14/03/2016
Esta semana faremos uma série de posts em referência ao Dia Mundial do Consumidor, marcado pela data de 15 de março. Para começar, fique sabendo: se não houver prévia comunicação ao consumidor sobre a inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, é possível a indenização por danos morais. É o que diz a jurisprudência do STJ de número nove neste documento: http://scup.it/bnok
O direito do consumidor de ser avisado está previsto no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a Súmula 359/STJ afirma que “cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”. Acesse os precedentes da súmula: http://scup.it/bnos
Descrição da imagem : foto de um homem sentado, apoiando sua cabeça em uma de suas mãos, expressando chateação. Com sua outra mão, ele segura um cartão de crédito. Sobre a imagem, a marca "Série do Consumidor" e o texto "Nome no SERASA? Inscrição sem aviso prévio dá direito à indenização por danos morais"