentadoria em R$ 1.545,90 e gerou atrasados de R$ 148.971,62.
A lei previdenciária assegura que a atividade rural exercida antes de 31/10/1991 pode ser incluída como tempo de contribuição, mesmo sem registro em Carteira de Trabalho ou pagamento de contribuição para o INSS.
Portanto, quem exerceu atividade rural em regime de economia familiar, como meeiro, porcenteiro, arrendatário e até mesmo boia-fria, pode incluir esse tempo na aposentadoria, o que, em regra, aumenta o valor do benefício.
Isso porque, o tempo de contribuição é um dos fatores que são levados em conta na hora de calcular o valor da aposentadoria. Assim, quanto mais tempo de contribuição, maior o valor da aposentadoria.
Para que esse tempo seja incluído é necessário o depoimento de testemunhas e a apresentação de alguns documentos, tais como:
- Certidão de nascimento, casamento e de óbito dos pais e irmãos;
- Certidão de alistamento/dispensa militar;
- Documentos da escola rural;
- Notas fiscais;
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
- Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
- Atestado do cartório eleitoral, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
Não deixe de procurar seus direitos! @ Akio Yano Advocacia