25/08/2026
Tem um Pix novo que vai cobrar pensão atrasada sozinho, e nem o CNPJ segura essa. Entenda como funciona:
A Lei 15.479/2026, o "Pix Pensão", permite que o juiz determine ao Banco Central uma transferência mensal automática da pensão alimentícia, direto da conta de quem deve pra conta de quem recebe, sem precisar de um novo pedido a cada mês. Se não houver saldo, o valor f**a indisponível automaticamente e, sem impugnação em 24h, vira penhora.
Um ponto que passa batido: a regra também alcança os ativos financeiros do empresário individual, inclusive os que estão afetados à atividade empresarial. Separar o dinheiro em nome da empresa não é, por si só, proteção contra essa cobrança.
Importante: a lei já foi sancionada, mas só entra em vigor em 30/07/2027, um ano após a publicação.
Já existe doutrina de peso comentando o tema, de Pablo Stolze e Carlos Eduardo Elias de Oliveira , e do Desembargador Eduardo Cambi (TJPR). Fontes: https://www.migalhas.com.br/depeso/461276/questoes-praticas-sobre-a-lei-do-pix-pensao--lei-15-479-26 https://ibdfam.org.br/artigos/2610/Pix+Pens%C3%A3o:+quando+a+presta%C3%A7%C3%A3o+aliment%C3%ADcia+deixa+de+depender+da+boa+vontade+do+devedor
Ainda não há jurisprudência do STJ ou dos tribunais sobre o tema, o instituto é recente e só passa a valer em 2027.